REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS

 

RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 3/2024 – 2ªS/SS

AUDITORIA AO EXERCÍCIO
DE REVISÃO DA DESPESA
(SPENDING REVIEW)

2024-06-20
Processo n.º 43/2022 – AUDIT

Relator: Conselheiro Luís Filipe Cracel Viana

 

DESCRITORES

ACCOUNTABILITY / BOAS PRÁTICAS INTERNACIONAIS / EXPENDITURE BASELINES / GESTÃO FINANCEIRA PÚBLICA / GRUPOS DE TRABALHO DE REVISÃO DA DESPESA / LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL / PRR / QUALIDADE DA DESPESA PÚBLICA / REVISÃO DA DESPESA / REVISÕES ESTRATÉGICAS E TÁTICAS / REVISÕES TOP-DOWN, BOTTOM-UP E CONJUNTAS / REVISÕES ABRANGENTES E SELETIVAS / SUSTENTABILIDADE DAS FINANÇAS PÚBLICAS.

 

SUMÁRIO

O presente relatório dá conta de uma auditoria ao Exercício de Revisão da Despesa na Administração Central, com o objetivo de apreciar se este foi desenvolvido em conformidade com as melhores práticas internacionais e se alcançou os resultados previstos, bem como apurar as perspetivas de desenvolvimento da sua reestruturação, iniciada em 2023 e atualmente em curso. O âmbito da auditoria incidiu sobre o período de 2013 a 2024.

A revisão da despesa é um instrumento de gestão financeira pública que consiste num escrutínio detalhado, coordenado e sistemático da despesa base, com o objetivo de identificar poupanças decorrentes de melhorias na eficiência e oportunidades para reduzir ou redirecionar despesa pública não prioritária, ineficiente ou ineficaz.

Em Portugal, entre 2013 e 2024, sucederam-se três experiências distintas de desenvolvimento desde tipo de instrumento de gestão financeira pública, a primeira das quais desencadeada pela necessidade de cumprir os compromissos internacionais decorrentes do Programa de Assistência Económica e Financeira. As duas primeiras experiências revelaram-se episódicas e desconexas e não permitiram um desenvolvimento contínuo do exercício.

A terceira experiência de revisão da despesa em Portugal, iniciada no terceiro trimestre de 2023, está atualmente em curso. Não existe ainda base factual suficiente para a sua avaliação global, uma vez que a implementação da maioria das opções de política decorrerá ao longo do ano de 2024, com produção de efeitos nos anos seguintes. Ainda assim, surge mais alinhada com as boas práticas internacionais ao beneficiar do apoio técnico da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, que interveio ao abrigo do Instrumento de Apoio Técnico (IAT) da Comissão Europeia (CE).

Em 2024, após mais de uma década de tentativas para a implementação da revisão da despesa em Portugal, o exercício não conseguiu alcançar um estado de maturidade que assegurasse a sua eficácia enquanto instrumento de gestão financeira do Estado.

A apreciação global do exercício do contraditório indicia níveis de compreensão distintos sobre o desenvolvimento da segunda etapa do exercício da revisão da despesa (2016-2023) e, de um modo geral, perceções díspares dos papéis desempenhados e responsabilidades assumidas pelos vários intervenientes, ficando evidente que o quadro concetual do exercício da revisão da despesa não foi compreendido por todos os intervenientes e deixando por esclarecer se o mesmo terá sido adequadamente explicitado.

O Tribunal formula um conjunto de recomendações dirigidas ao Ministro de Estado e das Finanças e ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, designadamente no sentido de assegurar a consolidação do exercício de revisão da despesa, dotando-o de capacitação técnica, transparência, avaliação e responsabilização das partes envolvidas. Recomenda, ainda, a adoção das melhores práticas internacionais preconizadas pela OCDE, bem como a promoção do progressivo alargamento das despesas sujeitas a revisão, de forma a assegurar que todos os principais agregados de despesa pública são objeto de revisão periódica e que os recursos públicos não são afetos a atividades ineficientes, ineficazes e não prioritárias.

 

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