SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO Relator: Conselheiro Cláudio Ramos Monteiro |
DESCRITORES CONTRATAÇÃO PÚBLICA – PROPOSTA SUMÁRIO A omissão da declaração exigida pelo número 4 do artigo 168.º do CCP consubstancia uma irregularidade substancial, pelo que é insuprível.
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