DESCRITORES
APOIO FINANCEIRO / AUTARQUIA LOCAL / BOLSA DE ESTUDO / ENSINO BÁSICO / ENSINO SUPERIOR / MANUAL ESCOLAR.
SUMÁRIO
Tendo em conta o resultado e âmbito das verificações efetuadas, o Tribunal de Contas concluiu, que em 2020:
- A Câmara Municipal do Funchal, no âmbito das políticas autárquicas na área do apoio à educação, em vigor no ano de 2020, destinadas a apoiar os munícipes, despendeu um total de 1.060.976,10€, com destaque para os Apoios ao Ensino Superior, que ascenderam a 816,8 mil euros. No mesmo período, os apoios em Manuais Escolares ascenderam a 244,2 mil euros.
- A norma jurídica contida nos Regulamentos de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico e de Acesso a Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, com a epigrafe «Dúvidas e Omissões», inobserva os princípios do paralelismo da competência e da identidade das formas que proclamam que a interpretação dos regulamentos administrativos cabe ao órgão que os elaboraram e respeita um processo idêntico ao da sua elaboração.
- A Câmara Municipal do Funchal nem sempre observou as normas dos Regulamentos Municipais em vigor, às quais se encontrava vinculada para efeitos de atribuição de apoios, designadamente no que tangeu:
- À integral fixação das condições de operacionalização da Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico, e ao desenvolvimento de ações de fiscalização necessárias para avaliar o cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários, quer no âmbito daquele apoio, quer no âmbito do Acesso a Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, em concreto, os artigos 7.º n.º 1, 9.º e 13.º do Regulamento n.º 459/2018, de 26 de julho, e os artigos 8.º do Regulamento n.º 671/2018, de 16 de outubro e 9.º do Regulamento n.º 885/2020, de 16 de outubro, e
- À frequência do pagamento de algumas bolsas de estudo, no âmbito do Programa de atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, que não foi feito trimestralmente como definido no n.º 5 do artigo 10.º do Regulamento n.º 885/2020, de 16 de outubro, tendo esta norma sido substituída por atos que visaram e disciplinaram situações específicas, e com destinatários concretos, violando, com isso, o bloco de legalidade a que a Edilidade estava obrigada, e que deflui da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo e do Regime Financeiro das Autarquias Locais.
- A análise à execução dos apoios à educação revelou que os procedimentos instituídos pelo Município do Funchal salvaguardam, em geral, a fiabilidade da informação produzida e a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos.
No contexto das matérias expostas e do Direito explanado, o Tribunal de Contas recomenda aos membros da Câmara Municipal do Funchal que diligenciem pela(o):
- Observância das normas constantes dos Regulamentos Municipais devidamente aprovados, aos quais aquele órgão se encontra vinculado para efeitos de atribuição de apoios financeiros, obstando a que as mesmas sejam substituídas por atos que visem e disciplinem situações específicas e com destinatários concretos, com respeito pelo bloco de legalidade a que o Município está obrigado, e que deflui da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo e do Regime Financeiro das Autarquias Locais.
- Estrito cumprimento dos princípios do paralelismo da competência e da identidade das formas sempre que se mostre necessário interpretar, modificar ou suspender alguma norma regulamentar com efeitos externos, velando para que esses atos sejam praticados pelo órgão competente para a sua emissão, no caso, pela Assembleia Municipal.
- Pagamento trimestral das bolsas de estudo ou com outra frequência que tenha sido determinada por deliberação do órgão executivo municipal, nos termos do n.º 7 do artigo 10.º do Regulamento n.º 1066/2023 de 9 de outubro, que atualmente regula o acesso a bolsas a estudantes no ensino superior.
- Determinação do serviço municipal responsável pela realização de ações de fiscalização destinadas a avaliar o cumprimento das obrigações dos beneficiários dos apoios.
- Inclusão, nos processos de atribuição de cada um dos apoios, de uma lista de verificação que evidencie a avaliação, pelos serviços municipais, do cumprimento dos requisitos exigidos regulamentarmente.
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