REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS

RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 7/2023 -2ªS/SS

AUDITORIA AO SISTEMA DE PLANEAMENTO,
IMPLEMENTAÇÃO, MONITORIZAÇÃO,
REVISÃO E REPORTE DO ODS 5 – ALCANÇAR
A IGUALDADE DE GÉNERO E EMPODERAR
TODAS AS MULHERES E RAPARIGAS

2023-06-29
Processo n.º 3/2022 – AUDIT

Relator: Conselheiro Mário António Mendes Serrano

 

DESCRITORES

AGENDA 2023 DA ONU / AUDITORIA COMBINADA / ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO 2018-2030 – PORTUGAL + IGUAL (ENIND) / IGUALDADE DE GÉNERO / OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) / ODS 5 / PLANO DE AÇÃO PARA A IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS / PLANO DE AÇÃO PARA A PREVENÇÃO E O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
 

SUMÁRIO

O que auditámos?

O TdC examinou o sistema de planeamento, implementação, monitorização, revisão e reporte do “Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5) – “Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas”, que em Portugal se concretiza, essencialmente, através da Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação 2018-2030 – “Portugal + Igual” (ENIND) e de dois dos Planos de Ação que a integram (Plano de Ação para a igualdade entre mulheres e homens e Plano de Ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica), e que tem como principal responsável a Comissão para a Igualdade de Género (CIG).

Tratou-se de uma auditoria combinada (desempenho e conformidade) cujo trabalho de auditoria incidiu no período de 2018 a 2021, com extensão, sempre que necessário, a períodos anteriores e posteriores (2022), examinando-se, relativamente ao ODS 5, os seguintes aspetos: planeamento e incorporação e respetivas metas nas políticas e planos de ação nacionais e sectoriais; conceção de uma estratégia integrada para a implementação, monitorização, revisão e reporte dos progressos; mecanismos de financiamento para realização das metas inerentes ao ODS 5; adoção de um conjunto de indicadores para aferir da realização das metas do ODS 5.

O que concluímos?

A auditoria revelou que no final de 2022, e decorrido praticamente metade do período de implementação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), continua a inexistir informação que permita conferir, pelo menos, alguma compreensibilidade à implementação em Portugal dos ODS e dos resultados alcançados. O Tribunal de Contas (TdC) alerta que, caso de as entidades responsáveis não procederem agora a uma avaliação dos progressos obtidos e não introduzirem as medidas corretivas necessárias, brevemente já não terão tempo para o fazer de forma útil.

Salientam-se ainda as conclusões seguintes:

  • Nem sempre foi assegurada de forma clara a integração dos objetivos de desenvolvimento sustentável nos instrumentos de planeamento existentes, tanto a nível nacional como a nível sectorial, como fora preconizado no Relatório Nacional Voluntário apresentado por Portugal à ONU em 2017.
  • Com exceção do portal do INE, na área estatística, não existe qualquer portal online/plataforma integrada dedicada à implementação dos ODS em Portugal e que divulgue a informação disponível sobre as políticas, as medidas, as estruturas de implementação, os recursos relevantes, as ações desenvolvidas e o progresso na implementação da Agenda 2030.
  • A ENIND é considerada referência e roteiro na implementação em Portugal do ODS 5; por isso, deveria existir uma relação explícita entre as várias medidas específicas dos Plano de Ação e as diferentes metas daquele ODS; como tal não sucede, desconhecem-se as ações dos Planos que, em concreto, contribuem para a prossecução daquelas metas, o que dificulta o processo de monitorização e avaliação e a consequente tomada de medidas corretivas.
  • A auditoria revelou insuficiência nos mecanismos de articulação entre as entidades e de transparência orçamental. Ao nível do Orçamento de Estado, não são identificados e nem sempre são assegurados os recursos financeiros necessários à implementação da ENIND. Também não se procede ao apuramento do custo total da Estratégia e dos planos.
  • Na que respeita à implementação ao nível local da ENIND, verificou-se que existia um reduzido número de planos municipais para a igualdade, sobretudo quando comparados com o número de protocolos celebrados entre a CIG e os municípios.
  • Não foram elaborados e entregues dentro dos prazos previstos os planos anuais execução, os relatórios intercalares e os relatórios finais de execução dos Planos de Ação 2018-2021; o mesmo sucedeu com as avaliações ongoing ou formativas dos Planos de Ação 2018-2021 e com as propostas de revisão dos Planos de Ação 2022-2025.
  • Os relatórios intercalares dos diversos Ministérios não esclarecem quais as motivações e constrangimentos que inviabilizaram a prossecução de algumas das medidas, sendo que também não foi cumprida a data da entrega desses relatórios ao membro do Governo responsável pela área de cidadania e igualdade.
  • Não foi atribuída qualquer responsabilidade formal para o desenvolvimento de indicadores ou monitorização dos ODS ao Instituto Nacional de Estatística (INE), embora seja a entidade que monitoriza os progressos da Agenda 2030 a nível estatístico. Dos 7 indicadores disponíveis para verificar o progresso do ODS 5 em Portugal, o INE apenas calcula 3, apresentando estes, na generalidade, um desenvolvimento favorável.

O que recomendámos?

Na sequência destas conclusões, o TdC recomendou:

A. Ao Governo, através da Secretaria de Estado da Igualdade e Migrações:

  • Que. defina, de forma sistemática, a correlação entre as metas e objetivos da igualdade de género e do combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica que constam dos diversos documentos de planeamento existentes com o grau de realização das metas do ODS 5;
  • Que providencia para que sejam expressamente previstos os recursos e capacidades necessárias, nomeadamente os financeiros, para assegurar a realização das ações previstas nos diversos Planos de Ação da ENIND;
  • Que defina, de forma clara e objetiva, as responsabilidades das várias entidades envolvidas na execução dos Planos de Ação da ENIND, nomeadamente no que respeita às medidas/indicadores de produto ali previstos;
  • Que proceda à revisão do Estatuto dos Conselheiros Ministeriais para a Igualdade, de modo a colmatar as insuficiências ao nível da articulação com a CIG;
  • Que faça a reavaliação do modelo de coordenação e implementação estabelecido para a Comissão de Acompanhamento da ENIND e para as Comissões Técnicas de Acompanhamento dos Planos de Ação, tendo em vista o aumento de eficácia na prossecução das suas atribuições;
  • Que defina um modelo de monitorização e avaliação da ENIND (e do ODS 5), com os respetivos mecanismos de reporte, de forma a evidenciar as medidas, metas e ações planeadas e realizadas, o papel dos vários intervenientes e os recursos financeiros afetos.

B. À Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género:

  • Que inclua, no planeamento e execução dos Planos de Ação, as observações identificadas nos relatórios de avaliação externa e independente, para garantir a eficácia, eficiência e economia das respetivas operações;
  • Que defina, de forma unívoca e explícita, a relação entre as medidas específicas dos Planos de Ação e as diferentes metas do ODS 5 para que aquelas concorrem, de forma a conhecerem-se as ações que contribuem para a prossecução dessas metas;
  • Que providencia de forma a obter informação atempada e direcionada que lhe permita aferir do grau de execução das medidas afetas a cada Ministério e os motivos que estejam a inviabilizar a prossecução das mesmas;
  • Que, enquanto entidade coordenadora, cumpra os prazos de elaboração e entrega dos planos e relatórios previstos na ENIND;
  • Que tome as medidas necessárias a que sejam supridas, na elaboração dos próximos relatórios intercalares dos Planos de Ação, as deficiências que foram evidenciadas nos relatórios intercalares produzidos no primeiro período de implementação (2018-2021);
  • Que divulgue, no final de cada ciclo de vigência dos Planos de Ação, os resultados atingidos nos indicadores de impacto e de resultado e as metas alcançadas;
  • Que dinamize a atuação das autarquias quanto à elaboração de planos municipais para a igualdade e não discriminação e incremente o acompanhamento da intervenção dos municípios em termos de igualdade de género.

 

TRANSFERIR TEXTO INTEGRAL