REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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PARECER E RELATÓRIO SOBRE A CONTA
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA –
ANO ECONÓMICO DE 2023


2024-07-10
Processo n.º 26/2023-AUDIT

Relatores: Conselheiros António Manuel Fonseca da Silva
e Mário António Mendes Serrano

*“com declaração de voto”

 

DESCRITORES

ANO 2023 / CONTA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA / CONTA DE GERÊNCIA / PARECER / RELATÓRIO DE AUDITORIA / TRIBUNAL DE CONTAS.
 

SUMÁRIO

Nos termos do artigo 199.º da Lei do Orçamento do Estado de 2023, o Tribunal de Contas emitiu parecer sobre a conta da Presidência da República respeitante ao exercício de 2023, tendo formulado um juízo favorável, dado que:

  • as demonstrações financeiras e orçamentais apresentam, de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da Presidência da República, em 31 de dezembro de 2023, o seu desempenho financeiro, a execução orçamental e os fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data, em conformidade com o SNC-AP; e

  • as operações subjacentes cumprem as normas legais gerais e específicas aplicáveis.

Sem afetar o juízo formulado, observaram-se pontuais situações que justificaram a emissão das seguintes recomendações, novas ou reiteradas: concretizar a implementação do subsistema da contabilidade de gestão, adaptado ao quadro legal correspondente ao SNC-AP; dar continuidade aos trabalhos de agregação num inventário único de todos os bens da Presidência da República, procedendo à atualização atempada do mesmo; dar cumprimento integral ao Regulamento do Fundo de Maneio; promover o integral cumprimento do Regulamento de Cedências dos Espaços do Palácio da Cidadela de Cascais; fundamentar de forma clara e adequada as aquisições realizadas ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril (na sua versão atualizada); e incluir nos contratos celebrados a identificação do Gestor do Contrato.

 

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