REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
ESTATUTO EDITORIAL DA REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS

O Tribunal de Contas é um tribunal consagrado constitucionalmente como órgão supremo de controlo externo e independente das finanças públicas. De entre as suas principais responsabilidades destaca-se a verificação da forma como os dinheiros públicos são utilizados, ou seja, se são geridos de acordo com a lei e segundo os princípios da eficácia, eficiência e economia.

O Tribunal de Contas tem como visão promover a verdade, a boa gestão, a legalidade e a responsabilidade nas finanças públicas. Procura a excelência na sua atividade, bem como a utilidade e a pertinência da sua atuação. Promove os valores da independência, integridade, responsabilidade e transparência.

A publicação de uma revista institucional que projete os valores e a imagem do Tribunal de Contas para o exterior, constitui uma plataforma de abertura a outras instituições, à academia e à sociedade em geral.

Pretende-se que os conteúdos da Revista primem pela atualidade, relevância e rigor, que esta seja um espaço de reflexão, estudo e partilha de conhecimentos e informação nas áreas científicas conexas com as atividades do Tribunal.

O seu conteúdo tem uma componente doutrinária de relevo, constituída por artigos científicos e técnicos nas áreas relevantes para a atividade do Tribunal de forma a propiciar uma ligação à academia bem como à comunidade internacional formada pelos Tribunais de Contas e Instituições congéneres, admitindo-se assim a publicação de trabalhos científicos e técnicos de autores externos.

A parte dedicada à atividade do Tribunal inclui sumários das sentenças e dos acórdãos bem como dos relatórios de auditoria.
A jurisprudência de outros tribunais, designadamente do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Justiça da União Europeia têm lugar na estrutura da Revista, assim como os pareceres da Procuradoria-Geral da República.

A atualidade nacional e internacional, nomeadamente no âmbito das organizações internacionais de que o Tribunal faz parte, será também tratada em capítulo autónomo.

Não menos importante é a secção dedicada ao arquivo histórico da Instituição, que já conta com um significativo acervo de índole cultural, que remonta ao século XIV.

A partir desta data a Revista inicia uma nova etapa, passando a estar disponível ao leitor, através de formato eletrónico.

A Revista do Tribunal de Contas rege-se pelo seu Regulamento, instrumento de carácter normativo (baseado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 290/82, de 26 de julho) da competência do Presidente do Tribunal de Contas, que é, também, por inerência, o seu Diretor – Despacho n.º 64/2020-GP, de 30 de outubro, alterado pelo Despacho n.º 17/2024-GP, de 22 de maio.