REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
 

PARECER SOBRE A CONTA
DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 2022

2023-12-19

Relator: Conselheiro Paulo Heliodoro Pereira Gouveia

 

DESCRITORES

MADEIRA.REGIÃO AUTÓNOMA / ANO 2022 / CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA / PARECER / TRIBUNAL DE CONTAS.
 

SUMÁRIO

  1. Em 2022, observou-se uma recuperação nos principais agregados económicos da Região Autónoma da Madeira, com um crescimento da economia regional de 14,2%.

  2. A receita orçamental da Administração Regional Direta em 2022 atingiu os 2,1 mil milhões de euros e os Serviços e Fundos Autónomos (incluindo Entidades Públicas Reclassificadas) arrecadaram cerca de 972,8 milhões de euros.

  3. A situação de dependência dos Serviços e Fundos Autónomos face às transferências do Orçamento Regional diminuiu, em 2022, de 87,2 % para 83,7% do total das receitas, mantendo-se, contudo, muito acentuada em alguns serviços tradicionalmente dependentes (de 81% a 100%).

  4. A despesa orçamental da Administração Regional Direta em 2022 rondou os 2,0 mil milhões de euros e a despesa dos Serviços e Fundos Autónomos (incluindo Empresas Públicas Reclassificadas) atingiu 926,8 milhões de euros.

  5. Do conjunto das receitas e despesas efetivas do sector das Administrações Públicas da Região Autónoma da Madeira resultou, no exercício de 2022, um saldo primário negativo (-34,4 milhões de euros) e o consequente incumprimento do princípio do equilíbrio orçamental consagrado no artigo 4.º, n.º 2, da Lei de Enquadramento Orçamental da RAM (Lei n.º 28/92), pese embora a conjuntura negativa ainda associada ao contexto COVID-19 e ao impacto do conflito Rússia-Ucrânia.

  6. Pela primeira vez, todas as entidades integradas no perímetro de consolidação da Administração Pública Regional prestaram contas no referencial contabilístico do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.

  7. Embora continue a revelar progressos ao nível da implementação da reforma da contabilidade pública ditada pela introdução do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, a Região continua a não dispor de um sistema de informação que possibilite a obtenção da Conta e da informação consolidada sobre toda a Administração Pública Regional, prevendo-se que esta falha seja ultrapassada com a conclusão do projeto de reforma das finanças públicas regionais em curso e com a resolução dos atrasos verificados a nível nacional no processo de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015.

  8. Os prejuízos imputáveis à Região Autónoma da Madeira do conjunto das empresas por ela detidas atingiram os 9,6 milhões de euros, o que representa uma melhoria de 9 milhões de euros em relação a 2021.

  9. As receitas comunitárias cobradas pela Administração Pública Regional foram cerca de 81,4 milhões de euros, o que, em comparação com a previsão orçamental de 291,6 milhões de euros, representa uma sobreavaliação desta fonte de financiamento em cerca de 210,2 milhões de euros.

  10. Em 2022, as despesas relacionadas com a COVID-19, executadas no âmbito dos subsídios e outros apoios financeiros pela Administração Pública Regional, rondaram os 93 milhões de euros e a perda de receita cifrou-se em 793,5 mil euros.

  11. A execução orçamental do Plano de Recuperação e Resiliência da Região Autónoma da Madeira ascendeu a 9,7 milhões de euros em 2022.

  12. Os encargos globais com o serviço da dívida pública rondaram os 631,5 milhões de euros (84% dos quais respeitam a amortizações de capital e 16% a juros e outros encargos), o que representa mais 295,4 milhões de euros (2,6%) do que em 2021, em virtude essencialmente do incremento das amortizações de capital em 274,2 milhões de euros.

  13. Na ótica da contabilidade nacional, e de acordo com a notificação de setembro de 2023 efetuada no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos, em 31/12/2022 a necessidade líquida de financiamento da RAM fixou-se nos 142,1 milhões de euros e a dívida bruta em 5 mil milhões de euros.

  14. Em virtude da suspensão em 2022 da aplicação do disposto nos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, atentos os efeitos da pandemia da doença COVID-19, não foi aferido o acatamento da Recomendação formulada nos Pareceres anteriores acerca do cumprimento do equilíbrio orçamental e dos limites à divida regional definidos naqueles normativos legais.

  15. O saldo das operações extraorçamentais do Governo Regional ascendeu a 16,5 milhões de euros em 2022, enquanto nos Serviços e Fundos Autónomos (incluindo Entidades Públicas Reclassificadas) atingiu cerca de 73,1 milhões de euros, resultando fundamentalmente das operações extraorçamentais associadas ao Plano de Recuperação e Resiliência no montante de 66,2 milhões de euros, decorrentes da não entrega daqueles recursos financeiros aos seus destinatários finais - os executores dos projetos.

  16. À luz do que precede, o Tribunal de Contas emite um parecer globalmente favorável à Conta da Região Autónoma da Madeira relativa ao exercício orçamental do ano 2022.

 

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