REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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PARECER SOBRE A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 2023

2024-11-27

Relator: Conselheira Maria Cristina Flora Santos

 

DESCRITORES

ANO 2023 / CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL / PARECER / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES / TRIBUNAL DE CONTAS.
 

SUMÁRIO

O Parecer sobre a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é emitido nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto – Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), com as alterações subsequentes, e do artigo 46.º n.os 1 e 2, da Lei Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/2021/A, de 30 de novembro.

O Parecer incide sobre as demonstrações financeiras e orçamentais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (anexas), reportadas a 31 de dezembro de 2023, as quais compreendem:

  • o Balanço, que evidencia um total de 5 257 164,99 euros e um total de Património líquido de 3 821 550,22 euros, incluindo um Resultado líquido do período de 179 166,58 euros, a Demonstração dos fluxos de caixa, a Demonstração das alterações ao património líquido, e o Anexo às demonstrações financeiras;

  • a Demonstração do desempenho orçamental, a Demonstração da execução orçamental da receita, que evidencia receitas cobradas líquidas num total de 15 119 002,00 euros, a Demonstração orçamental da despesa, que evidencia despesas pagas líquidas num total de 14 203 894,55 euros, um Saldo orçamental para a gerência seguinte de 915 107,45 euros, e o Anexo às demonstrações orçamentais.

O juízo é favorável, sem reservas, nem ênfases, limitado pela conferência documental realizada, a qual permitiu concluir que as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, a posição financeira da entidade em 31 de dezembro de 2023, o seu desempenho financeiro, a execução orçamental e os fluxos de caixa relativos ao período findo naquela data, em conformidade com o SNC-AP.

Principais conclusões

  • A conta foi prestada através da plataforma eletrónica disponível no sítio do Tribunal de Contas na Internet, no prazo legalmente previsto, e organizada de acordo com a Instrução n.º 1/2019-PG, do Tribunal de Contas.

  • Os montantes inscritos nos documentos de prestação de contas não apresentam divergências entre si, tanto no âmbito da contabilidade financeira como no da contabilidade orçamental.

  • À semelhança do ano anterior, o documento remetido como Orçamento e Plano Orçamental Plurianual não corresponde ao modelo preconizado pela NCP 26 – Modelos de demonstrações orçamentais – Previsionais – 1 – Orçamento e Plano Orçamental Plurianual.

  • O orçamento, no montante de 14,4 milhões de euros, foi tempestivamente aprovado.

  • A receita arrecadada ascendeu a 15,1 milhões de euros, correspondendo a uma taxa de execução de 100%.

  • As transferências do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, no montante de cerca de 14,6 milhões de euros, representaram 96,6% do total da receita.

  • A despesa paga líquida, 14,2 milhões de euros, consistiu, sobretudo, em despesas com o pessoal, no montante de 9,5 milhões de euros, em aquisição de bens e serviços, no montante de 2 milhões de euros, e em transferências correntes, no montante de 1,6 milhões de euros, representando, no seu conjunto, 91,8% do total, verificando-se um aumento de 6,5% (+865,7 mil euros), face ao ano anterior.

  • A despesa com a atividade parlamentar ascendeu a cerca de 8 milhões de euros, enquanto a despesa com o funcionamento dos serviços da Assembleia Legislativa a 6,2 milhões de euros, representando, respetivamente, 56,1% e 43,9% do total da despesa.

  • A Assembleia Legislativa registou um saldo global positivo de 416,9 mil euros, contribuindo assim para o incremento do saldo para a gerência seguinte.

  • O balanço, à data de 31 de dezembro de 2023, ascendia a 5,3 milhões de euros.

  • Em 2023 os rendimentos ascenderam a um total de 14,4 milhões de euros, enquanto os gastos se cifraram em 14,2 milhões de euros.

  • Em 31 de dezembro de 2023, e à semelhança do ano anterior, não se verificaram pagamentos em atraso.

  • As demonstrações financeiras e orçamentais e o relatório de gestão da Assembleia Legislativa foram objeto de Certificação Legal das Contas, tendo o revisor emitido uma opinião favorável, sem reservas e sem ênfases.

  • Não se verificaram distorções que prejudicassem a realização da demonstração numérica das operações que integram o débito e o crédito da conta de 2023.

  • No âmbito do Princípio da transparência e prevenção da corrupção, a Assembleia Legislativa deu cumprimento ao disposto nas Leis de Acesso aos Documentos da Administração – Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, e dos Compromissos e Pagamentos em Atraso – Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e ainda ao previsto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção – Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

 

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