DESCRITORES
APOIO FINANCEIRO / AUTARQUIA LOCAL / HABITAÇÃO / PODER REGULAMENTAR / PUBLICIDADE / SUBVENÇÃO PÚBLICA.
SUMÁRIO
Tendo em conta o âmbito e o resultado das verificações efetuadas, o Tribunal de Contas concluiu que, em 2020:
- A Câmara Municipal de Santa Cruz, no âmbito das políticas autárquicas na área do apoio social, em vigor nesse ano, destinadas a apoiar os munícipes, despendeu um total de 258 994,82€, com destaque para os montantes afetos ao Apoio Financeiro Temporário (83 280,00€) e ao Apoio à Reabilitação de Habitações (66 556,56€).
- A Câmara Municipal de Santa Cruz nem sempre observou as normas dos Regulamentos Municipais em vigor, às quais se encontrava vinculada para efeitos de atribuição de apoios, substituindo-as por atos que visaram e disciplinaram situações específicas, e com destinatários concretos, violando o bloco de legalidade a que estava obrigada, e que deflui da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo, do Regime Financeiro das Autarquias Locais.
- O Programa de Donativos, consubstanciado na entrega de eletrodomésticos a agregados familiares em situação de vulnerabilidade social, que envolveu uma despesa pública de 3.655,90€ não teve respaldo num regulamento municipal, em desrespeito pelo disposto nas als. v) e k) do n.º 1 do artigo 33.º e na al. g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais.
- Não foram respeitados os comandos dos artigos 2.º n.ºs 1 e 4 al b) a contrario, e 4.º n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 64/2013 de 27 de agosto, que obrigam à publicidade e reporte de informação sobre os apoios, incluindo a cedência de bens do património público, concedidos pelas autarquias locais a favor de pessoas singulares, a título de subvenção pública, através de publicação e manutenção de listagem anual no sítio na Internet da entidade obrigada e da Inspeção-Geral de Finanças.
No contexto das matérias expostas, o Tribunal de Contas recomenda aos membros da Câmara Municipal de Santa Cruz que diligenciem pela(o):
- Observância das normas constantes dos Regulamentos Municipais devidamente aprovados, aos quais aquele órgão se encontra vinculado para efeitos de atribuição de apoios financeiros, obstando a que as mesmas sejam substituídas por atos que visem e disciplinem situações específicas e com destinatários concretos, com respeito pelo bloco de legalidade a que o Município está obrigado, e que deflui da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo e do Regime Financeiro das Autarquias Locais.
- Garantia de que sempre que se mostre necessário interpretar, modificar ou suspender alguma norma regulamentar com efeitos externos, que esses atos sejam praticados pelo órgão competente para a sua emissão, no caso, pela Assembleia Municipal.
- Aprovação de um Regulamento Municipal que discipline o Programa de Donativos, consubstanciado na entrega de bens móveis a agregados familiares em situação de vulnerabilidade social.
- Reporte da informação sobre os apoios financeiros concedidos à Inspeção-Geral de Finanças e respetiva publicidade, através da publicação e manutenção de listagem anual no sítio na Internet da Câmara Municipal de Santa Cruz
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