REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 1/2025–FS/SRMTC

AUDITORIA ÀS POLÍTICAS AUTÁRQUICAS
NA ÁREA DO APOIO À EDUCAÇÃO –
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ – 2020

2025-01-23
Processo n.º 1/2023-AUD/SRMTC

Relator: Conselheiro Paulo Heliodoro Pereira Gouveia

 

DESCRITORES

APOIO FINANCEIRO / AUTARQUIA LOCAL / AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS / ENSINO SUPERIOR / PODER REGULAMENTAR / TRANSPORTE ESCOLAR.
 

SUMÁRIO

Tendo em conta o âmbito e o resultado das verificações efetuadas, o Tribunal de Contas conclui que, em 2020:

  1. A Câmara Municipal de Santa Cruz, no âmbito das políticas autárquicas na área da educação em vigor nos anos escolares 2019/2020 e 2020/2021, despendeu, em 2020, um total de 1.507.521,43€, com destaque para os montantes afetos ao apoio ao ensino superior, com 1.333.600,00€.

  2. A despesa emergente da aquisição de livros escolares para atribuição a alunos do 1.º ciclo [39.044,64€ (s/IVA)] foi ilegalmente autorizada e paga pois o «Normativo de Atribuição de Manuais Escolares do 1.º e 2.º Ciclo», não consubstancia um regulamento municipal com eficácia externa, por não ter sido aprovado pela Assembleia Municipal de Santa Cruz, sob proposta da sua Câmara Municipal, conforme determinam as als. k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

  3. O contrato da «Aquisição de serviços de transporte escolar de alunos do 1 ciclo no ano letivo de 2020- 2021», não encontra respaldo num regulamento municipal com eficácia externa que enquadrasse a sua celebração e execução, material e financeira, conforme obriga o disposto nas als. k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com a al. gg) do n.º 1 do artigo 33.º, todas da mesma Lei n.º 75/2013, facticidade que induziu à ilegalidade da assunção e do pagamento da respetiva despesa que ascendeu a 111.826,00€ (s/IVA).

No contexto das matérias expostas, a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas recomenda, sob a égide do n.º 4 do artigo 214.º da CRP e da LOPTC, aos membros da Câmara Municipal de Santa Cruz que diligenciem pelo cumprimento estrito do regime instituído pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na parte respeitante à elaboração, aprovação e publicitação dos regulamentos administrativos que consubstanciem o exercício do poder regulamentar próprio das Autarquias Locais com assento na Constituição da República Portuguesa (artigo 241.º).

 

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