REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
PT  |  EN

RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 6/2024 – FS/SRATC

SUBVENÇÕES A PRIVADOS
NO ÂMBITO DO ORÇAMENTO
DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

2024-09-19
Ação n.º 24-D097

Relator: Conselheira Maria Cristina Flora Santos

 

DESCRITORES

AUDITORIA / ORÇAMENTO / PAGAMENTO / PRIVADOS / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES / SUBVENÇÕES.
 

SUMÁRIO

O que auditámos?

A auditoria tem por objetivos examinar a fixação de metas e/ou objetivos subjacentes à atribuição de subvenções a privados através de verbas do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, aferir o impacto decorrente do procedimento de acompanhamento e a avaliação realizada quanto às metas e/ou objetivos fixados.

A ação incidiu sobre as subvenções não reembolsáveis pagas a privados pelas entidades do Sector Público Administrativo Regional, tendo como referência os pagamentos efetuados no ano económico de 2022.

Com a realização desta auditoria procura-se obter informação complementar e mais pormenorizada, de modo a possibilitar a emissão de opinião mais completa sobre as subvenções a privados nos Relatórios e Pareceres sobre as Contas da Região Autónoma dos Açores.

O que concluímos?

Na presente ação confirmou-se uma ausência generalizada de fixação de metas ou objetivos nas subvenções analisadas, circunstância que contribui, decisivamente, para significativas limitações nas respetivas avaliações (nos casos em que são realizadas).

Sem uma análise quanto aos resultados obtidos, e em especial ao nível da respetiva eficácia e eficiência, considera-se que fica prejudicada a fundamentação das medidas, bem como o apuramento da necessidade de correção, ajustamentos, reforços, ou até de cessação de apoios.

O que recomendamos?

Genericamente:

  • À Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores:

    • Ponderar a criação de um regime jurídico de atribuição de todas as subvenções a privados, que estabeleça, entre outros aspetos:

      • as condições gerais de acesso;

      • as regras para a definição de metas ou objetivos que se pretende atingir;

      • o método de cálculo do valor da subvenção;

      • as formas de acompanhamento e controlo.

  • Ao Governo Regional dos Açores:

    • Prever, nos instrumentos normativos que regulam a atribuição de subvenções específicas, a fixação de metas e a forma da respetiva de avaliação;

    • Promover a fiscalização do cumprimento das exigências de avaliação de resultados para efeitos de atribuição de subvenções.

 

TRANSFERIR TEXTO INTEGRAL