REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS

 

RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 2/2024 – 2ªS/SS

AUDITORIA DE SEGUIMENTO –
RECOMENDAÇÕES DA AUDITORIA
“ABANDONO ESCOLAR PRECOCE”

2024-03-14
Processo n.º 19/2023 – AUDIT

Relator: Conselheira Maria da Conceição dos Santos Vaz Antunes

 

DESCRITORES

ABANDONO ESCOLAR PRECOCE / AUDITORIA DE SEGUIMENTO / CONCEITO DE ABANDONO / DEVER DE MATRÍCULA E DE FREQUÊNCIA / E360 / ESCOLAS / ESTRATÉGIA GLOBAL / FUNDOS EUROPEUS / INDICADORES / INTEROPERABILIDADE / MAPEAMENTO DO ABANDONO / MEDIDAS DE POLÍTICA PÚBLICA / / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO / ORÇAMENTO DO ESTADO / PROGRAMA ORÇAMENTAL / RECOLHA DE DADOS / RECOMENDAÇÕES / RISCO DE ABANDONO / SISTEMAS DE CONTROLO / SISTEMAS DE INFORMAÇÃO / TRANSPARÊNCIA.

 

SUMÁRIO

O Relatório respeita à auditoria de seguimento das seis recomendações formuladas no Relatório n.º 10/2020 – 2.ª S, a saber:

  • Definição de uma estratégia global para o combate ao Abandono que integre uma estrutura de monitorização e avaliação;

  • Definição clara e inequívoca dos conceitos de abandono e de risco de Abandono e dos respetivos indicadores no sistema de ensino nacional;

  • Mapeamento do Abandono, com detalhe a nível nacional, regional e local;

  • Interoperabilidade dos sistemas de informação para recolha de dados de alunos no território nacional e de modo tempestivo;

  • Implementação de sistemas de controlo eficazes para o cumprimento dos deveres de matrícula e de frequência na escolaridade obrigatória;

  • Promoção da transparência e do detalhe no Programa Orçamental PO14, onde se mostre evidenciado, designadamente, o montante afeto ao combate ao Abandono.

Na Auditoria concluiu-se que as recomendações continuam por acatar, porquanto:

  1. Apesar de ter sido preparada uma “Estratégia de Combate ao Abandono Escolar” não se obteve evidência da sua aprovação e lançamento efetivo, bem como não obstante a existência de avaliação de medidas específicas, esta é efetuada de forma autónoma e pontual, com periodicidade diversa, impossibilitando uma panorâmica global e integrada da estratégia global para o combate ao Abandono;

  2. Continuam por definir conceitos de Abandono e risco de Abandono uniformizados e por estabelecer os indicadores para a sua medição;

  3. Não obstante existirem ações em desenvolvimento, não se procede ainda à sistematização e mapeamento do Abandono e das suas razões;

  4. Continuam a coexistir diversos sistemas de informação sem interoperabilidade, subsistindo fragilidades na recolha de dados. A adesão ao sistema E360, essencial para minimizar as deficiências identificadas, tem sido limitada e face ao avultado investimento emerge o risco de desperdício;

  5. Permanece limitado o controlo do cumprimento dos deveres de matrícula e de frequência, não tendo ocorrido desenvolvimentos ao nível dos sistemas de informação;

  6. Não se registou qualquer evolução na transparência e detalhe da informação do Programa Orçamental.

As recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas em 2020 mantêm, assim, toda a atualidade e pertinência, inclusive atendendo a que segundo o Instituto Nacional de Estatística, em 2023, o Abandono aumentou e situou-se em 8%, contrariando a trajetória decrescente registada durante décadas, a exigir medidas apropriadas e alinhadas com as recomendações do Conselho da União Europeia.

 

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