REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
O ENQUADRAMENTO DO FUNDO DE RESOLUÇÃO PORTUGUÊS NO ORÇAMENTO DO ESTADO

Hugo Leite Meirelles Monteiro

Mestre e doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

SUMÁRIO

Nota prévia. 1. Da divergência de enquadramento do Fundo de Resolução. 2. Do enquadramento no orçamento pela natureza e forma. 2.1. Empresas públicas. 2.2. Associações públicas. 2.3. Fundações públicas. 2.3.1. Fundação pública de direito privado. 2.3.2. Fundação pública de direito público. Nota final. Referências bibliográficas.

NOTA PRÉVIA

O objetivo deste trabalho é o de investigar qual é o devido enquadramento e regime de controlo orçamental da atividade financeira do Fundo de Resolução à luz da problemática em torno da sua natureza e forma jurídica, tendo como plano de fundo o seu contínuo enquadramento pelo Governo no regime simplificado das Entidades Públicas Reclassificadas.

 

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