REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS

 

RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 1/2024 – 2ªS/SS

AUDITORIA À DIMENSÃO FINANCEIRA
DO PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO
DE COMPETÊNCIAS (2022)

2024-01-18
Processo n.º 10/2023 – AUDIT

Relator: Conselheira Maria dos Anjos Capote

 

DESCRITORES

ACCOUNTABILITY / ADMINISTRAÇÃO LOCAL / AUDITORIA DE RESULTADOS / COESÃO TERRITORIAL / DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / EDUCAÇÃO / FINANCIAMENTO / FUNDO DE FINANCIAMENTO DA DESCENTRALIZAÇÃO / FUNDO SOCIAL MUNICIPAL / LEI-QUADRO DA DESCENTRALIZAÇÃO / MUNICÍPIOS / REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS.

 

SUMÁRIO

O presente Relatório contém os resultados da Auditoria que foi efetuada ao processo de descentralização de competências inaugurado pela Lei-Quadro da descentralização (Lei n.º 50/2018, de 16.08).

Trata-se de uma reforma estrutural que urgia implementar e que se pretende aprofundar, sendo a sua concretização evolutiva, dinâmica e complexa que pode dar origem a mudanças substanciais na distribuição de competências e recursos entre os níveis de administração, passando as entidades que compõem a administração local a ter cada vez mais importância na prestação dos serviços públicos.

Partindo da vertente eminentemente financeira, e sem prescindir de uma análise ao respetivo quadro legal e regulamentar, a Auditoria examinou a adequabilidade das verbas financeiras colocadas à disposição dos municípios no ano de 2022 e a qualidade dos procedimentos de monitorização, coordenação e acompanhamento.

A análise efetuada aos diplomas legais conclui que existe falta de clareza quanto às normas que definem o financiamento das competências descentralizadas, sendo algumas dessas normas insuficientes, atendendo à remissão para posterior regulamentação (em alguns aspetos, ainda por concretizar).

A Auditoria observa que o Regime Financeiro das Autarquias Locais, para além de ser pouco concretizador quanto ao financiamento do processo de descentralização, não contribuiu para uma perceção clara das regras, designadamente na equação ‘competência ⇒ financiamento’, atendendo a que promove a existência paralela de instrumentos financiadores das competências descentralizadas – o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) e o Fundo Social Municipal (FSM) – pelo que se conclui pela necessidade de aperfeiçoamento ou revisão dessas regras.

São, também, apontadas vulnerabilidades substanciais na simplificação, monitorização, coordenação e acompanhamento do processo, tendo sido recolhidas as seguintes evidências, em 2022:

  • face à informação disponibilizada, existiu subfinanciamento de algumas competências descentralizadas – muito embora tenha ocorrido um reforço de verbas em 2023 – e situações em que não foram respeitadas normas dos diplomas setoriais que estabeleciam critérios de cálculo dos valores;

  • a descentralização não foi objeto de uma monitorização permanente e global dos recursos financeiros envolvidos devido à incapacidade em produzir informação quantitativa e qualitativa completa e detalhada, algo que responsabiliza quer a administração central quer a administração local;

  • o processo gerou trâmites burocráticos redundantes, necessitando de um trabalho de simplificação no fluxo de tarefas administrativas;

  • existiram lacunas na coordenação e acompanhamento do processo.

Tendo em conta os resultados apurados, a Auditoria recomendou ao Governo e à Assembleia da República o aperfeiçoamento das disposições relativas ao financiamento da descentralização e a avaliação da introdução na lei de instrumentos ou mecanismos perequacionais, atenta a heterogeneidade dos municípios e atentos os objetivos da coesão territorial.

Entre outras recomendações relacionadas com a produção e prestação de informação financeira robusta, o Relatório recomenda ainda ao Governo que acresça transparência quanto ao apuramento das transferências a efetuar através do FFD e sua articulação com o FSM.

Os municípios são também genericamente visados nas recomendações no sentido de adequarem os seus sistemas operativos às exigências de reporte da informação financeira, designadamente a relacionada com a descentralização.

 

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