REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 6/2025 – 2ªS/SS

AUDITORIA À EXECUÇÃO DO PRR
PELA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

2025-06-05
Processo n.º 9/2024 – AUDIT

Relator: Conselheira Sofia David

 

DESCRITORES

ADMINISTRAÇÃO LOCAL / AUDITORIA / CONTROLO / CULTURA / EXECUÇÃO / FREGUESIAS / HABITAÇÃO / INFRAESTRUTURAS / INVESTIMENTOS / MONITORIZAÇÃO / MUNICÍPIOS / CONCEÇÃO / PRR / RESPOSTAS SOCIAIS / SAÚDE / TRANSPARÊNCIA.
 

SUMÁRIO

No ano de 2020, para dar resposta aos efeitos da pandemia COVID-19, a União Europeia (UE) criou um instrumento extraordinário de recuperação, designado por NextGenerationEU, que visou impulsionar a recuperação económica e social e as transições ecológica e digital dos países da União.

O NextGenerationEU tem como peça central o Mecanismo para a Recuperação e Resiliência (MRR), que teve uma dotação de 675,0 mil M€. Em Portugal, o MRR deu origem ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) financiado com 22,2 mil M.

No presente Relatório reportam-se os resultados da Auditoria realizada à execução do PRR por parte das entidades que compõem a administração local.

Os objetivos da Auditoria foram: (1) avaliar o papel da administração local na preparação e planeamento do PRR; (2) identificar os investimentos aprovados e examinar a sua execução e conformidade dos procedimentos; (3) analisar a clareza, a completude, a fiabilidade e a organização da informação referente aos citados investimentos.

As observações de auditoria, constantes da Parte II do Relatório, permitiram produzir as seguintes conclusões:

  1. não foi criado um quadro regulativo que garantisse a participação e envolvimento das entidades locais na fase de conceção do PRR. Com efeito, os poderes locais apenas tiveram oportunidade de participar por via da consulta pública, a par com os demais atores da economia e sociedade civil, incluindo cidadãos;

  2. não obstante, a administração local tem assumido um papel relevante na execução de investimentos PRR, executando, até 15 de março de 2024, projetos com um valor de financiamento aprovado de cerca de 2 140,7 M€ (13% do total aprovado no PRR, até àquela data), sobretudo nos domínios da Habitação, Respostas Sociais e Infraestruturas;

  3. em diversos projetos analisados existem atrasos significativos na execução dos investimentos previstos e, em alguns casos, a sua conclusão já não se mostra compatível com as datas limite definidas no PRR;

  4. na dimensão procedimental e de monitorização foram identificadas diversas falhas no que concerne à recolha de informações e de evidências relacionadas com a evolução dos investimentos

  5. o Sistema de Gestão de Informação do PRR não reflete, de forma completa, atual e precisa, os dados financeiros dos investimentos PRR, assim como os contratos públicos associados. De facto, não foi criada uma ‘etiqueta única PRR’ para assegurar a identificação dos contratos públicos celebrados neste âmbito, nem resultam das diferentes bases de dados existentes os elementos essenciais desses contratos e as respetivas fontes de financiamento. Estas omissões dificultam a identificação precisa dos custos reais e dos impactos dos projetos;

  6. o Sistema de Gestão de Informação do PRR, gerido pela Estrutura de Missão de Recuperar Portugal (EMRP), para a maior parte dos casos analisados, não disponibiliza documentação muito relevante para as atividades de avaliação, auditoria e controlo, como a relacionada com as candidaturas, com a execução e com os respetivos pagamentos;

  7. no âmbito do controlo, assinala-se que não foi efetuada uma prévia análise dos sistemas de controlo interno das entidades pertencentes à administração local que se encontram a executar investimentos PRR. Verificaram-se situações em que não se comprovou que aquelas entidades tivessem capacidade técnica, administrativa e financeira e/ou um sistema de controlo interno adequado aos investimentos que estavam a executar;

  8. em alguns casos, existem omissões no preenchimento da documentação relativa à prevenção, deteção e correção de situações de conflito de interesses, fraudes e corrupção.

Para mitigar ou corrigir as falhas detetadas, o presente Relatório recomenda, designadamente:

  • à Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), que faça refletir de forma completa, atual e precisa os dados financeiros dos investimentos PRR e dos respetivos contratos públicos associados no Sistema de Gestão de Informação do PRR;

  • aos Beneficiários (intermediários e finais), que assegurem a apresentação dos relatórios de progresso, de forma regular e sistemática, permitindo uma monitorização atempada da evolução dos investimentos, e que incorporem nos processos de contratação pública os requisitos relativos os objetivos climáticos/ambientais definidos;

  • aos Beneficiários intermediários, para que se certifiquem que as entidades da administração local, designadamente as freguesias, demonstrem que possuem capacidade técnica, financeira, administrativa e de controlo, condizente com as obrigações impostas pelo Regulamento MRR.

 

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