REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
 

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
2023-03-30
Processo n.º 1576/21.4BEPRT

Relator: Conselheiro Adriano Gonçalves da Cunha

DESCRITORES

AQUISIÇÃO DE BENS – CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL – ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO

 

SUMÁRIO

  1. Sem prejuízo da liberdade das entidades adjudicantes na estipulação das especificações técnicas, há limites que não podem ser ultrapassados, nomeadamente quando, através da excessiva pormenorização ou da natureza excessivamente restritiva das especificações técnicas estabelecidas, resulta entravada a concorrência e beneficiado determinado operador – tudo contra o legalmente imposto, a este propósito, no artigo 42.º n.º 2 da Diretiva 2014/24, refletido no artigo 49.º n.º 4 do CCP (cfr. Acórdão TJUE de 25/10/2018, C-413/17, “Roche Lietuva”, considerandos 29 e segs.).

  2. Aliás, nos casos excecionais em que apenas um operador esteja em condições de satisfazer as necessidades contratuais pretendidas, o procedimento adequado será, então, o do ajuste direto, nos termos do artigo 24.º n.º 1 e) ii) do CCP, cumprindo à entidade adjudicante o ónus de especial fundamentação da inexistência de concorrência por motivos técnicos (nomeadamente, que “não exista alternativa ou substituto razoável” e que “a inexistência de concorrência não resulte de uma restrição desnecessária face aos aspetos do contrato a celebrar” – cfr. n.º 7 do citado artigo 24.º).

  3. Assim, sem se contestar a “ampla margem de apreciação das entidades adjudicantes no âmbito da formulação das especificações técnicas de um contrato”, não podem aquelas, na sua estipulação – como, no caso dos presentes autos, resulta dos factos provados - criar obstáculos injustificados à abertura dos contratos públicos à concorrência através de requisitos que favoreçam um operador económico específico ao refletirem as principais características dos fornecimentos, serviços ou obras habitualmente oferecidos pelo mesmo, devendo possibilitar-se, pelo contrário, a apresentação de propostas que reflitam a diversidade das soluções técnicas existentes no mercado.

 

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