A PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS E INSTITUIÇÕES CONGÉNERES: O DIREITO À EDUCAÇÃO, EM ESPECIAL Paulo Nogueira da Costa Doutorado em Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI, na Área Científica de Direito, pela Universidade de Coimbra |
SUMÁRIO Introdução. 1. O direito à educação no Direito internacional; 1.1. A Declaração Universal dos Direitos Humanos; 1.2. O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais; 1.3. A Convenção sobre os Direitos da Criança; 1.4. O Protocolo Adicional à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a Carta Social Europeia Revista e a Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a Proteção das Minorias Nacionais; 1.5. A Agenda 2030 das Nações Unidas e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 4. 2. As Instituições Superiores de Controlo e a efetivação dos direitos sociais. 3. Auditorias em matéria de educação – alguns exemplos; 3.1. Gratuitidade dos manuais escolares (Tribunal de Contas – Portugal); 3.2. Children in need of help or protection (National Audit Office – Reino Unido); 3.3. L’Éducation Prioritaire (Cour des comptes – França); 3.4. Degraded or discriminated at school – is there a difference? (Riksrevisionen – Suécia); 3.5. Education for a Shared Society and Prevention of Racism (State Comptroller - Israel). Nota conclusiva. RESUMO A proteção internacional dos direitos humanos tem vindo a ser reforçada ao longo das décadas. A evolução do direito internacional em matéria de direitos humanos mostra-nos como, gradualmente, se foi afirmando a justiciabilidade dos direitos humanos, incluindo dos direitos sociais, como é o caso do direito à educação, no qual se centra este artigo. A vinculação dos Estados a instrumentos de direito internacional consagradores de direitos humanos vem acompanhada da necessidade desses Estados mobilizarem os recursos financeiros adequados para a proteção e promoção dos direitos humanos. Desde modo, a temática da proteção e promoção dos direitos humanos pelos Estados conexiona-se com a política e o direito orçamental, e aponta para a necessidade de existência de um controlo técnico e independente sobre os programas e políticas públicas de direitos humanos e sobre a respetiva execução orçamental, tendo em vista a otimização desses programas e políticas e a utilização eficiente e eficaz dos recursos financeiros públicos. Os tribunais de contas e instituições congéneres estão, pela sua natureza e missão, em condições de desempenhar um papel de enorme relevo neste domínio. É precisamente esse importante papel que procuramos ilustrar na segunda parte deste artigo, com uma seleção de casos em que diversos tribunais de contas e instituições congéneres realizaram trabalhos de auditoria ou avaliação no âmbito do direito à educação. Não procuramos, aqui fazer uma análise a cada um deles, mas unicamente dar nota, com alguns exemplos, do relevante trabalho de auditoria para a efetivação do direito à educação que diversas Instituições Superiores de Controlo têm vindo a realizar.
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