ARQUIVO HISTÓRICO O ANTIGO COLÉGIO DOS JESUÍTAS DE PONTA DELGADA E O TRIBUNAL DE CONTAS |
No dia 3 de setembro de 1759, D. José promulgava a Lei que tornava proscritos os regulares da Companhia de Jesus, expulsando-os de Portugal e domínios ultramarinos. Era o culminar do conflito que, há vários anos, opunha o Poder Político à Companhia de Jesus. Os jesuítas já haviam sido banidos da Corte, acusados de envolvimento no atentado contra a vida do Rei, em setembro de 1757, e acusados também do “tenebroso e façanhoso projeto com que havia[m] intentado e clandestinamente prosseguido a usurpação de todo o Estado do Brasil”. E, em 19 de janeiro de 1759, é dada a ordem para o sequestro de todos os bens móveis e de raiz, rendas, ordinárias e pensões, que pertenciam à Companhia em Portugal e seus domínios, e também para a reclusão dos seus religiosos. O sequestro dos bens da Companhia de Jesus, bem como dos bens das Casas de Aveiro, Távora e Atouguia, também em 1759, gerou receita para a Fazenda Real. A arrecadação e administração desta receita e também da despesa ficou a cargo do Juízo da Inconfidência (o Tribunal que julgava os crimes de alta traição ao Rei e ao Reino). Em 22 de dezembro de 1761, era criado o Erário Régio, uma das instituições que, em linha temporal contínua desde finais do séc. XIV, antecedeu o atual Tribunal de Contas. No Arquivo Histórico do Tribunal de Contas, os documentos do conjunto documental da Junta da Inconfidência são fundamentais para conhecermos a história do sequestro e destino destes bens confiscados. Conheça aqui os pormenores desta história e veja também as imagens do antigo Colégio e da Igreja dos Jesuítas de Ponta Delgada: O ANTIGO COLÉGIO DOS JESUÍTAS DE PONTA DELGADA O ERÁRIO RÉGIO E O TRIBUNAL DE CONTAS
|