REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
RELATÓRIO ESPECIAL N.º 11/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
APOIO DA UNIÃO À DIGITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS: INVESTIMENTOS IMPORTANTES, MAS A UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS DA UE PELOS ESTADOS-MEMBROS CARECE DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
2023-03-15

DESCRITORES

APOIO FINANCEIRO – DIGITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS – EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO DIGITAL – FINANCIAMENTO – MECANISMO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA – PLANO DE AÇÃO PARA A EDUCAÇÃO DIGITAL – POLÍTICA DE COESÃO – PROGRAMA ERASMUS+¹

 

SUMÁRIO

  1. Cabe a cada Estado-Membro ser responsável pela conceção da política de educação e a organização das suas escolas. A União Europeia complementa e apoia ações desenvolvidas pelos Estados-Membros e presta um apoio financeiro significativo à digitalização das escolas. Para tal, recorre a diversos instrumentos, como os fundos da política de coesão, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e o programa Erasmus+. Entre 2014 e 2026, foram ou serão desembolsados montantes significativos através de um destes programas, com vista a reforçar a educação digital.

  2. Nesta auditoria, o Tribunal avaliou as ações financiadas pelo orçamento da UE para apoiar a educação digital nas escolas. Examinou se as ações da Comissão apoiaram bem a digitalização das escolas. Analisou, igualmente, se as autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados-Membros utilizaram o financiamento disponível da UE para apoiar a digitalização das escolas e se as escolas estavam suficientemente ligadas à Internet a gigabits para alcançar os objetivos da UE. Com o seu relatório, o Tribunal visa ajudar a Comissão e as autoridades nacionais e regionais dos Estados-Membros a darem uma resposta mais eficaz aos desafios da digitalização das escolas durante o período de 2021-2027. O Tribunal conclui que, de um modo geral, estas medidas ajudaram as escolas nos seus esforços de digitalização, mas que a utilização do financiamento da UE pelos Estados-Membros carecia de orientação estratégica.

  3. Em 2018, a Comissão adotou um Plano de Ação para a Educação Digital para apoiar os Estados-Membros na resposta aos desafios da educação digital. Este plano incluía as escolas. No entanto, os Estados-Membros visitados não tinham traduzido os objetivos do plano de ação nas suas estratégias nacionais (ou regionais), nem tinham atualizado as suas estratégias para o período de 2021-2027 ou formulado estratégias específicas para a digitalização das suas escolas. O Tribunal constatou também que as ações financiadas pela UE nem sempre estavam bem integradas nas estratégias nacionais ou regionais para a digitalização das escolas, o que poderia ter reduzido o risco de o orçamento da União financiar intervenções fragmentadas e contribuído para alcançar um maior impacto.

  4. Na maioria dos casos, os projetos financiados pela UE concretizaram as realizações pretendidas, mas persistiam fatores que impediam as escolas de tirarem o máximo proveito do financiamento da União. No que diz respeito às medidas a financiar no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, muitas vezes não havia uma definição clara dos marcos e metas a cumprir pelos Estados-Membros, nomeadamente dos resultados a alcançar em termos de melhoria da educação digital. O Tribunal constatou que as estimativas de custos aprovadas pela Comissão durante as negociações dos planos nacionais para duas das medidas examinadas no âmbito da presente auditoria não corresponderam aos custos efetivamente suportados durante a execução. Além disso, as escolas não estavam suficientemente envolvidas na definição das necessidades.

  5. Quase todos os alunos usam equipamentos digitais, mas muitas escolas ainda indicam insuficiência de equipamentos ou necessidades de formação adicional para os professores. O Tribunal constatou também que, muitas vezes, não existe uma abordagem formal para a utilização das tecnologias da informação e comunicação nas aulas, impedindo assim as escolas de explorarem todo o potencial da digitalização.

  6. A Comissão não dispõe de dados exaustivos sobre os montantes globais despendidos pela UE para a digitalização das escolas. Apenas alguns Estados-Membros avaliam os resultados obtidos com o apoio financeiro da UE para melhorar a educação digital nas escolas. Os indicadores específicos dos programas não eram informativos e somente dois dos seis Estados-Membros visitados pelo Tribunal tinham abordagens para acompanhar, de forma sistemática, os progressos realizados pelas escolas no plano da digitalização em resultado desse apoio.

  7. Em 2016, a Comissão estabeleceu objetivos para os Estados-Membros proporcionarem às escolas ligações à Internet a gigabits até 2025 e lhes permitirem a utilização de equipamentos informáticos de última geração e a adoção de formas inovadoras de ensino e aprendizagem. No entanto, em 2022, apenas um pequeno número de escolas pôde realmente usar ligações a gigabits. Os Estados-Membros tinham estratégias diferentes para promover a ligação das escolas, mas a falta de um planeamento estratégico rigoroso, juntamente com atrasos na execução de programas específicos, aumenta o risco de a UE não atingir a meta de 2025 para as ligações à Internet a gigabits.

  8. Com base nestas conclusões, o Tribunal recomenda que a Comissão deve:
    • promover mais ativamente as ações da UE no âmbito do Plano de Ação para a Educação Digital, a fim de reforçar o seu impacto;
    • tomar medidas para reforçar a ligação entre os objetivos do plano de ação para a educação digital, as estratégias nacionais ou regionais e o financiamento da UE para as escolas;
    • acompanhar e incentivar a concretização do objetivo de que todas as escolas possam dispor de uma ligação à Internet a gigabits até 2025.

¹Descritores elaborados pela equipa de apoio técnico da Revista.

 

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