REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 6/2025–FS/SRMTC

AUDITORIA ÀS POLÍTICAS AUTÁRQUICAS
NA ÁREA DO APOIO À EDUCAÇÃO –
MUNICÍPIO DO FUNCHAL – 2020

2025-06-05
Processo n.º 1/2022-AUD/FS


Relator: Conselheiro Paulo Heliodoro Pereira Gouveia

 

DESCRITORES

APOIO FINANCEIRO / AUTARQUIA LOCAL / BOLSA DE ESTUDO / ENSINO BÁSICO / ENSINO SUPERIOR / MANUAL ESCOLAR.
 

SUMÁRIO

Tendo em conta o resultado e âmbito das verificações efetuadas, o Tribunal de Contas concluiu, que em 2020:

  1. A Câmara Municipal do Funchal, no âmbito das políticas autárquicas na área do apoio à educação, em vigor no ano de 2020, destinadas a apoiar os munícipes, despendeu um total de 1.060.976,10€, com destaque para os Apoios ao Ensino Superior, que ascenderam a 816,8 mil euros. No mesmo período, os apoios em Manuais Escolares ascenderam a 244,2 mil euros.

  2. A norma jurídica contida nos Regulamentos de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico e de Acesso a Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, com a epigrafe «Dúvidas e Omissões», inobserva os princípios do paralelismo da competência e da identidade das formas que proclamam que a interpretação dos regulamentos administrativos cabe ao órgão que os elaboraram e respeita um processo idêntico ao da sua elaboração.

  3. A Câmara Municipal do Funchal nem sempre observou as normas dos Regulamentos Municipais em vigor, às quais se encontrava vinculada para efeitos de atribuição de apoios, designadamente no que tangeu:

    1. À integral fixação das condições de operacionalização da Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico, e ao desenvolvimento de ações de fiscalização necessárias para avaliar o cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários, quer no âmbito daquele apoio, quer no âmbito do Acesso a Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, em concreto, os artigos 7.º n.º 1, 9.º e 13.º do Regulamento n.º 459/2018, de 26 de julho, e os artigos 8.º do Regulamento n.º 671/2018, de 16 de outubro e 9.º do Regulamento n.º 885/2020, de 16 de outubro, e

    2. À frequência do pagamento de algumas bolsas de estudo, no âmbito do Programa de atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, que não foi feito trimestralmente como definido no n.º 5 do artigo 10.º do Regulamento n.º 885/2020, de 16 de outubro, tendo esta norma sido substituída por atos que visaram e disciplinaram situações específicas, e com destinatários concretos, violando, com isso, o bloco de legalidade a que a Edilidade estava obrigada, e que deflui da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo e do Regime Financeiro das Autarquias Locais.

  4. A análise à execução dos apoios à educação revelou que os procedimentos instituídos pelo Município do Funchal salvaguardam, em geral, a fiabilidade da informação produzida e a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos.

No contexto das matérias expostas e do Direito explanado, o Tribunal de Contas recomenda aos membros da Câmara Municipal do Funchal que diligenciem pela(o):

  1. Observância das normas constantes dos Regulamentos Municipais devidamente aprovados, aos quais aquele órgão se encontra vinculado para efeitos de atribuição de apoios financeiros, obstando a que as mesmas sejam substituídas por atos que visem e disciplinem situações específicas e com destinatários concretos, com respeito pelo bloco de legalidade a que o Município está obrigado, e que deflui da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo e do Regime Financeiro das Autarquias Locais.

  2. Estrito cumprimento dos princípios do paralelismo da competência e da identidade das formas sempre que se mostre necessário interpretar, modificar ou suspender alguma norma regulamentar com efeitos externos, velando para que esses atos sejam praticados pelo órgão competente para a sua emissão, no caso, pela Assembleia Municipal.

  3. Pagamento trimestral das bolsas de estudo ou com outra frequência que tenha sido determinada por deliberação do órgão executivo municipal, nos termos do n.º 7 do artigo 10.º do Regulamento n.º 1066/2023 de 9 de outubro, que atualmente regula o acesso a bolsas a estudantes no ensino superior.

  4. Determinação do serviço municipal responsável pela realização de ações de fiscalização destinadas a avaliar o cumprimento das obrigações dos beneficiários dos apoios.

  5. Inclusão, nos processos de atribuição de cada um dos apoios, de uma lista de verificação que evidencie a avaliação, pelos serviços municipais, do cumprimento dos requisitos exigidos regulamentarmente.

 

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