REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 5/2024 – FS/SRATC

AUDITORIA À MONITORIZAÇÃO
DA QUALIDADE DO AR
NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

2024-07-31
Ação n.º 24-D238

Relator: Conselheira Maria Cristina Flora Santos

 

DESCRITORES

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIONAL / AMBIENTE / AUDITORIA / DIRETIVA / FINANCIAMENTO / FUNDOS COMUNITÁRIOS / ORÇAMENTO / PAGAMENTO / PLANO / QUALIDADE DO AR / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES / TRANSFERÊNCIA / UNIÃO EUROPEIA.
 

SUMÁRIO

O que auditámos?

O Tribunal de Contas realizou uma auditoria à monitorização da qualidade do ar na Região Autónoma dos Açores.

A presente ação teve como objetivos proporcionar informação sobre a política, objetivos e metas fixados para a qualidade do ar na Região Autónoma dos Açores, examinando a adequação das medidas implementadas para efeitos de avaliação da qualidade do ar, bem como a respetiva monitorização.

Neste contexto, pretendeu-se avaliar o grau de observância dos limites fixados para as concentrações de poluentes atmosféricos e identificar o financiamento das ações de implementação das medidas associadas.

O que concluímos?

  • A Política Regional para a Qualidade do Ar na Região Autónoma dos Açores resulta do diploma regional que prevê o regime jurídico da qualidade do ar e da proteção da atmosfera e de medidas avulsas integradas na Estratégia Regional para as Alterações Climáticas.

  • A Estratégia Regional do Ar Açores 2030 encontra-se em fase embrionária de desenvolvimento, pelo departamento regional competente em matéria de ambiente, sem que resultem claras as metas quantificadas, os parâmetros de avaliação e os recursos financeiros alocados, que permitam no futuro avaliar, de forma sistemática e objetiva, o grau de cumprimento dos objetivos a atingir, no domínio da qualidade do ar.

  • Embora se proceda à monitorização da qualidade do ar, não existem evidências do cumprimento de obrigações derivadas da legislação europeia e regional de assegurar a avaliação preliminar da qualidade do ar por aglomerações, de proceder à classificação das zonas e aglomerações e de proceder à verificação dos critérios de avaliação, mostrando-se necessário clarificar o conceito de aglomeração aplicável para efeitos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2012/A.

  • Nos Açores, é efetuada a monitorização da qualidade do ar, designadamente, do dióxido de enxofre, do dióxido de azoto, do óxido de azoto, das partículas em suspensão e do ozono, através de quatro estações localizadas nas cidades de Horta, Ponta Delgada, Ribeira Grande e Angra do Heroísmo, sendo a respetiva informação divulgada através do Portal de Monitorização da Qualidade do Ar e do Portal do Governo Regional.

  • São, também, efetuadas medições do monóxido de carbono nas estações urbanas de tráfego da Ribeira Grande e de Angra do Heroísmo.

  • Não foi demonstrado o cumprimento de obrigações legais europeias e regionais relativas a requisitos prévios para a avaliação da qualidade do ar, a documentação de suporte à seleção dos locais de instalação das estações, e respetiva reavaliação, ao tipo de estação de monitorização utilizada, e respetiva localização e ao número dos pontos de amostragem fixos.

  • A estação do Faial, infraestrutura de referência para reporte ao sistema nacional de informação sobre a Qualidade do Ar, registou em 2021 e 2022 ocorrências que afetaram a recolha de informação e posterior reporte.

  • Em consequência destas limitações, o indicador Índice de Qualidade do Ar em 2021, constante do Relatório do Estado do Ambiente - REA 2022/2023, apenas teve em consideração 176 dias de dados provenientes da Região.

  • Os Açores, face à sua localização geográfica, dispõem de uma boa qualidade do ar, confirmada pelo Índice da Qualidade do Ar, verificando-se, todavia, a existência de omissões de etapas do processo de avaliação da qualidade do ar suscetíveis de afetar a qualidade da avaliação efetuada.

  • A análise dos dados validados de 2021 e 2022, relativos às medições de CO₂ efetuados pelas estações de monitorização urbanas de tráfego de Angra do Heroísmo e da Ribeira Grande, revela que os valores registados ficam longe do valor-limite de 10 mg/m3, na medida em que, por norma, são obtidos valores inferiores a 1 mg/m3.

  • No período de 2017-2023, foi executado o valor de 1,143 milhões de euros, no âmbito da rede de monitorização e da plataforma de informação da qualidade do ar, financiado em 700 mil euros através do Orçamento da Região e em 443 mil euros através do Programa Operacional Açores 2020, projeto ACORES-05-1708-FEDER-000014 – Plataforma Online da Qualidade do ar nos Açores.

O que recomendamos?

À Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática:

  • Proceder à análise custo-benefício da medidas e ações a incluir na Estratégia Regional para a Qualidade do Ar.

  • Providenciar pela afetação de recursos à elaboração da Estratégia Regional para a Qualidade do Ar.

  • Incrementar a operacionalização, acompanhamento e avaliação da política de qualidade do ar na Região Autónoma dos Açores, designadamente quanto:

    • aos requisitos da avaliação da qualidade do ar, nomeadamente: realização de avaliação prévia da qualidade do ar; classificação das aglomerações; verificação dos critérios de avaliação por zona e aglomerações; seleção das técnicas de avaliação adequadas;

    • à avaliação da qualidade do ar por aglomerações;

    • à seleção dos locais de instalação das estações, e respetiva reavaliação, ao tipo de estações instaladas e à localização dos pontos de amostragem e respetivo número.

 

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