DESCRITORES
EFACEC / FINANCIAMENTO PÚBLICO / NACIONALIZAÇÃO / REPRIVATIZAÇÃO.
SUMÁRIO
A EFACEC tem por objeto a gestão de participações sociais nas áreas de negócio da energia, da mobilidade e do ambiente. Em 2020, o seu capital social era detido em 71,73% pela Winterfell 2, empresa do universo da empresária Isabel dos Santos, e o restante permanecia na MGI Capital, participada em partes iguais pelos Grupos José de Mello Capital e Têxtil Manuel Gonçalves.
Em 02/07/2020, na sequência do arresto preventivo da participação indireta detida por Isabel do Santos, o Estado procede à apropriação pública, por via da nacionalização, dessa participação social (71,73%) e inicia o processo de reprivatização da EFACEC.
Solicitada pela Assembleia da República, a auditoria reporta-se ao processo de financiamento público da EFACEC para examinar se esse financiamento salvaguardou as finanças públicas, nas condições descritas nos Termos de Referência, e conclui pela não salvaguarda das mesmas, pois:
- A Nacionalização da EFACEC foi realizada sem fundamentação, técnica e independente, do interesse público evocado no Decreto-Lei n.º 33-A/2020 que a efetivou. O Estado nacionalizou-a, sem validar as alegações da sua administração: empresa estratégica nacional, viável economicamente sustentável, em situação de dificuldade provisória. Nem fez acompanhar tal decisão pela previsão do seu impacto as finanças públicas, como deveria, em desfavor do direito dos contribuintes a essa transparência.
- Nenhum dos objetivos da Nacionalização foi alcançado: não foi evitada a deterioração da situação financeira e comercial da EFACEC, não foi estabilizado o seu valor financeiro e operacional e não foram salvaguardados os postos de trabalho. A entrada do Estado no capital não regularizou a relação com os bancos financiadores, não evitou a entrada em falência técnica e, até 2022, quase um quarto dos trabalhadores tinha deixado a empresa.
- A MGI Capital, acionista minoritário, não acompanhou o Estado no apoio financeiro à EFACEC, nem teve despesa própria com a reprivatização, havendo risco material de as suas responsabilidades contingentes perante a empresa serem ressarcidas pelo Estado, nos termos do contrato celebrado com a Mutares (acionista único desde 31/10/2023).
- O financiamento da EFACEC até à reprivatização (203 M€ em empréstimos acionistas e 101 M€ em garantias públicas) foi o solicitado pela empresa, sem apreciação técnica da Parpública que validasse a sua razoabilidade. Da sua dívida (394 M€), 87% (345 M€) foi incluída na pré-capitalização e no financiamento públicos, 9% (35 M€) foi perdoada por instituições de crédito e obrigacionistas e 4% (15 M€) foi reembolsada pela Mutares, com a liquidez da capitalização realizada na empresa.
- A reprivatização culminou, até 17/05/2024, no financiamento público de 484 M€ (445 M€ pela Parpública e 35 M€ pelo BPF, mais 4 M€ gastos com avaliações e assessorias do processo). E há risco de subir até 564 M€, face às responsabilidades contingentes assumidas (80 M€). A venda em 5 anos, projetada pela Mutares, mas dependente do sucesso desse projeto, prevê o retorno de 385 M€ para a Parpública e de 178 M€ para a Mutares (que “gastou” 15 M€).
- A Lei-Quadro das Privatizações não foi aplicada quanto à obrigação expressa no Contrato de Compra e Venda de Ações de os trabalhadores manterem, na empresa reprivatizada, todos os direitos e garantias de que eram titulares. A opção em não constituir a Comissão Especial de Acompanhamento não garantiu a plena observância dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da melhor defesa do interesse público. Os critérios de seleção das propostas não mitigaram riscos de discricionariedade e de parcialidade na sua apreciação.
As conclusões da auditoria suscitaram a formulação de um conjunto de recomendações dirigidas às entidades responsáveis, visando a correção das deficiências reportadas.
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