REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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PARECER E RELATÓRIO SOBRE A CONTA
DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 2023

2024-12-19
Processo n.º 1/2024-CR/SRMTC

Relator: Conselheiro Paulo Heliodoro Pereira Gouveia

 

DESCRITORES

ANO 2023 / CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA / PARECER / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA / TRIBUNAL DE CONTAS.
 

SUMÁRIO

  1. Em 2023, os principais agregados económicos da Região Autónoma da Madeira registaram uma evolução globalmente favorável, com um crescimento da economia regional de 4,5%.

  2. A receita orçamental da Administração Regional Direta em 2023 atingiu os 2,1 mil milhões de euros.

  3. Os Serviços e Fundos Autónomos (incluindo Entidades Públicas Reclassificadas) arrecadaram cerca de 1,1 mil milhões de euros.

  4. A situação de dependência dos Serviços e Fundos Autónomos perante as transferências do Orçamento Regional diminuiu, em 2023, de 83,7% para 77,1%, mantendo-se, todavia, a um nível acentuado.

  5. A despesa orçamental da Administração Regional Direta em 2023 rondou os 1,9 mil milhões de euros e a despesa dos Serviços e Fundos Autónomos (incluindo Empresas Públicas Reclassificadas) atingiu os 1000 milhões de euros.

  6. Do conjunto das receitas e despesas efetivas do setor das Administrações Públicas da Região Autónoma da Madeira resultou, no exercício de 2023, um saldo primário positivo de 168,2 milhões de euros, em cumprimento do princípio do equilíbrio orçamental consagrado no artigo 4.º, n.º 2, da Lei de Enquadramento do Orçamento da RAM (Lei n.º 28/92).

  7. Pelo segundo ano consecutivo, todas as entidades integradas no perímetro de consolidação da Administração Pública Regional prestaram contas no referencial contabilístico do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.

  8. Embora a implementação da reforma da contabilidade pública ditada pela aplicação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas tenha conhecido avanços, a Região ainda não dispõe de um sistema de informação que permita a obtenção da Conta e da informação consolidada sobre toda a Administração Pública Regional, lacuna essa motivada, em grande parte, pelo arrastar do projeto de reforma das finanças públicas regionais e pelos atrasos verificados a nível nacional no processo de implementação da atual Lei de Enquadramento Orçamental.

  9. Os prejuízos imputáveis à Região Autónoma da Madeira do conjunto das empresas por ela detidas atingiram os 44 milhões de euros, o que representa um importante agravamento de 34,3 milhões de euros em relação a 2022.

  10. As receitas comunitárias cobradas pela Administração Pública Regional foram cerca de 107,3 milhões de euros, o que, em comparação com a previsão orçamental de 309,4 milhões de euros, representa uma sobreavaliação desta fonte de financiamento em cerca de 202,2 milhões de euros.

  11. A execução do Plano de Recuperação e Resiliência da Região Autónoma da Madeira, em 2023, ascendeu a 33,4 milhões de euros, o que corresponde, em termos acumulados, no final do terceiro dos seis anos de execução, a pagamentos de apenas 47,1 milhões de euros.

  12. Os encargos globais com o serviço da dívida pública rondaram os 382,1 milhões de euros (67,1% dos quais respeitam a amortizações de capital e 32,9% a juros e outros encargos), o que representa menos 249,4 milhões de euros do que em 2022, em virtude essencialmente do decréscimo das amortizações de capital em 274,1 milhões de euros.

  13. Na ótica da contabilidade nacional, e de acordo com a notificação de setembro de 2024 efetuada no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos, em 31/12/2023 a capacidade líquida de financiamento da RAM fixou-se nos 24,6 milhões de euros e a dívida bruta no elevado montante de 5 mil milhões de euros.

  14. Em virtude da suspensão em 2023 da aplicação do disposto nos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, atentos os efeitos da pandemia da doença COVID-19, não foi aferido o acatamento da Recomendação formulada nos Pareceres anteriores acerca dos cumprimentos do equilíbrio orçamental e dos limites à divida regional definidos naqueles normativos legais.

  15. O saldo das operações extraorçamentais do Governo Regional ficou-se nos -16,4 milhões de euros em 2023, enquanto nos Serviços e Fundos Autónomos (incluindo Entidades Públicas Reclassificadas) ascendeu a 82,3 milhões de euros, resultando fundamentalmente das operações extraorçamentais associadas ao Plano de Recuperação e Resiliência decorrentes sobretudo da não entrega de fundos comunitários aos seus destinatários finais - os executores dos projetos.

  16. Face ao exposto, o presente Parecer do Tribunal de Contas contém um juízo de conformidade global com recomendações à Conta da Região Autónoma da Madeira relativa ao exercício orçamental do ano 2023.

 

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