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DESCRITORES ANO 2023 / CONTA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA / CONTA DE GERÊNCIA / PARECER / RELATÓRIO DE AUDITORIA / TRIBUNAL DE CONTAS. SUMÁRIO Nos termos do artigo 199.º da Lei do Orçamento do Estado de 2023, o Tribunal de Contas emitiu parecer sobre a conta da Presidência da República respeitante ao exercício de 2023, tendo formulado um juízo favorável, dado que:
Sem afetar o juízo formulado, observaram-se pontuais situações que justificaram a emissão das seguintes recomendações, novas ou reiteradas: concretizar a implementação do subsistema da contabilidade de gestão, adaptado ao quadro legal correspondente ao SNC-AP; dar continuidade aos trabalhos de agregação num inventário único de todos os bens da Presidência da República, procedendo à atualização atempada do mesmo; dar cumprimento integral ao Regulamento do Fundo de Maneio; promover o integral cumprimento do Regulamento de Cedências dos Espaços do Palácio da Cidadela de Cascais; fundamentar de forma clara e adequada as aquisições realizadas ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril (na sua versão atualizada); e incluir nos contratos celebrados a identificação do Gestor do Contrato.
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