REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS

RELATÓRIO DE OUTRAS AÇÕES
DE CONTROLO N.º 2/2023-2ªS/PL

IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
(ATÉ 2022)

2023-07-13
Processo n.º 2/2023-OAC

Relatores: Conselheira Ana Margarida Leal Furtado
e Conselheiro Mário António Mendes Serrano

 

DESCRITORES

AGENDA 2030 / GOVERNAÇÃO / INDICADORES DE DESEMPENHO / MEDIDAS DE POLÍTICA PÚBLICA / OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
 

SUMÁRIO

É URGENTE REFORÇAR AÇÕES DIRECIONADAS A ALGUNS DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COM VISTA À IMPLEMENTAÇÃO DA AGENDA 2030

O Tribunal concluiu que, até ao final de 2022, volvido cerca de metade do horizonte temporal de implementação da Agenda 2030, Portugal apresenta, na maioria dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), um desempenho acima da média da UE. Porém, existem ainda indicadores relevantes que sinalizam a necessidade de ações reforçadas. É o caso da redução das Desigualdades (ODS 10), da Erradicação da Fome (ODS 2), da Saúde de Qualidade (ODS 3), da Indústria, Inovação e Infraestruturas (ODS 9), das Cidades e Comunidades Sustentáveis (ODS 11) e da Produção e Consumo Sustentáveis (ODS 12). Ao nível dos ODS definidos como prioritários pelo Governo português são identificadas áreas cujos desenvolvimentos, aquém do desejado, reforçam a urgência nas medidas a tomar.

Estas conclusões resultam do relatório do Tribunal que apreciou de que forma foi assegurada até 2022 a governação da Agenda 2030 – assente em 17 ODS e 169 metas a alcançar até 2030 – identificando ainda desafios na prossecução desta Agenda, com recurso a indicadores adotados ao nível internacional e aos resultados de 21 relatórios de auditoria aprovados pelo Tribunal.

Ao nível da governação concluiu-se que:

  • o modelo institucional vigente até 2022 não garantiu a definição de responsáveis e de planos de implementação que incluíssem a discriminação de políticas, medidas e recursos necessários à prossecução das metas, bem como as ações corretivas no âmbito da monitorização;
  • a atividade de coordenação geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (em articulação com o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas), bem como a dos ministérios coordenadores dos ODS e da rede de pontos focais centrou-se na circulação de informação, visando, sobretudo, a preparação dos Fóruns Políticos de Alto Nível da ONU e a divulgação de eventos.

Só em 2023 foi aprovado um novo modelo institucional que determina a transição da coordenação para a Presidência do Conselho de Ministros, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, e a constituição de um órgão responsável por monitorizar e avaliar a implementação dos ODS, indo ao encontro das recomendações formuladas nos Pareceres sobre a Conta Geral do Estado de 2018 e de 2020.

No que respeita à incorporação dos ODS no desenho das políticas públicas, como preconiza a Agenda 2030, verificou-se que o alinhamento dos documentos de planeamento com os ODS carece de melhorias, especialmente ao nível na definição das estratégias setoriais, uma vez que, dos 54 documentos de planeamento analisados, apenas três se encontram estruturados com inclusão dos ODS e respetivas metas. Por sua vez, a promoção dos ODS e o envolvimento dos stakeholders baseou se em iniciativas pontuais, sem existir um plano que garantisse a sua promoção de forma sistemática e periódica.

Os Orçamentos de Estado e as Contas Gerais do Estado não identificam os recursos financeiros alocados a cada um dos ODS. Essa quantificação restringiu-se à ajuda pública ao desenvolvimento.

Ao nível da monitorização da implementação dos ODS, esta permanece limitada aos indicadores estatísticos publicados nos relatórios anuais do Instituto Nacional de Estatística. Porém, as metas da Agenda 2030 não foram adaptadas à realidade nacional, o que compromete uma avaliação relevante e específica para o caso português.

Nesta avaliação assinalam-se áreas cuja evolução ficou aquém do desejado, mesmo ao nível dos seis ODS definidos por Portugal como prioritários. É o caso particular dos indicadores referentes ao desempenho dos alunos em leitura, matemática e ciências (ODS 4 – Educação de Qualidade), da ocupação dos cargos de gestão por mulheres (ODS 5 – Igualdade de Género) e de sete dos nove indicadores relativos ao ODS 9 – Indústria, Inovação e Infraestruturas, sobretudo quanto às emissões atmosféricas da indústria e ao pedido de patentes. Evidencia-se ainda um retrocesso na convergência com a média da UE, medida através do PIB per capita e do rendimento disponível bruto das famílias per capita, indicativo de atrasos quanto ao ODS 10 – Reduzir as Desigualdades. Ao nível da Ação Climática (ODS 13), Portugal apresenta uma situação mais favorável face à média da UE, com exceção das perdas económicas por habitante e da contribuição para as despesas no âmbito do clima. Por sua vez, o compromisso nacional de proteger 30% das áreas marinhas até 2030 (ODS 14 – Proteger a Vida Marinha) permanece de difícil concretização.

O relatório conta ainda com uma síntese dos principais resultados de 21 auditorias desenvolvidas pelo Tribunal, no âmbito de programas e medidas de política pública que contribuem, direta ou indiretamente, para os objetivos e metas da Agenda 2030.

 

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