DESCRITORES
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL / CERTIFICAÇÃO DA CONTA GERAL DO ESTADO / CERTIFICAÇÃO LEGAL DE CONTAS / CONTA GERAL DO ESTADO / EXAME PANORÂMICO / FIABILIDADE DE CONTAS PÚBLICAS / SEGURANÇA SOCIAL.
SUMÁRIO
O exame panorâmico proporciona uma perspetiva global sobre as contas das entidades que integram, em 2023, os subsectores da administração central e da segurança social, tendo por referência os correspondentes resultados da revisão legal de contas.
As apreciações realizadas incidiram sobre a informação veiculada nos processos de prestação de contas ao Tribunal , bem como de elementos caracterizadores das entidades relevantes para a Conta Geral do Estado (CGE) de 2023, residentes nos sistemas de informação do Tribunal e os divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística e pela Direção-Geral do Orçamento, tendo-se apurado um total de 1275 entidades relevantes.
Este exame reveste-se de um duplo propósito e interesse enquanto parte integrante e condição de implementação da estratégia de certificação da CGE: é, por um lado, fonte de obtenção de conhecimento relevante para a futura CGE a sujeitar a certificação pelo Tribunal, incluindo sobre o grupo, seus componentes e respetivas contas, e, por outro, proporciona elementos que poderão contribuir para a identificação preliminar de riscos de distorção que possam afetar materialmente a fiabilidade da CGE.
O exame panorâmico visa também contribuir, gradualmente, para a melhoria da fiabilidade e robustez das contas das entidades que integram os subsetores da administração central e segurança social, e consequentemente, da futura CGE consolidada, habilitando os responsáveis a atempadamente ultrapassar as situações identificadas nas certificações legais de contas.
Em resultado do exame realizado destacam-se as seguintes conclusões em relação às contas do ano de 2023:
- 94,4% (1.203) das contas relativas ao conjunto de entidades que integram os subsetores da administração central e segurança social foram prestadas em SNC-AP, embora, como referido no Parecer sobre a Conta Geral do Estado – 2023, abranja pouco mais de metade deste volume financeiro.
- No exercício económico em referência, 34 entidades aplicaram pela primeira vez o SNC-AP, incluindo as 12 que integram o subsetor da segurança social.
- 232 entidades remeteram as suas contas com a respetiva certificação legal de contas (CLC): 77 exprimem pelo menos uma reserva, tendo, no total, sido formuladas 168 reservas, das quais 142 decorrem da falta de prova de auditoria suficiente e adequada, o que pode indicar, em muitas circunstâncias, a existência de fragilidades no sistema de controlo interno desses componentes.
- Cerca de 81,5% das reservas já tinham sido formuladas nas CLC respeitantes a exercícios anteriores, evidenciando possível inércia ou dificuldade na resolução das situações identificadas;
- Analisada a substância de cada uma das 168 reservas constantes das 77 CLC com pelo menos uma reserva, apuraram-se 342 distorções e/ou limitações de âmbito, sendo a este respeito de destacar o seguinte:
- as rúbricas de ativo mais afetadas por distorções materiais ou limitações de âmbito são as seguintes: outras contas a receber, ativos fixos tangíveis e clientes, contribuintes e utentes;
- o ativo de 63 entidades (81,8% das entidades com pelo menos 1 reserva) encontra-se afetado com, pelo menos, uma distorção ou limitação de âmbito, sendo que, destas, cerca de 60,3% pertencem aos ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- as rúbricas do passivo mais afetadas por distorções materiais ou limitações de âmbito são as seguintes: outras contas a pagar, provisões e fornecedores;
- o passivo de 27 entidades encontra-se afetado com pelo menos uma distorção ou limitação de âmbito, sendo que, destas, 70,4% pertencem aos ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- as contas de rendimentos e gastos mais afetadas por distorções materiais ou limitações de âmbito são as seguintes: prestações de serviços e concessões, gastos/reversões de depreciação e amortização e gastos com pessoal;
- 48,1% das CLC, com pelo menos uma reserva, apresentam pelo menos uma distorção ou limitação de âmbito relacionada com rendimentos ou gastos, sendo as entidades do ministério da Saúde as que apresentam mais distorções e limitações de âmbito neste domínio, em especial ao nível das seguintes contas: prestações de serviços e concessões, gastos com pessoal e custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas.
- Por outro lado, apura-se um total de 71 CLC onde são formuladas uma ou mais ênfases, num total de 146 ênfases, que chamam à atenção para 158 matérias ou aspetos concretos divulgados ou apresentados nas demonstrações financeiras.
- Cerca de 55% das ênfases chamam à atenção em especial para matérias e/ou aspetos relacionados com o seguinte:
- Vicissitudes e correspondentes impactos nas contas e na atividade da entidade, como sejam, processos de fusão/integração/liquidação/extinção, restruturação ou outros;
- Natureza e composição de saldos concretos, variações ocorridas e/ou informação adicional sobre a opção de reconhecimento ou não de determinados itens ou transações;
- Políticas contabilísticas, estimativas contabilísticas, bases e/ou critérios de reconhecimento ou mensuração adotados;
- Circunstância das contas de exercícios anteriores ainda não terem sido aprovadas pela tutela;
- Circunstância do património líquido da entidade se apresentar inferior a 50% do património/capital.
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