DESCRITORES
AÇÃO DE ACOMPANHAMENTO / AUDITORIA / FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE / CONTRATOS JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE 2023.
SUMÁRIO
A. CONTRATOS REPORTADOS AO TRIBUNAL DE CONTAS
Na sequência das análises e constatações efetuadas quanto aos contratos celebrados no âmbito da JMJ2023 e reportados ao TdC, apresentam-se as seguintes conclusões:
- Não foi evidenciada a realização de um planeamento efetivo do evento.
- Foi reportado um total de 432 contratos, incluindo respetivas modificações objetivas, no valor global de 64 131 635,89 €.
- Destes contratos, 8 foram submetidos a fiscalização prévia (31 815 592,73 €), 2 dos quais objeto de um total de 18 contratos adicionais (823 044,15 €), perfazendo o total de 32 638 636,88 €.
- Em sede de fiscalização concomitante, foram comunicados 403 contratos, no valor global de 30 776 328,18 €, 2 dos quais foram objeto de 3 adicionais (716 670,83 €), no total de 31 473 099,01 €.
- O preço contratual mais elevado foi de 8 199 700 € e respeitou à empreitada de “Adaptação do Parque Norte do complexo logístico da Bobadela” adjudicada pela IP.
- O Município de Lisboa reportou o maior número de contratos (102) e a SGPCM o maior montante contratado (15 065 528,33 €).
- Na formação dos contratos reportados ao TdC prevaleceu o ajuste direto, com 55,05% do valor adjudicado.
- Agrupando os procedimentos não concorrenciais (ajuste direto, a consulta prévia e o ajuste direto simplificado), verifica-se que estas 3 tipologias concentram 63,46% do total do valor contratado reportado.
- As empreitadas prevalecem em termos de valor contratado, 34 653 160,49 €, seguidas das aquisições de serviços, 19 788 156,63 €.
- Cerca de 71 contratos e respetivas modificações, num valor global de 34 063 546,85 €, consubstanciam investimentos, permitindo utilizações futuras para outras finalidades para além da JMJ2023.
- O Município de Oeiras atribuiu duas comparticipações financeiras, no montante global de 525 328,00 €.
- O pagamento das remunerações dos membros do Grupo de Projeto criado pelo Governo gerou uma despesa de 679 032,24 € até 31.05.2023, correspondente ao exercício de metade do mandato que termina em 31.12.2024.
- Os Municípios de Lisboa e de Loures e a SGPCM não reportaram ao TdC um total de 17 contratos, (14, 2 e 1 contratos, respetivamente), que publicitaram no Portal Base, no valor global de 972 204,94 €, apesar de lhes ter sido solicitada informação sobre todos os contratos celebrados para a JMJ2023.
B. CONTRATOS AUDITADOS
Os 3 contratos de empreitada que constituíram o objeto da presente auditoria, foram adjudicados pelos valores de 1 063 937,62 €, 2 980 000,00 € e 4 285 094,23 €, na sequência de procedimentos por ajuste direto (2) e consulta prévia (1), por aplicação do regime especial de contratação pública, consagrado nos artigos 149.º da LOE2022 e 118.º da LOE2023.
Empreitada de execução das fundações indiretas da cobertura do Altar-Palco no parque TejoTrancão
- O custo final da empreitada foi de 1 104 917,34 €, representando um acréscimo de 3,85 % do valor contratado inicialmente.
- No decurso da sua execução foram adjudicados trabalhos complementares relativos a microestacas, no montante de 86 130,65 €, que representou 8,10 % do preço contratual inicial, bem como foram suprimidos trabalhos contratuais na importância de 45 150,93 € (4,25%).
- O cocontratante celebrou um contrato de subempreitada no montante de 685 596,00 €, representativo de 67,30 % do valor final da obra, respeitando o limite fixado no n.º 2 do artigo 383.º do CCP.
Empreitada de construção do Altar-Palco no Parque Tejo-Trancão
- O custo final da empreitada foi de 2 959 128,05 €, representando um decréscimo de 0,70 % do preço contratual modificado e 30,21 % do valor contratado inicialmente.
- Esta empreitada foi inicialmente adjudicada por 4 240 000,00 €, tendo posteriormente sido modificado para o montante de 2 980 000,00 €. As alterações no seu objeto respeitaram a redução da volumetria de plataformas do Altar, rebaixamento da cobertura e da cota do Altar em cerca de 5 metros, redução do número de contentores e relocalização da parte interior do palco para a área exterior imediatamente no tardoz do palco.
- No decurso da sua execução foram ainda suprimidos trabalhos contratuais na importância de 20 871,95 € (0,70%).
- O cocontratante celebrou três contratos de subempreitada nos montantes de
176 800,00 €, 513 377,95 € e 1 068 511,52 €, representativos de 5,97%, 17,35% e 36,11% do valor modificado da obra, respetivamente, e respeitando o limite fixado no n.º 2 do artigo 383.º do CCP.
- Nesta empreitada, constatou-se, ainda, que 2 dos subempreiteiros não comprovaram deter a habilitação legal necessária para executar trabalhos para os quais foram subcontratados, situação que não foi acautelada pelo dono da obra.
Empreitada de preparação dos terrenos da Zona Ribeirinha da Bobadela
- Esta empreitada foi adjudicada mediante consulta prévia e o custo final foi de 3 937 860,47 €, representando um decréscimo de 8,10 % do valor contratado inicialmente.
- No decurso da sua execução foram outorgadas 2 modificações objetivas que titularam trabalhos complementares, no valor de 630 540,18 €, tendo sido suprimidos trabalhos contratuais na importância de 966 051,93 €.
- Os trabalhos complementares foram originados pela necessidade de compatibilizar as cotas reais dos terrenos com as que constavam do projeto de execução, bem como compatibilizar este com as revisões resultantes da planta de implantação da JMJ2023, com os ajustes feitos ao Plano de Emergência e Evacuação, assim como assegurar o incremento da segurança e a operacionalidade da rede de abastecimento de água.
- No âmbito desta empreitada, verificou-se que, apesar de não ter sido construída a ponte militar inicialmente prevista, decidida em 27.03.2023, foram elaborados estudos e projetos para a sua execução em datas anteriores, no montante global de 78 030,00 €, situação que denotou ausência de articulação entre as entidades envolvidas.
Refira-se, que não obstante o procedimento adotado para a adjudicação destes 3 contratos, o ajuste direto e a consulta prévia, terem tido cobertura legal (cf. artigos 149.º da LOE2022 e 118.º da LOE2023), constatou-se, ainda assim, que um volume significativo de dinheiro público foi subtraído à concorrência. Caso não tivesse sido aprovado aquele regime especial constante das LOE de 2022 e 2023, cada um destes contratos teria que ter sido precedido de concurso público ou limitado por prévia qualificação.
Tendo em conta que a realização da JMJ2023 em Lisboa foi anunciada pelo Vaticano em 27.01.2019, não são inteiramente razoáveis as razões invocadas naquele regime especial permissivo para o ajuste direto.
Sem embargo, verificando-se posteriormente que passou a existir uma situação de urgência, o legislador poderia ter optado por um regime menos restritivo da concorrência, por exemplo, poderia ter optado pela consulta prévia com convite a, pelo menos, 5 entidades, tal como previu, como medida especial de contratação pública, na Lei n.º 30/2021, de 21.05. Não sendo este um procedimento concorrencial, sempre permitiria a obtenção de mais propostas para escolha da melhor e assim também ficaria melhor assegurado o interesse público.
Saliente-se, por fim, que, não obstante 2 das empreitadas terem sido adjudicadas por ajuste direto, ambos os cocontratantes recorreram a subempreiteiros. Num dos casos, a subempreitada correspondeu a 67,30% do valor final da obra, o que, embora tenha respeitado o limite legal, não deixa de se considerar uma percentagem elevada, em especial num contrato de empreitada precedido de ajuste direto e fundamentado, ainda, na circunstância de o cocontratante ser “a única solução que assegura a compatibilidade temporal e física das fundações” com os demais trabalhos a realizar naquele local. Existe alguma incongruência entre esta fundamentação e a circunstância da subempreitada corresponder a 67,30% do valor final da obra.
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