versão PDF
|
|
A PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS E INSTITUIÇÕES CONGÉNERES: O DIREITO À EDUCAÇÃO, EM ESPECIAL
Paulo Nogueira da Costa
A proteção internacional dos direitos humanos tem vindo a ser reforçada ao longo das décadas. A evolução do direito internacional em matéria de direitos humanos mostra-nos como, gradualmente, se foi afirmando a justiciabilidade dos direitos humanos, incluindo dos direitos sociais, como é o caso do direito à educação, no qual se centra este artigo.
Ler mais
|
|
INSOLVÊNCIA CULPOSA E RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES
Fernando Silva Pereira
O presente trabalho tem por objeto o regime de responsabilidade dos administradores (de direito ou de facto), previsto na norma do artigo 189.º, n.º 2, alínea e) (e n.º 4) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), o qual, tendo sido introduzido pela Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, recuperou substancialmente a solução que fora acolhida nos artigos 126.º-A e 126.º-B do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF).
Ler mais
|
O ÂMBITO SUBJETIVO DO REGIME DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO TRIBUNAL DE CONTAS – ENQUADRAMENTO E PRESSUPOSTOS INTERPRETATIVO-APLICATIVOS
Filipe de Vasconcelos Fernandes
O presente artigo procura oferecer uma leitura sistemática e normativamente integrada do âmbito de incidência subjetiva do regime de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, tal como devidamente consagrado na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas ou “LOPTC”).
Ler mais
|
|
CONEXÕES ENTRE FUNDAÇÕES, CONTRATOS-PROGRAMA, APOIOS FINANCEIROS E SUBSÍDIOS À EXPLORAÇÃO NO QUADRO DO REGIME JURÍDICO DA ACTIVIDADE EMPRESARIAL LOCAL
Victor Calvete
No quadro dos compromissos assumidos em Maio de 2011 pelo Governo português na negociação do programa de assistência financeira internacional a Portugal e na sequência da reflexão sobre o sector empresarial local promovida com o respectivo Livro Branco, o Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local (Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto) estabeleceu um conjunto de normas restritivas das relações financeiras entre as autarquias locais e entidades em que tenham participação.
Ler mais
|
|
PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO 2020
O Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020 aprecia a atividade financeira do Estado, tal como reportada pela Conta (CGE), que abrange, em 2020, a execução orçamental de 479 entidades da administração central (AC) e a conta consolidada de 11 entidades da segurança social (SS), apresentada também em base patrimonial.
O Parecer inclui um juízo com reservas e ênfases que incidem sobre a legalidade, a correção financeira dos valores reportados na CG E e o controlo interno. À semelhança dos anos anteriores, realça-se a limitação importante da Conta continuar a não incluir o balanço e a demonstração de resultados da AC.
Ler mais
|
|
|
|