ACÓRDÃO N.º 17/2025 – 3ª S/PL Relator: Conselheiro António Francisco Martins |
DESCRITORES INTERRUPÇÃO DO PRAZO / PRESCRIÇÃO. SUMÁRIO O regime das causas de causas de suspensão e interrupção da prescrição do procedimento por responsabilidade financeira, sancionatória ou reintegratória, está estabelecido no artigo 70.º da LOPTC, não tendo assim fundamento recorrer ao regime da interrupção da prescrição previsto no n.º 2 do artigo 323.º do Código Civil.
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