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NOTA DE ABERTURA
Com este n.º 8 da Revista do Tribunal de Contas, em suporte digital, encerramos o terceiro ano da Revista neste formato, mantendo a mesma equipa, que tem conseguido assegurar a regularidade e a tempestividade de edição desta publicação.
Apraz-me registar, neste primeiro número editado no meu mandato, a relevância da Revista enquanto espaço de intervenção de todos quantos, no domínio da jurisdição financeira e a propósito dela, queiram ver as suas teses e ideias objeto de publicação e de um salutar debate.
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TRIBUNAL DE CONTAS DE PORTUGAL E TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU NO CONTROLO HOLÍSTICO DA BOA GESTÃO FINANCEIRA PÚBLICA
Carlos C. Proença
Os principais regimes jurídicos reguladores da composição, competências e funcionamento do Tribunal de Contas de Portugal (doravante abreviado por TdC) e do Tribunal de Contas Europeu (adiante TCE) convergem na atribuição, a ambos, de funções especificamente relacionadas com a boa gestão financeira pública, no âmbito da mais abrangente atividade de controlo financeiro externo que os mesmos levam a cabo.
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O EURO DIGITAL E A ESTABILIDADE FINANCEIRA: ANÁLISE CRÍTICA DAS PROPOSTAS DE LIMITAÇÃO DA UTILIZAÇÃO COMO RESERVA DE VALOR
André Filipe Morais
Em meados de 2023, a Comissão Europeia publicou três propostas de regulamentos que, em conjunto, formam o designado “Pacote Moeda Única” (Single Currency Package), e que inclui uma proposta de regulamento sobre o euro digital (“a proposta da Comissão”).
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CONTA GERAL DO ESTADO 2023 COM JUÍZO DE NÃO CONFORMIDADE COM LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
O Parecer emite um Juízo de não conformidade da Conta com a Lei de Enquadramento Orçamental por esta não integrar as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social. Este incumprimento compromete o objetivo de a Conta proporcionar uma imagem verdadeira e apropriada da execução orçamental e financeira. Impossibilita também a certificação da mesma por parte do Tribunal. O Juízo inclui reservas, por omissões e erros materialmente relevantes. São emitidas 67 recomendações ao Governo e à Assembleia da República.
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QUATRO ANOS DA PRESIDÊNCIA DE JOSÉ TAVARES NO TRIBUNAL DE CONTAS
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No dia 7 de outubro de 2024, José Tavares terminou o mandato constitucional de quatro anos como Presidente do Tribunal de Contas (2020-10-07 – 2024-10-07), apresentando, como ato de prestação de contas, um relatório-síntese da atividade desenvolvida.
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FILIPA URBANO CALVÃO ASSUME PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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A nova Presidente do Tribunal de Contas, Filipa Urbano Calvão, nomeada por Decreto do Presidente da República, assegurou que irá exercer as suas funções com espírito de independência, de serviço e de genuína cooperação com todos os que compõem o Tribunal de Contas, uma “casa de tradição secular, de grande prestígio nacional e internacional”, cuja missão constitucional é “a defesa independente dos interesses dos cidadãos e do Estado”, na perspetiva do controlo financeiro, e promoção de uma cultura de responsabilidade financeira.
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ATIVIDADE DO TRIBUNAL
2.º Semestre de 2024
PLENÁRIO GERAL
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CONTROLO PRÉVIO E CONCOMITANTE
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CONTROLO SUCESSIVO
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RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS
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SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
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SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
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JURISPRUDÊNCIA E RELATÓRIOS DE OUTROS TRIBUNAIS
E PARECERES DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
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TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
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SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
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ATUALIDADE NACIONAL
PAULO NOGUEIRA DA COSTA TOMA POSSE COMO JUIZ CONSELHEIRO
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OBRAS DE ALMEIDA NEGREIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS NO FUTURO CENTRO INTERPRETATIVO
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CONTA GERAL DO ESTADO 2023 COM JUÍZO DE NÃO CONFORMIDADE COM LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
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RELATÓRIO-SÍNTESE DOS QUATRO ANOS DA PRESIDÊNCIA DE JOSÉ TAVARES NO TRIBUNAL DE CONTAS
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FILIPA URBANO CALVÃO ASSUME PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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JOSÉ TAVARES CONDECORADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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OE2025: TRIBUNAL DE CONTAS OUVIDO NA ESPECIALIDADE
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APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU DE 2023
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ATUALIDADE INTERNACIONAL
OCDE DIVULGA RELATÓRIO SOBRE TRIBUNAL DE CONTAS
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COOPERAÇÃO COM MOÇAMBIQUE
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REVISÃO DE PARES (“PEER REVIEW”) À INSTITUIÇÃO CONGÉNERE DO CAZAQUISTÃO
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COOPERAÇÃO COM A CÂMARA DE CONTAS DE TIMOR-LESTE
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AUDITORIA FINANCEIRA À INSTITUIÇÃO CONGÉNERE DA REPÚBLICA DO ESTADO DE MONTENEGRO
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TRIBUNAL DE CONTAS ELEITO VICE-PRESIDENTE DA JURISAI
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REUNIÃO ANUAL DO COMITÉ DE CONTACTO DA UE
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TRIBUNAL DE CONTAS NA ASSEMBLEIA GERAL DA OLACEFS
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CONSELHO DIRETIVO DA INTOSAI APROVA DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA A AUDITORIA PÚBLICA
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TRIBUNAL DE CONTAS PARTICIPA NAS II JORNADAS TÉCNICO-CIENTÍFICAS EM ANGOLA
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TRIBUNAIS DE CONTAS DA CPLP DEBATEM TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E CONTROLO DA QUALIDADE
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ENCONTRO BILATERAL ENTRE TRIBUNAIS DE CONTAS DE PORTUGAL E DE ESPANHA
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PARTILHA DE EXPERIÊNCIAS NO ÂMBITO DO IT WORKING GROUP DA EUROSAI
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ARQUIVO HISTÓRICO
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TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO HISTÓRICO DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA A TORRE DO TOMBO
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