REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
PT  |  EN

 

RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 2/2025–FS/SRMTC

AUDITORIA ÀS POLÍTICAS AUTÁRQUICAS
NA ÁREA DO APOIO SOCIAL – MUNICÍPIO
DE SANTA CRUZ – 2020

2025-02-06
Processo n.º 2/2023-AUD/SRMTC

Relator: Conselheiro Paulo Heliodoro Pereira Gouveia

 

DESCRITORES

APOIO FINANCEIRO / AUTARQUIA LOCAL / HABITAÇÃO / PODER REGULAMENTAR / PUBLICIDADE / SUBVENÇÃO PÚBLICA.
 

SUMÁRIO

Tendo em conta o âmbito e o resultado das verificações efetuadas, o Tribunal de Contas concluiu que, em 2020:

  1. A Câmara Municipal de Santa Cruz, no âmbito das políticas autárquicas na área do apoio social, em vigor nesse ano, destinadas a apoiar os munícipes, despendeu um total de 258 994,82€, com destaque para os montantes afetos ao Apoio Financeiro Temporário (83 280,00€) e ao Apoio à Reabilitação de Habitações (66 556,56€).

  2. A Câmara Municipal de Santa Cruz nem sempre observou as normas dos Regulamentos Municipais em vigor, às quais se encontrava vinculada para efeitos de atribuição de apoios, substituindo-as por atos que visaram e disciplinaram situações específicas, e com destinatários concretos, violando o bloco de legalidade a que estava obrigada, e que deflui da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo, do Regime Financeiro das Autarquias Locais.

  3. O Programa de Donativos, consubstanciado na entrega de eletrodomésticos a agregados familiares em situação de vulnerabilidade social, que envolveu uma despesa pública de 3.655,90€ não teve respaldo num regulamento municipal, em desrespeito pelo disposto nas als. v) e k) do n.º 1 do artigo 33.º e na al. g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais.

  4. Não foram respeitados os comandos dos artigos 2.º n.ºs 1 e 4 al b) a contrario, e 4.º n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 64/2013 de 27 de agosto, que obrigam à publicidade e reporte de informação sobre os apoios, incluindo a cedência de bens do património público, concedidos pelas autarquias locais a favor de pessoas singulares, a título de subvenção pública, através de publicação e manutenção de listagem anual no sítio na Internet da entidade obrigada e da Inspeção-Geral de Finanças.

No contexto das matérias expostas, o Tribunal de Contas recomenda aos membros da Câmara Municipal de Santa Cruz que diligenciem pela(o):

  1. Observância das normas constantes dos Regulamentos Municipais devidamente aprovados, aos quais aquele órgão se encontra vinculado para efeitos de atribuição de apoios financeiros, obstando a que as mesmas sejam substituídas por atos que visem e disciplinem situações específicas e com destinatários concretos, com respeito pelo bloco de legalidade a que o Município está obrigado, e que deflui da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo e do Regime Financeiro das Autarquias Locais.

  2. Garantia de que sempre que se mostre necessário interpretar, modificar ou suspender alguma norma regulamentar com efeitos externos, que esses atos sejam praticados pelo órgão competente para a sua emissão, no caso, pela Assembleia Municipal.

  3. Aprovação de um Regulamento Municipal que discipline o Programa de Donativos, consubstanciado na entrega de bens móveis a agregados familiares em situação de vulnerabilidade social.

  4. Reporte da informação sobre os apoios financeiros concedidos à Inspeção-Geral de Finanças e respetiva publicidade, através da publicação e manutenção de listagem anual no sítio na Internet da Câmara Municipal de Santa Cruz

 

TRANSFERIR TEXTO INTEGRAL