REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
 

RELATÓRIO DE APURAMENTO DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
N.º 2/2024–FS/SRATC

AUDITORIA AO MUNICÍPIO DA HORTA – ADESÃO À ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO DO MAR DOS AÇORES
2024-05-08
Ação n.º 24/D252-ARF4

Relator: Conselheira Maria Cristina Flora Santos

DESCRITORES

AUDITORIA / AUTARQUIA LOCAL / ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PRIVADO / FISCALIZAÇÃO PRÉVIA / RESPONSABILIDADE FINANCEIRA SANCIONATÓRIA.
 

SUMÁRIO

O que auditámos?

O presente relatório contém os resultados da auditoria direcionada para o apuramento de responsabilidades financeiras no âmbito da adesão do Município da Horta à Associação para o Desenvolvimento e Formação do Mar dos Açores, sem que previamente tenha obtido decisão final no âmbito do respetivo processo de fiscalização prévia.

O que concluímos?

  • Em 20-03-2019, o Município da Horta apresentou a fiscalização prévia a deliberação da Assembleia Municipal, de 28-02-2019, pela qual aprovou a adesão do Município à Associação para o Desenvolvimento e Formação do Mar dos Açores, ao abrigo do disposto no artigo 56.º, n.º 2, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
  • A Associação para o Desenvolvimento e Formação do Mar dos Açores foi constituída por escritura pública em 03-04-2019, sendo que o Município da Horta consta como associado fundador, tendo o seu Presidente da Câmara, à data, outorgado a escritura de fundação dessa Associação.
  • No entanto, o Município não aguardou pela pronúncia deste Tribunal em sede de fiscalização prévia para concretizar a adesão em causa e veio solicitar a extinção e arquivamento do processo de fiscalização prévia, em 09-10-2023.
  • Quanto à eventual responsabilidade financeira sancionatória, face aos argumentos aduzidos em contraditório pelo responsável e atendendo, em especial, à circunstância de ter diligenciado no sentido de reverter os efeitos materiais da adesão, e não terem existido pagamentos de quotas, o Tribunal considerou estarem reunidos os pressupostos para a sua relevação.

O que recomendamos?

O Município da Horta deve promover as diligências necessárias no sentido de formalizar a cessação da respetiva participação, na qualidade de associado fundador, na Associação para o Desenvolvimento para o Mar dos Açores, disso dando conhecimento ao Tribunal até 31-12-2024. Bem ainda deve proceder à implementação de sistemas de controlo interno que permitam evitar a execução dos atos e/ou contratos que não tenham sido submetidos à fiscalização prévia quando a isso estavam legalmente sujeitos ou que tenham produzido efeitos em violação do artigo 45.º da Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal de Contas, disso dando conhecimento ao Tribunal até 31-12-2024.

 

TRANSFERIR TEXTO INTEGRAL