CONTROLO FINANCEIRO, JURISDIÇÃO E RESPONSABILIDADE NOS PAÍSES DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA José Mouraz Lopes Juiz Conselheiro, Tribunal de Contas de Portugal. |
RESUMO No espaço jurídico e judiciário dos países de língua oficial portuguesa, nomeadamente Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, o controlo e a fiscalização das contas públicas e eventuais responsabilidades financeiras é assegurada pelos Tribunais de Contas. Ainda que dotadas de especificidades e dinâmicas próprias, desenvolvem funções em regra semelhantes obedecendo a quadros jurídicos com origem em matrizes principialistas comuns. Efetua-se uma análise comparada dos quadros legais envolvendo a dimensão jurisdicional dos Tribunais nomeadamente o apuramento e julgamento de responsabilidades financeiras de acordo com os quadros normativos constitucionais e supraconstitucionais que os vinculam.
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