REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 4/2024 – 2ªS/SS

AUDITORIA AO SISTEMA DE GESTÃO
E CONTROLO DOS ACORDOS
DE COOPERAÇÃO: A RESPOSTA SOCIAL
CRECHE

2024-06-27
Processo n.º 2/2023 – AUDIT

Relator: Conselheiro Luís Filipe Cracel Viana

 

DESCRITORES

AÇÃO SOCIAL / CARTA SOCIAL / CENTRO DISTRITAL DE AVEIRO / COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR / COOPERAÇÃO / CRECHE / FISCALIZAÇÃO / GRATUITIDADE / INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL / IPSS / LISTA DE ESPERA / PRESTAÇÃO DE CONTAS / RESPOSTAS SOCIAIS / RSES / SEGURANÇA SOCIAL / TAXA DE COBERTURA.
 

SUMÁRIO

O Tribunal de Contas realizou uma auditoria ao sistema de gestão e controlo dos acordos de cooperação celebrados entre a Segurança Social e entidades do setor social e solidário, focada na resposta social Creche.

A despesa da Segurança Social com os acordos de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais fixou-se em 1.772,9 milhões de euros em 2022, dos quais 19,7% (348,8 milhões de euros) respeitam à resposta social Creche.

Entre 2019 e 2022, a despesa da Segurança Social com a Creche aumentou 40,7% (100,8 milhões de euros), mas o número de crianças abrangidas aumentou apenas 2,9% (2.166). Tal evolução resultou, fundamentalmente, do aumento do valor da comparticipação financeira da Segurança Social e da criação e alargamento da Medida da Gratuitidade da Creche.

Implementada de modo faseado, a partir de 2020, a Medida da gratuitidade da Creche concretizou-se, num primeiro momento, através do pagamento pela Segurança Social às IPSS das comparticipações que até então eram suportadas pelas famílias. A partir de 1 de setembro de 2022, para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, deixou de existir a comparticipação familiar, passando a Segurança Social a atribuir 460 € por criança/mês, um valor apurado administrativamente tendo apenas por base os custos declarados pelos prestadores na resposta social em 2019, ponderados pela evolução da inflação e da retribuição mínima mensal garantida. Eliminada a comparticipação familiar, o financiamento das IPSS para o desenvolvimento da Creche deixou de ter uma componente variável. Se, por um lado, a incerteza no que se refere aos rendimentos foi eliminada, por outro lado, limitou-se a capacidade das IPSS de poderem aumentar os rendimentos, implicando riscos de sustentabilidade da resposta social nas instituições em que o gasto médio mensal por utente é superior ao financiamento atribuído pela Segurança Social.

Em 2023, a Medida da Gratuitidade foi alargada às creches da rede privada-lucrativa e da rede solidária sem acordo, tendo-se verificado uma forte adesão, passando também a incluir as creches da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que, apesar de já ter implementado medida idêntica, passou a estar coberta por financiamento público.

      

A auditoria evidenciou, ainda, que das 4.996 IPSS existentes em Portugal continental no final de 2022, só apresentaram contas 3.885 (77,8%).

As observações e conclusões do Relatório suscitaram a formulação de recomendações dirigidas à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para que: i) assegure a verificação da legalidade das contas de todas as IPSS; ii) publicite o Relatório da Carta Social até 30 de junho do ano seguinte a que respeita; iii) as decisões de financiamento das respostas sociais sejam suportadas por metodologias de custeio que potenciem a melhoria da qualidade dos serviços prestados, a implementação de práticas de gestão que promovam a adequada gestão de recursos e, deste modo, a eficiência funcional dos prestadores e a sua sustentabilidade financeira.

Ao Instituto da Segurança Social, o Tribunal recomendou: i) melhorar o acompanhamento e apoio técnico às respostas sociais, assegurando um tempo médio entre visitas de dois anos; ii) a aplicação das medidas previstas na falta de apresentação de contas pelas IPSS; iii) colmatar a insuficiência de informação identificada pela auditoria, designadamente quanto ao número de crianças em lista de espera para Creche.

 

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