REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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CONTROLO SUCESSIVO
 

RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 11/2024 – 2ªS/SS
AUDITORIA AOS ATIVOS NÃO CORRENTES – DIREÇÃO-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES (DGESTE) – EXERCÍCIO DE 2021
2024-10-24
Processo n.º 16/2022 – AUDIT

Relator: Conselheira Maria da Luz Carmezim

DESCRITORES

ANO 2021 / ATIVO NÃO CORRENTE / PRESTAÇÃO DE CONTAS / REGISTO CONTABILÍSTICO / SISTEMA DE CONTROLO INTERNO.
 

SUMÁRIO

  1. A DGEstE é um serviço central de administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa, e dispõe de cinco unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional, dirigidas por delegados regionais de educação.

  2. O DGEstE aplica o SNC-AP desde 2019 e a prestação de contas de 2021 foi organizada e apresentada nos termos da Instrução n.º 1/2019-PG. Na conta apresentada ao Tribunal apresenta algumas deficiências, designadamente, quanto à estrutura e conteúdo do anexo às demonstrações financeiras, aos quadros relativos aos ativos fixos tangíveis e ao mapa da Contratação Administrativa – Situação dos Contratos.

  3. O Sistema de Controlo Interno ao nível dos ANC e das despesas de capital não compreende, contrariamente ao previsto no art.º 9.º do DL n.º 192/2015, de 11 de setembro, políticas, métodos e procedimentos adequados e eficazes à salvaguarda do património, à exatidão e integridade dos registos contabilísticos, à garantia da fiabilidade da informação produzida e ao controlo das aplicações e do ambiente informático.

  4. O ativo total da DGEstE ascendia a 16.935.237,05€, do qual 96% correspondia a ativos correntes (16.287.407,28€) e 4% a ativos não correntes (647.829,77€). Os ANC são constituídos apenas por AFT, verificando-se um acréscimo de 107.744,83€ face ao ano de 2020. Por sua vez, os AFT são constituídos em 68,32% por equipamento básico, em 15,8% por edifícios e outras construções e em 15,48% e por equipamento administrativo.

  5. Na rubrica de “Edifícios e outras construções” estão registadas 3 obras de requalificação realizadas, em 2014, em equipamentos escolares sob alçada da DGEstE, tendo sido considerado um período de vida útil de 150 anos, nos termos do CIBE e não o previsto no CC2 do SNC-AP. Esta contabilização traduz a adoção de critérios diferentes no registo contabilístico de obras com a mesma natureza, que são, em regra, considerados como gastos.

  6. Contudo, em relação às empreitadas que sejam consideradas grandes reparações e considerando que a DGEstE é a entidade responsável pela realização das mesmas, apesar de não ser a entidade que delas beneficia ou que as utiliza no desenvolvimento da sua atividade, numa perspetiva de consolidação de contas do Ministério da Educação, estas empreitadas deveriam ter sido consideradas como ativos em curso durante a fase de construção e, uma vez terminada a empreitada, o valor contabilizado na DGEstE deveria ter sido transferido para a entidade beneficiária da intervenção, nos termos preconizados na FAQ 30 da CNC.

  7. Da análise das rubricas de “Equipamento básico” e “Equipamento administrativo” é possível aferir que:

    1. Foram utilizados critérios diferenciados ao nível das depreciações para o mesmo tipo de bens, não tendo sido possível apurar as razões que presidiram a tal diferenciação;

    2. Foram registadas como AFT licenças de software e softwares quando estes bens, a preencherem os requisitos para a sua classificação como ativo, deveriam ter sido considerados como ativos intangíveis nos termos do SNC-AP;

    3. Os bens registados nas respetivas rubricas residuais não se encontram devidamente identificados não permitindo uma relação com as correspondentes fichas de cadastro.

  8. Em “Equipamento básico” e em “Outros AFT” existem bens de valor inferior a 100€ relativamente aos quais não foi possível concluir se se integram em grupos de bens ou se deveriam ter sido considerados como gastos nas subcontas da conta 62.

  9. Na transição para o SNC-AP a DGEstE devia ter promovido pela atualização das quantias escrituradas dos AFT totalmente depreciados, nos termos da FAQ 25 da CNC, o que não se verificou.

  10. O “Equipamento de transporte” abrange o registo contabilístico de 33 viaturas, totalmente depreciadas, das quais 2 são propriedade da DGEstE, 25 apresentam registo de propriedade nas anteriores DRE e 6 não dispunham de quaisquer registos. Para além das referidas, foram identificadas mais 13 viaturas que se encontravam ao serviço da DGEstE, cuja titularidade pertencia a outras entidades públicas, não tendo sido obtida evidência de existirem documentos comprovativos destas cedências/transferências.

  11. No âmbito dos controlos dos ativos, verificou-se que as fichas de cadastro dos bens não incluem toda a informação prevista no CC2 e que os bens adquiridos após a criação da DGEstE não dispunham de identificação (etiquetas), enquanto os bens transitados das anteriores DRE mantinham a identificação de origem. Acresce que o inventário da DGEstE não inclui os ativos fixos tangíveis doados pela Parque Escolar, situação que se mostra incorreta.

  12. Da verificação física dos bens (equipamento informático) efetuada resultou que, do total de 110 computadores portáteis adquiridos em 2021, apenas se encontrava identificada a atribuição a 70 utilizadores, desconhecendo-se a atribuição dos restantes 40.

  13. Em 2021, a receita orçamental da DGEstE ascendeu a 386.149.370,24€, dos quais 4,2% correspondem a transferências de capital obtidas e ao saldo da gerência anterior. Da análise dos registos contabilísticos dos recebimentos não foi possível validar os PLC de 2021 com os montantes evidenciados na conta 751 – Transferências e Subsídios correntes obtidos do balancete analítico do mês 13 e nas rubricas R5 – Transferências e Subsídios e R9 – Transferências e Subsídios de capital da Demostração de Desempenho Orçamental.

  14. A despesa orçamental da DGEstE ascendeu a 382.394.106,65€, dos quais cerca de 1,1% respeita a despesas de capital, constituídas por transferências de capital para a Administração Local (que resultam da celebração de acordos de colaboração através dos quais os Municípios recebem verbas para a realização de obras nos estabelecimentos escolares públicos) e a aquisições de bens de capital.

  15. As aquisições de bens de capital abrangem:

    1. Em relação aos Edifícios, despesas inerentes a obras de conservação e requalificação das instalações das escolas da sua responsabilidade, apesar de não ser a proprietária dos edifícios em causa e de não os utilizar e que, na ótica financeira, são contabilizadas como gastos do exercício na conta 62.2.6.1 - Conservação e reparação de ativos fixos.

    2. Equipamento básico, no valor de 98.972,93€, entregue às escolas do ensino público para integrar o seu património, não havendo evidência destes equipamentos terem sido reconhecidos pelas Escolas como AFT (cfr. consulta da prestação de contas ao Tribunal).

  16. Estes bens (no caso das empreitadas, as que correspondam a grandes reparações), uma vez construídos / adquiridos deveriam ser transferidos para as Escolas que utilizam as instalações beneficiadas, nos termos da FAQ 30 da CNC.

  17. O arquivo dos processos de despesa é desmaterializado através da plataforma Smart, verificando-se que:

    1. Existem PAP sem correspondência direta ou ausência de correspondência no Mod. 94 – “Mapa dos encargos com pagamento previsto para o mês” que integra o PLC;

    2. Existem critérios diferentes quanto ao tratamento das cauções;

    3. O método de organização utilizado não permite identificar e localizar de forma inequívoca e imediata os documentos de despesa.

  18. A DGEstE utiliza para o registo das suas operações contabilísticas a aplicação GeRFiP, com a partilha de serviços, que incorpora os processos financeiro-administrativos e contabilísticos, sendo que, na ótica do utilizador, os registos processam-se de acordo com o POCP, incluindo o CIBE, ainda que seja automática a conversão para SNC-AP.

  19. A contratação destes serviços no exterior aumenta a responsabilidade da DGEstE e a necessidade de manter as competências necessárias e a capacidade de gestão e controlo do processo contabilístico, bem como a necessidade de desenhar e implementar um adequado sistema de controlo interno, tanto mais que, nos termos do contrato estabelecido, compete à DGestE, no âmbito do fecho e abertura de contas, mensal ou anual, definir o calendário mensal para todas as áreas funcionais, rececionar e analisar os mapas de encerramento, comunicar à eSPap eventuais inconformidades, validar o encerramento mensal/anual e, no caso do fecho anual, submeter o processo de prestação de contas ao TC.

 

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