REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 7/2024 – FS/SRATC

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DIRETA –
COMPROMISSOS POR PAGAR
A 31-12-2023

2024-09-26
Ação n.º 24-D250

Relator: Conselheira Maria Cristina Flora Santos

 

DESCRITORES

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DIRETA / ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS / AUDITORIA / LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO (LCPA) / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.
 

SUMÁRIO

O que auditámos?

A auditoria tem por objetivo apreciar, com base numa amostra de entidades, o registo de compromissos por pagar da Administração Regional direta, à data de 31-12-2023, incluindo as contas a pagar, por período superior a 90 dias, a fim de habilitar o Tribunal de Contas a emitir opinião sobre a informação relativa aos compromissos por pagar divulgada na Conta da Região Autónoma dos Açores.

O que concluímos?

Com base na amostra analisada, apurou-se que, à data de 31-12-2023:

  • Nas Direções Regionais da Saúde e no Gabinete do Secretário Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, os compromissos por pagar não estão a ser registados pela sua totalidade. Consequentemente, o montante apurado dos compromissos a pagar é superior ao fornecido pela Direção Regional do Orçamento e Tesouro.

  • Nas Direções Regionais da Mobilidade, Saúde e Obras Públicas, bem como no Gabinete do Secretário Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, não estavam a ser cumpridos os prazos de pagamento decorrentes das obrigações perante terceiros, ultrapassando os 90 dias estipulados pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.

O que recomendamos?

O registo integral de todos os compromissos assumidos pela Administração Regional direta em suporte informático. O cumprimento do prazo estipulado decorrente da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, ou seja, a obrigação de pagar em 90 dias.

 

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