SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES DECISÃO N.º 1/2024 – SRATC Relator: Conselheira Maria Cristina Flora Santos |
DESCRITORES ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO POR ILEGALIDADE / AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS / CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / CRONOGRAMA FINANCEIRO / FISCALIZAÇÃO PRÉVIA / PLANO DE PAGAMENTOS / RECUSA DE VISTO. SUMÁRIO A incorreta exclusão da proposta de preço mais baixo e a consequente adjudicação à única proposta admitida consubstanciaram uma ilegalidade suscetível de alterar o resultado financeiro do contrato, na medida em que, se não ocorresse este vício, a decisão final conduziria necessariamente à adjudicação da proposta de preço mais baixo, o que, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 44.º da LOPTC, constitui motivo de recusa de visto do respetivo contrato.
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