REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
 

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Processo n.º 01418/22.3BELSB
2023-09-14

Relator: Conselheiro Cláudio Ramos Monteiro

DESCRITORES

CONTRATAÇÃO PÚBLICA – PROPOSTA

 

SUMÁRIO

A omissão da declaração exigida pelo número 4 do artigo 168.º do CCP consubstancia uma irregularidade substancial, pelo que é insuprível.

 

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