DESCRITORES
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO / MEDIDAS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA / REGIME EXCECIONAL.
SUMÁRIO
- O Tribunal de Contas de Portugal participou no projeto ClimateScanner, uma iniciativa proposta pelo Tribunal de Contas da União do Brasil, na qualidade de presidente da INTOSAI, em colaboração com o respetivo Grupo de Trabalho para a Auditoria Ambiental (INTOSAI WGEA). Participaram na iniciativa, em 2024, 141 Instituições Superiores de Controlo (ISCs) em todo o mundo, que se comprometeram a promover uma avaliação global das ações governamentais relacionadas com as alterações climáticas.
- A avaliação das ações governamentais implementadas em Portugal para fazer face às alterações climáticas, de acordo com a metodologia acordada, foi efetuada em vários componentes, exprimindo-se os respetivos resultados na figura seguinte, numa escala de forças e desafios:
- O resultado das avaliações, assentes nos critérios acordados no âmbito do projeto, foi, na generalidade das componentes, muito positivo.
- A avaliação quantitativa encontra-se refletida na figura seguinte:
Eixo da Governança
- O Eixo da Governança obtém uma classificação de 86%, destacando-se o desempenho nas componentes relativas ao Enquadramento Legal e Regulamentar, à Estrutura de Governo, à Estratégia de Longo Prazo, à Gestão de Risco, ao Envolvimento das Partes Interessadas e à Transparência, atingindo todas estas componentes uma avaliação de 100%. Como constituindo um desafio, foi identificada a componente relativa à Inclusão, com uma avaliação de apenas 11%.
- No que respeita ao quadro legal e regulamentar, a Lei de Bases do Clima estabelece os objetivos e princípios da política climática, os direitos e deveres climáticos, a governação da política climática, os instrumentos de planeamento e avaliação, os instrumentos económicos e financeiros e os instrumentos de política setorial climática. Prevê que os procedimentos legislativos devem considerar o impacto das iniciativas no equilíbrio climático; especifica quais os princípios orçamentais e fiscais verdes que devem ser considerados como diretrizes em matéria de clima e que a dotação orçamental para fins de política climática deve ser consolidada na conta do Orçamento do Estado.
- As responsabilidades dos organismos públicos relativamente às alterações climáticas estão claramente definidas na lei. Não se identificaram lacunas e, apesar de existirem entidades com competências repartidas, não se identificaram impactos negativos.
- A contribuição nacionalmente determinada (NDC) de Portugal para o Acordo de Paris, que se enquadra na da União Europeia, foi apresentada em março de 2015 e atualizada em conformidade com o artigo 4.º do Acordo de Paris (dezembro de 2020, outubro de 2023). O compromisso de alcançar a neutralidade climática até 2025 está estabelecido na contribuição nacionalmente determinada e nas leis nacionais, em conformidade com o referido artigo 4.º.
- Portugal apresentou o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2025 no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas a 20 de setembro de 2019, como a sua estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE), tendo sido identificados os principais vetores de descarbonização em todos os setores da economia, bem como as medidas e a forma de reduzir as emissões para os alcançar. Este Roteiro, atualmente em revisão para se alinhar com o reforço da ambição FIT for 55, cujos compromissos estão estabelecidos na NDC da UE, considera também o compromisso de antecipar o objetivo de neutralidade climática de 2050 para 2045.
- Portugal mapeou os riscos e vulnerabilidades associadas aos impactos das alterações climáticas, utilizando informação científica. A Avaliação Nacional de Riscos, atualizada em 2023, identifica e caracteriza os perigos suscetíveis de afetar o país, e os riscos climáticos são incorporados nos instrumentos de planeamento e nos instrumentos de gestão territorial (secas, escassez de água, incêndios rurais, erosão e inundações costeiras). O Orçamento do Estado também faz referência a alguns riscos climáticos.
- As políticas públicas climáticas estão sujeitas ao princípio da participação, incluindo os cidadãos e as associações ambientais no planeamento, na tomada de decisões e na sua avaliação. Na revisão do PNEC 2030, fomentou-se a participação institucional e cívica e a cooperação das entidades que representam os diferentes interesses setoriais.
- Portugal tem mecanismos de transparência que fornecem informações atualizadas sobre o progresso do cumprimento dos objetivos nacionais referentes às alterações climáticas, existindo sistemas, relatórios e sítios web que fornecem informações para acompanhar os progressos realizados na consecução dos objetivos nacionais sobre vários temas relacionados com a ação climática, incluindo os objetivos e compromissos internacionais assumidos. A informação está disponível ao público, de modo compreensível, no portal da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. e no Portal da Ação Climática.
- No que respeita à componente da Inclusão, as políticas de adaptação baseiam-se numa análise dos riscos e vulnerabilidades, mas que não individualiza explicitamente grupos vulneráveis.
Eixo das Políticas Públicas
- O Eixo do ClimateScanner com melhor desempenho foi obtido nas Políticas Públicas, com uma avaliação de 87%, destacando-se o resultado na componente relativa aos Planos Nacionais de Adaptação, que atingiu os 100%, sendo a avaliação mais baixa, com 78%, a da componente da Estratégia de Mitigação, não se evidenciando componentes identificadas como desafios.
- Os principais documentos estratégicos a nível nacional relacionados com a Adaptação às Alterações Climáticas são a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas e a Lei Portuguesa do Clima. Em particular, esta determina a elaboração de importantes instrumentos de planeamento estratégico e operacional (como o desenvolvimento de planos de adaptação setoriais e de planos de ação climática municipais e regionais), institui processos adicionais de monitorização e comunicação, incluindo a criação de um Portal da Ação Climática, e prevê a integração de riscos climáticos na tomada de decisões de instituições e agentes públicos e privados, incluindo a avaliação de impacto legislativo climático.
- A execução da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas é realizada através de grupos de trabalho setoriais e por áreas temáticas, e identifica 10 setores prioritários: Agricultura; Biodiversidade; Economia; Energia; Florestas; Saúde; Segurança de Pessoas e Bens; Transportes e Comunicações; Zonas Costeiras e Mar; e Recursos Hídricos.
- No que respeita à componente Estratégia de Mitigação, os objetivos e a respetiva estratégia para atingir os compromissos assumidos a nível nacional em relação à redução das emissões de Gases com Efeito de Estufa encontram-se refletidos no Roteiro para a Neutralidade Climática e no Plano Nacional Energia e Clima 2023 (PNEC 2030). No entanto, a elaboração de planos setoriais de mitigação coerentes com os objetivos setoriais e instrumentos de planeamento para a mitigação ainda se encontra em preparação, tendo já sido definidos os vários setores, de forma consistentes com o PNEC 2030.
Eixo do Financiamento
- O Eixo do Financiamento é aquele cuja pontuação é mais reduzida, com 63%. Dentro deste Eixo, a componente referente ao Financiamento Climático Internacional obtém o melhor desempenho (89%) e a componente relativa aos Mecanismos de Financiamento Climático Nacional e Internacional tem a avaliação menos positiva (33%), não se identificando, todavia, nenhuma das componentes como constituindo um desafio.
- A avaliação deste Eixo permitiu concluir que Portugal está empenhado em contribuir para o objetivo coletivo de mobilizar 100 mil milhões de dólares por ano para a ação climática nos países em desenvolvimento, afetando recursos ao financiamento internacional do clima. A afetação de recursos tem tido alguma oscilação ao longo do tempo, mas verifica-se uma tendência crescente de ajuda pública ao desenvolvimento na área relacionada com o clima. Os apoios decorrem das orientações políticas definidas na Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, que é o instrumento orientador de política nacional em matéria de cooperação para o desenvolvimento.
- Relativamente aos Mecanismos de Financiamento Climático Nacional e Internacional, especificamente no que respeita à mobilização do financiamento climático privado, conclui-se que não existe um levantamento das alternativas possíveis para o financiamento privado, nem uma sistematização eficaz para efeitos de monitorização e comunicação. Salienta-se, no entanto, que em 2019 foi criado o Grupo de Reflexão para as Finanças Sustentáveis, que promove a criação de produtos financeiros, com o envolvimento do setor público e do setor privado (blended finance), inspirados nas oportunidades decorrentes do Portugal InvestEU.
- O reporte e partilha de informações sobre financiamento climático privado é uma matéria que se encontra ainda em estudo, não existindo relatórios publicados.
Boa Prática – cessação da produção de eletricidade a partir de carvão
- Alinhado com os objetivos de descarbonização assumidos por Portugal e com a estratégia delineada para o setor electroprodutor no PNEC 2030, Portugal cessou a produção de eletricidade a partir de carvão em 2021, antecipando o prazo inicialmente previsto.
- Portugal, enquanto membro da Powering Past Coal Alliance, assumiu, ainda em 2016, o compromisso de deixar de produzir eletricidade a partir de carvão o mais tardar até 2030, transição considerada oportuna e necessária para cumprir os compromissos internacionais estabelecidos pelo Acordo de Paris. Mais tarde e atenta a existência de fatores que desincentivam a produção de eletricidade a partir de carvão, como a subida do preço das licenças de emissão de CO2, o fim da isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) e o aumento do preço do carvão, bem como estudos de segurança de abastecimento efetuados, estipulou-se um objetivo de encerrar as centrais térmicas do Pego em 2021 e de Sines em 2023. Portugal conseguiu antecipar este compromisso, tendo encerrado definitivamente as duas centrais em 2021.
- O mais recente inventário nacional de emissões de Gases com Efeito de Estufa mostra que em 2022 ocorreu uma redução de 56% nas emissões do setor de produção de eletricidade e de calor face ao ano anterior. Esta redução deveu-se à cessação da utilização de carvão neste setor, associada ao incremento na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis. Adicionalmente, também se verifica uma redução do valor de fator de emissão da eletricidade por MWh produzido, sobretudo ao nível do continente, observando-se, desde 2018, uma redução de 70% neste valor.
- Acresce que, com o objetivo de assegurar uma transição justa, foram adotadas medidas de apoio aos trabalhadores e à diversificação económica das regiões afetadas, incluindo a sua inclusão nas áreas territoriais que podem aceder ao Fundo para uma Transição Justa, e foi, ainda, desenvolvido, em 2021, um estudo para aferir as necessidades de requalificação profissional dos trabalhadores das Centrais, e criado um “Mecanismo de Compensação para a transição justa”.
Sumário da Avaliação Portugal 2024
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