DESCRITORES
AUDITORIA FINANCEIRA / CONTRATAÇÃO PÚBLICA / CONTROLO INTERNO / FINANCIAMENTO / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA.
SUMÁRIO
O que auditámos?
A auditoria visou apreciar a legalidade e regularidade financeira da utilização dos recursos públicos no apoio ao turismo por parte da Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
O que concluímos?
Tendo em conta o âmbito e o resultado das verificações efetuadas, o Tribunal de Contas concluiu que:
- No biénio 2020-2021 o financiamento público à atividade da Associação atingiu 27,8 milhões de euros, dos quais 23,7 milhões de euros suportados pelo Governo Regional da Madeira e o remanescente pelo Turismo de Portugal (4,1 milhões de euros).
- A Associação de Promoção da Madeira, apesar da sua natureza jurídico-privada, enquadra-se como entidade adjudicante para efeitos do Código dos Contratos Públicos, encontrando-se ainda sujeita às regras fundamentais de atuação previstas no Código do Procedimento Administrativo por via da delegação de competências originariamente a cargo da Região Autónoma da Madeira.
- O sistema de controlo interno da Associação apresentava, em geral, uma fraca fiabilidade, sendo relevante para esta apreciação:
- No âmbito dos Planos de Comercialização e Venda (cuja amostra contemplou 28 projetos), os factos de: (i) não se encontrar implementada uma medida de recuperação imediata dos valores a restituir pelos promotores; (ii) terem sido apoiadas entidades sem evidências de cumprimento dos pressupostos gerais de acesso estabelecidos no Regulamento (designadamente a apresentação dos comprovativos da situação tributária e contributiva regularizada); (iii) não terem sido objeto de publicação e de reporte, nos termos da Lei n.º 64/2013 de 27 de agosto, apoios atribuídos em 2020 e 2021, no montante de 1 448 367,50€.
- No contexto das “Campanhas e/ou ações de promoção e marketing”, as falhas (i) na aferição da situação contributiva dos promotores; (ii) no controlo, avaliação e acompanhamento por parte da Comissão de Avaliação e Acompanhamento; e (iii) na publicação e reporte, nos termos da Lei n.º 64/2013 de 27 de agosto, dos apoios atribuídos em 2020 e 2021, no montante aproximado de 8,5 milhões de euros.
- No que concerne aos “Outros eventos e/ou ações promovidas pela Associação “, a atribuição de apoios financeiros a eventos atingiram um montante elevado aproximado de 16,1 milhões de euros (i) sem que existisse um regulamento que estabelecesse previamente os objetivos, os montantes envolvidos e os critérios de acesso e de seleção das candidaturas, e sem que tivessem sido objeto de publicação e de reporte nos termos da Lei n.º 64/2013 de 27 de agosto; (ii) verificou-se a ilegal produção de efeitos materiais e financeiros em diversos contratos antes da publicitação da correspondente ficha no portal da contratação pública; e (iii) foram celebrados contratos de aquisição de serviços com duas agência publicitárias, envolvendo pagamentos superiores a 2,2 milhões de euros, sem a precedência de concursos públicos internacionais e sem a sua submissão à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
- No quadro da execução do contrato-programa celebrado a 21 de maio de 2021 para a realização de ações de acolhimento, acompanhamento e encaminhamento de passageiros nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo, em contexto da pandemia da Covid-19, a celebração de 7 contratos de aquisição de bens e serviços, envolvendo uma despesa de 1 241 407,03€ (sem IVA), cuja análise revelou: (i) o incumprimento do dever de comunicação ao Tribunal de Contas e aos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da respetiva entidade tutelar; (ii) a produção ilegal de efeitos materiais e financeiros antes da publicação das correspondentes fichas no Portal dos Contratos Públicos; e (iii) a insuficiente fundamentação da escolha dos fornecedores; (iv) s falta de evidência da verificação da situação tributária e contributiva dos fornecedores aquando dos pagamentos; e ainda (v) a falta de evidências comprovativas do acompanhamento dos fornecimentos pelo “gestor do contrato”.
O que recomendamos?
O Tribunal de Contas recomendou aos membros da direção da Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira e ao seu diretor executivo, que:
- Diligenciem pelo cumprimento das regras consagradas no Código dos Contratos Públicos, em particular no que respeita (i) à definição do preço base e à escolha do procedimento pré-contratual a desencadear; (ii) ao reforço, sempre que possível, da concorrência através do convite a um maior número de potenciais fornecedores e à fixação de prazos de candidatura mais longos; (iii) à sistemática e oportuna publicação dos contratos celebrados no Portal da contração pública; (iv) à comprovação documental das intervenções dos gestores dos contratos e (v) da situação tributária e contributiva dos beneficiários aquando dos pagamentos;
- Cumpram as regras de atuação previstas no Código do Procedimento Administrativo, sempre que exerçam competências originariamente a cargo da Região Autónoma da Madeira e deem cumprimento à obrigação de publicitação e de reporte exigida pela Lei n.º 64/2013 de 27 de agosto;
- Sempre que se verifiquem os pressupostos legais, deem cumprimento à obrigação de submissão dos contratos celebrados ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização prévia e/ou de envio da informação requerida para efeitos de fiscalização concomitante;
- Diligenciem pela melhoria do sistema de controlo interno da atribuição de apoios através, designadamente:
- Da comprovação documental da verificação do cumprimento de todos os pressupostos legais – incluindo a situação fiscal e contributiva regularizada – e regulamentares por parte dos projetos candidatos à atribuição de apoios;
- Da implementação de reportes periódicos da evolução da regularização dos apoios indevidamente atribuídos aos promotores;
- Da elaboração dos relatórios de análise da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos apoios, fazendo constar esse relatório do processo administrativo de cada candidatura;
- Do controlo efetivo do número das pessoas “atingidas” pelas campanhas para efeitos de apuramento dos montantes a pagar, devendo juntar evidências desse controlo nos respetivos processos;
- Da nomeação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento, a quem compete o acompanhamento e monitorização da execução dos contratos/protocolos relativos a Campanhas e/ou Ações de promoção do destino.
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