REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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REGULAMENTO DA REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
(aprovado pelo Despacho n.º 11/2026-GP, de 27 de fevereiro)

Artigo 1º
(Finalidades da Revista)

  1. A Revista do Tribunal de Contas visa apoiar e dar a conhecer a atividade do Tribunal e projetar os seus valores e a sua imagem para o exterior, constituindo uma plataforma de abertura a outras instituições, à academia e à sociedade portuguesa e também à comunidade internacional, seja no plano académico seja no plano das relações com outros Tribunais de Contas e instituições congéneres.
  2. Com esse fim, a Revista publica estudos, preferencialmente, subordinados a uma unidade temática, jurisprudência e relatórios, de origem nacional ou estrangeira, e instruções do Tribunal, e divulga documentos e elementos do acervo cultural da Instituição com valor histórico, relacionados com as matérias no âmbito das suas atribuições, bem como artigos científicos que lhes sejam dedicados.

 

Artigo 2º
(Órgãos)

  1. A Revista é constituída por um Diretor, um Conselho de Redação e um Coordenador Executivo.
  2. O Diretor da Revista é o Presidente do Tribunal de Contas.
  3. O Conselho de Redação é composto por um mínimo de quatro membros, dois Juízes Conselheiros e dois académicos de reconhecido mérito nas áreas científicas conexas com a atividade do Tribunal, designados pelo Diretor.
  4. O Coordenador Executivo é o Diretor-Geral do Tribunal de Contas.

 

Artigo 3º
(Competências do Diretor)

Compete ao Diretor da Revista:

  1. Definir a sua linha editorial;
  2. Assegurar o cumprimento dos seus objetivos, bem como do Estatuto Editorial;
  3. Assumir a coordenação editorial;
  4. Designar os membros que integram o Conselho de Redação;
  5. Determinar a temática de cada número da Revista, ouvido o Conselho de Redação;
  6. Planificar cada número da Revista;
  7. Validar a seleção de estudos, jurisprudência, relatórios, instruções e elementos do arquivo histórico ou do acervo cultural do Tribunal a publicar em cada número da Revista, sob proposta do Conselho de Redação;
  8. Formular convites a pessoas de reconhecida competência para colaborar na Revista;
  9. Aprovar a versão final de cada número da Revista.

 

Artigo 4º
(Competências do Conselho de Redação)

  1. Compete ao Conselho de Redação:
    1. Pronunciar-se sobre o tema de cada número da Revista;
    2. Pronunciar-se sobre a qualidade, rigor e oportunidade dos estudos originais e inéditos candidatos a publicação e submetidos à sua apreciação, um dos quais deve ser, sempre que possível, de autor oriundo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
    3. Selecionar e submeter à validação do Diretor os estudos a publicar em cada número da Revista;
    4. Selecionar e submeter à validação do Diretor os resumos da jurisprudência, dos relatórios e das instruções do Tribunal a publicar em cada número da Revista, resumos que incluirão as ligações para os documentos na sua versão integral, sob proposta do Coordenador Executivo;
    5. Selecionar e submeter à validação do Diretor os elementos do arquivo histórico ou do acervo cultural do Tribunal a divulgar em cada número da Revista, sob proposta do Coordenador Executivo;
    6. Propor ao Diretor pessoas de reconhecida competência para colaborar na Revista.
  2. Para efeitos exclusivos de apreciação de artigos submetidos sobre o acervo cultural do Tribunal, a Revista poderá contar com a colaboração de académicos de reconhecido mérito nas áreas da História, da História da Arte, da Museologia e do Património, convidados pelo Diretor.

 

Artigo 5º
(Competências do Coordenador Executivo)

  1. Compete ao Coordenador Executivo:
    1. Acompanhar e garantir a execução da planificação de cada número da Revista;
    2. Submeter ao Conselho de Redação o conjunto de jurisprudência, relatórios, instruções do Tribunal e elementos do arquivo histórico ou do acervo cultural recolhidos ao longo de cada semestre;
    3. Propor ao Diretor pessoas de reconhecida competência para colaborar na Revista.
  2. O apoio técnico ao Coordenador Executivo é prestado pelo:
    1. Departamento de Estudos, Prospetiva e Estratégia (DEPE), que facultará ao Diretor Executivo toda a informação necessária e relevante, incluindo a súmula dos artigos mais recentemente publicados, por outras instituições de relevo, sobre temas nas áreas de intervenção do Tribunal;
    2. b. Departamento de Arquivo, Documentação e Informação (DADI) , que facultará ao Diretor Executivo toda a informação necessária e relevante, incluindo a lista semestral dos mais recentes conteúdos disponibilizados pela Biblioteca.

 

Artigo 6º
(Estrutura)

A estrutura da Revista é composta pelas seguintes secções:

  1. Estudos
  2. Seleta de Jurisprudência nacional e internacional
  3. Seleta de Relatórios nacionais e internacionais
  4. Instruções do Tribunal
  5. Memória e Património

Artigo 7º
(Suporte)

A Revista do Tribunal de Contas é publicada em suporte digital, numa página própria, disponível no sítio da internet do Tribunal, sem prejuízo da possibilidade de publicação em suporte de papel, cuja tiragem será definida para cada edição.

 

Artigo 8º
(Periodicidade)

A Revista do Tribunal de Contas é publicada semestralmente, nos meses de abril e outubro, sem prejuízo da possibilidade de edição de números especiais e com estrutura diversa da prevista no artigo 6.º

 

Artigo 9º
(Normas de publicação para os Estudos)

  1. Os textos devem ser originais e inéditos.
  2. Os temas tratados devem estar relacionados com a atividade do Tribunal de Contas e com as áreas jurídicas e económico financeiras.
  3. São também admitidos trabalhos relacionados com o acervo cultural do Tribunal, caso em que a apreciação é feita por académicos de reconhecido mérito nas áreas da História, da História da Arte, da Museologia e do Património, convidados pelo Diretor.
  4. Tanto a aceitação quanto a não aceitação dos artigos submetidos será participada aos autores num prazo máximo de 6 meses.
  5. Os artigos selecionados são publicados sem alteração do conteúdo, e os conceitos e as opiniões emitidas são da inteira responsabilidade dos seus autores.
  6. As regras formais e procedimentais constam do anexo ao presente Regulamento.