REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
REGULAMENTO DA REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
(aprovado pelo Despacho n.º 64/2020-GP, de 30 de outubro, alterado pelo Despacho n.º 17/2024-GP, de 22 de maio)

Artigo 1º
(Finalidades da Revista)

A Revista do Tribunal de Contas visa apoiar e dar a conhecer a atividade do Tribunal de Contas, mediante a publicação de jurisprudência, estudos, pareceres, informações e documentos sobre matérias inseridas no âmbito das suas atribuições.

Artigo 2º
(Propriedade e administração)

A Revista é propriedade do Cofre do Tribunal de Contas e a sua administração compete ao Conselho Administrativo do Cofre.

Artigo 3º
(Direção)

  1. A Direção da Revista cabe ao Presidente do Tribunal de Contas.
  2. Compete ao Diretor da Revista:
    1. Definir a sua linha de orientação;
    2. Planificar cada número da Revista, sob proposta do Coordenador Executivo;
    3. Selecionar os textos referidos no artigo 5.º a publicar em cada número, sob proposta do Coordenador Executivo;
    4. Formular convites a pessoas de reconhecida competência, que queiram colaborar na Revista;
    5. Aprovar o conteúdo de cada número da Revista.
  3. No exercício da sua competência, o Diretor da Revista é coadjuvado por um Coordenador Editorial e por um Conselho de Redação de 4 membros por si designados, com um mandato trienal, renovável.
  4. Compete ao Coordenador Editorial exercer as competências que nele forem delegadas pelo Diretor da Revista.
  5. Ao Conselho de Redação compete pronunciar-se sobre o conteúdo de cada número da Revista.
  6. O Diretor-Geral, com o apoio técnico do Departamento de Consultadoria e Planeamento, é o Coordenador Executivo da Revista, competindo-lhe propor ao Coordenador Editorial a organização e o conteúdo de cada número da Revista, a aprovar pelo Diretor.
  7. O apoio técnico atinente à montagem e edição da Revista incumbe ao Departamento de Consultadoria e Planeamento, sendo o apoio administrativo prestado pelo Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, nos termos definidos pelo Diretor-Geral.

Artigo 4º
(Regime financeiro)

As despesas e receitas originadas pela publicação e comercialização da Revista são, respetivamente, suportadas e arrecadadas pelo Cofre do Tribunal de Contas.

Artigo 5º
(Estrutura)

Salvo determinação em contrário do seu Diretor, a estrutura da Revista é composta pelas seguintes Secções:

  1. ESTUDOS
  2. CRÓNICAS DE GOVERNAÇÃO FINANCEIRA COMPARADA
  3. ATIVIDADE DO TRIBUNAL
  4. JURISPRUDÊNCIA E RELATÓRIOS DE OUTROS TRIBUNAIS E PARECERES DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
  5. ATUALIDADE NACIONAL E INTERNACIONAL
  6. ARQUIVO HISTÓRICO

Artigo 6º
(Suporte)

  1. A Revista do Tribunal de Contas é publicada em suporte digital, numa página própria disponível no sitio da internet do Tribunal.
  2. A Revista pode também ser objeto de publicação simultânea em suporte de papel, cuja tiragem será definida relativamente a cada edição.

Artigo 7º
(Periodicidade)

  1. A Revista do Tribunal de Contas é publicada semestralmente.
  2. O disposto no número anterior não exclui a possibilidade de edição de números especiais, com estrutura diversa da prevista no art.º 5.º.

Artigo 8º
(Regras de edição para os Estudos)

  1. Os textos dos Estudos terão um mínimo de 10 e um máximo de 40 páginas utilizando letra Times New Roman tamanho 12 e espaçamento 1,5 em corpo de texto e tamanho 10 e espaçamento 1 em notas de rodapé;
  2. O título da colaboração será apresentado no início da mesma em letra a negrito;
  3. Por baixo do título, no lado direito, figurará o nome e apelidos do autor (Indicando em nota de rodapé o seu grau académico e/ou domínio profissional);
  4. No início do texto deve existir um “Sumário” que indique as epígrafes, até ao máximo de três níveis por epígrafe;
  5. Dividindo-se o trabalho em distintas epígrafes, os primeiros apresentam-se em letra capital, com numeração romana a negrito, seguido de um ponto e do título em letra maiúscula (I., II., II., etc.). Não se utilizará ponto no fim das epígrafes. Dentro das epígrafes as novas divisões serão realizadas com letras maiúsculas seguidas de um ponto (A., B., C., etc.), estas letras maiúsculas serão seguidas, se necessário, de letras minúsculas com parênteses [a), b), c), etc.], e, se necessário, estas últimas serão seguidas de números com parênteses [1), 2), 3), etc.];
  6. As notas serão feitas sempre em rodapé.

A apresentação da bibliografia em nota de rodapé, será feita da seguinte forma:

  1. Livro: APELIDO, Nome do(s) autor(es) – Título do Livro. Edição. Local de Publicação: Editor, Ano, página/s;
  2. Capítulo de livro: APELIDO, Nome do(s) autor(es) – «Título da contribuição/capítulo». In Título do Livro. local de Publicação: Editor, Ano, Página/s;
  3. Artigo de revista: APELIDO. Nome do(s) autor(es) – «Título do artigo». In Título da Revista. Local de Publicação. ISSN. V., N.º, Ano e Página/s;
  4. Websites: APELIDO, Nome do(s) autor(es) – Título do documento. [consultado em: data de consulta]. Disponível em: endereço na Internet.

Artigo 9º
(Revogação e vigência)

1. É revogado o Despacho DP nº 20/2008 – GP de 6 de maio.
2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.