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NOTA DE ABERTURA
Na presente edição da Revista do Tribunal de Contas apresentamos três estudos de grande importância que abordam temas de evidente atualidade.
Procede-se ainda à divulgação de parte da atividade do Tribunal no 1.º semestre de 2025, nas diversas Secções da Sede e nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira, e à publicação de notícias da atualidade sobre temáticas relevantes no domínio dos Tribunais de Contas e Instituições congéneres.
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BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A INDEPENDÊNCIA E LEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL EUROPEU
Ricardo Luís Rodrigues de Freitas da Cunha Leal
Com o presente estudo pretende-se analisar retrospetivamente o papel do Banco Central Europeu (“BCE”) no contexto da União Económica e Monetária, observando a sua evolução e as implicações correlacionadas para o triângulo fundamental que conforma a sua atuação: o mandato, a independência e a legitimação democrática.
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O PAPEL INOVADOR DAS INSTITUIÇÕES SUPERIORES DE CONTROLO (ISCs) NA PREVENÇÃO DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: ONDE ESTAVA O AUDITOR?
Helena Abreu Lopes
1. As instituições superiores de controlo financeiro externo como instrumento de reforço da confiança nas instituições públicas. 2. O papel das instituições superiores de controlo financeiro externo na prevenção da fraude e da corrupção. 3. A promoção da integridade no setor público. 4. A cooperação entre as instituições superiores de controlo e entidades com incumbências específicas de prevenir ou combater a corrupção. 5. A especificidade das instituições superiores de controlo com competência jurisdicional. 6. A auditoria pelas instituições superiores de controlo da integridade na gestão pública e dos sistemas, estratégias e medidas contra a fraude e corrupção. 7. Considerações metodológicas. 8. As ferramentas digitais e o combate à fraude e corrupção. 9. Conclusões.
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CONTROLO FINANCEIRO, JURISDIÇÃO E RESPONSABILIDADE NOS PAÍSES DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA
José Mouraz Lopes
No espaço jurídico e judiciário dos países de língua oficial portuguesa, nomeadamente Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, o controlo e a fiscalização das contas públicas e eventuais responsabilidades financeiras é assegurada pelos Tribunais de Contas.
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DIA DA INTEGRIDADE: CONFERÊNCIA DEBATEU RISCOS E DESAFIOS ÉTICOS DA UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
O desenvolvimento tecnológico e, em especial, a utilização de determinados modelos de Inteligência Artificial “abrem novas oportunidades, de maior eficiência e eficácia na ação das organizações. Mas trazem também novos (e renovados) riscos éticos”, afirmou Filipa Urbano Calvão, Presidente do Tribunal de Contas, na sessão de abertura da Conferência “Tecnologia e Ética – Imperativo de Diálogo", realizada no auditório da Ordem dos Contabilistas Certificados, no dia 23 de abril, no âmbito das celebrações do Dia da Integridade.
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AUDITORIA À EXECUÇÃO DO PRR PELA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 6/2025 - 2ªS/SS
Relatora: Conselheira Sofia David No ano de 2020, para dar resposta aos efeitos da pandemia COVID-19, a União Europeia (UE) criou um instrumento extraordinário de recuperação, designado por NectGenerationEU, que visou impuldionar a recuperação económica e social e as transições ecológica e digital dos países da União.
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2024
Em 2024, o Tribunal de Contas emitiu todos os Pareceres sobre as Contas previstos na lei, controlou mais de 260 mil milhões de euros de despesa pública, fiscalizou previamente 2.603 atos e contratos, realizou 60 auditorias e outras ações de controlo, verificou 576 contas de organismos públicos e decidiu 34 processos de efetivação de responsabilidades financeiras. Validou ainda 6.667 contas, concluiu a análise de 450 denúncias e realizou 29 auditorias específicas para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras.
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ATIVIDADE DO TRIBUNAL
1.º Semestre de 2025
CONTROLO PRÉVIO E CONCOMITANTE
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CONTROLO SUCESSIVO
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RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS
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SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
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SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
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JURISPRUDÊNCIA E RELATÓRIOS DE OUTROS TRIBUNAIS
E PARECERES DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
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PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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ATUALIDADE NACIONAL
PLANO DE AÇÃO PARA 2025
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PROJETOS EDUCATIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS
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AVALIAÇÃO DE RISCO DE CONTRATOS ATRAVÉS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – PROJETO CONJUNTO DO TRIBUNAL DE CONTAS COM A OCDE E A COMISSÃO EUROPEIA
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DIA DA INTEGRIDADE: CONFERÊNCIA DEBATEU RISCOS E DESAFIOS ÉTICOS DA UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
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NOVOS AUDITORES SÃO “UM IMPORTANTÍSSIMO REFORÇO” PARA O TRIBUNAL DE CONTAS
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2ª EDIÇÃO DO PROJETO SUSTENTABILIDADES
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2024
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ATUALIDADE INTERNACIONAL
ENCONTRO DE AUDITORES DA OCDE
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ABERTURA DO ANO JUDICIAL DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
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REUNIÃO COM A DELEGAÇÃO DA CÂMARA SUPREMA DE AUDITORIA DA REPÚBLICA DO CAZAQUISTÃO
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SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE ACESSO E TRATAMENTO DE DADOS PROTEGIDOS
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ASSEMBLEIA-GERAL DA EURORAI
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REUNIÃO ANUAL DO CONSELHO INTERNACIONAL DE AUDITORES DA NATO COM AS INSTITUIÇÕES SUPERIORES DE CONTROLO (ISC) DOS PAÍSES MEMBROS
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IX CONGRESSO INTERNACIONAL DE CONTROLO E POLÍTICAS PÚBLICAS
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CONFERÊNCIA SOBRE DEFESA E SEGURANÇA NA EUROPA
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ARQUIVO HISTÓRICO
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OS PASSEIOS PÚBLICOS NOS CAMPOS GRANDE E PEQUENO SITOS NOS SUBÚRBIOS DESTA CIDADE [LISBOA]
25 de novembro de 1801
Um decreto do príncipe regente D. João (futuro D. João VI) manda estabelecer passeios públicos nos Campos Grande e Pequeno, então subúrbios de Lisboa.
Para tal ordenava ao Presidente do Erário Régio, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, que “mande logo por pessoas inteligentes proceder à formação de um plano” que inclua a plantação de árvores e de que espécies. A sua sustentação devia, tanto quanto fosse possível, ser assegurada pelo que “sair dos mesmos campos, suprindo-se a sua despesa pelo cofre do donativo” dos 4% que se encontrava estabelecido no Erário.
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