MODELOS DE GOVERNAÇÃO DOS FUNDOS EUROPEUS
Ricardo Pedro
Os atuais Fundos Europeus, tal como os seus antecedentes, constituem uma manifestação das diversas políticas da União Europeia (UE ou União), contando, em regra, cada política com fundos próprios.
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AS SECÇÕES REGIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS COMO LUGAR DE ENCONTRO ENTRE O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA REGIONAL E O PRINCÍPIO DA TUTELA DA LEGALIDADE FINANCEIRA NO ORDENAMENTO JURÍDICO
Pedro Fernández Sánchez
A criação das Secções Regionais do Tribunal de Contas português – hoje assegurada pelo n.º 4 do artigo 214.º da Constituição – satisfez, há três décadas e meia, uma dupla função que se revela estruturante para o nosso ordenamento constitucional.
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