REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
O ÂMBITO SUBJETIVO DO REGIME DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO TRIBUNAL DE CONTAS – ENQUADRAMENTO E PRESSUPOSTOS INTERPRETATIVO-APLICATIVOS

Filipe de Vasconcelos Fernandes

Assistente Convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL)
Mestre e Doutorando em Direito Fiscal na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Investigador do Centro de Investigação em Direito Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal (CIDEEFF).
Consultor Sénior na Vieira de Almeida & Associados (VdA)

SUMÁRIO

O presente artigo procura oferecer uma leitura sistemática e normativamente integrada do âmbito de incidência subjetiva do regime de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, tal como devidamente consagrado na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas ou “LOPTC”).

Para semelhante propósito, começaremos por dirigir algumas alusões à lógica interpretativa do regime de fiscalização prévia – em especial, a relação dos âmbitos de incidência objetiva e subjetiva – passando daí para uma análise sequencial e mais pormenorizada de cada um dos casos (ou grupo de entidades) abrangido pelo disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea c) da referida LOPTC, bem como nos preceitos para os quais este último remete.

 

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