| ESTATUTO EDITORIAL DA REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS |
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O Tribunal de Contas é um Tribunal consagrado constitucionalmente como órgão jurisdicional e supremo de controlo, externo e independente, das finanças públicas. De entre as suas principais responsabilidades, destaca-se a verificação da forma como os dinheiros públicos são utilizados, garantindo que a sua gestão seja feita de acordo com a lei e segundo os princípios da eficácia, da eficiência e da economia. O Tribunal de Contas tem como visão promover a verdade, a boa gestão, a legalidade e a responsabilidade nas finanças públicas. Pauta a sua intervenção pela utilidade e pela pertinência, e promove os valores da independência, da integridade, da responsabilidade e da transparência, numa procura constante da excelência. A publicação de uma revista institucional que projete o Tribunal de Contas para o exterior deve servir, igualmente, como plataforma de abertura ao tempo e ao mundo no seio dos quais esta instituição opera e está inscrita. Assim, os conteúdos da Revista devem primar pela atualidade, a relevância e o rigor, e contribuir para a construção de um espaço de reflexão, de estudo e de partilha de conhecimento e informação - com especial atenção às relações de cooperação com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) -, nas áreas científicas conexas com a atividade do Tribunal. Uma componente doutrinária de relevo é assegurada pelo separador I. Estudos, que integra artigos originais e inéditos, e, beneficiário de protocolos estabelecidos com universidades, centros de investigação e revistas de referência nas áreas de intervenção do Tribunal , inclui, ainda, notícia de artigos científicos e técnicos de prestigiados estudiosos nacionais e estrangeiros; nos separadores II. e III., relativos a Jurisprudência e a Relatórios, assegura-se uma seleção da informação mais relevante, no âmbito nacional e internacional; o separador IV. dá a conhecer as Instruções do Tribunal em apoio das diversas entidades da Administração Pública;o separador V. Memória e Património, explora o arquivo histórico e o tão significativo acervo cultural da Instituição, que remonta ao Séc. XIV, e pode incluir artigos científicos sobre o mesmo. A Revista do Tribunal de Contas rege-se pelo seu Regulamento, instrumento de carácter normativo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 290/82, de 26 de julho, da competência do Presidente do Tribunal de Contas, que é, por inerência, o seu Diretor - Despacho n.º 11/2026-GP, de 27 de fevereiro de 2026.
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