DESCRITORES
AÇÃO PREPARATÓRIA EM MATÉRIA DE INVESTIGAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA (PADR) – COOPERAÇÃO – DEFESA – FINANCIAMENTO – FUNDO EUROPEU DA DEFESA (FED) – PLANEAMENTO – PLANEAMENTO PLURIANUAL – POLÍTICA COMUM DE SEGURANÇA E DEFESA – PROGRAMAÇÃO – PROJETO DE INVESTIGAÇÃO¹
SUMÁRIO
- A ação preparatória em matéria de investigação no domínio da defesa (PADR) é um programa precursor do Fundo Europeu de Defesa (FED) com um orçamento de 90 milhões de euros para o período de 2017-2019. O Tribunal verificou se a PADR preparou devidamente a UE para o aumento significativo das suas despesas no domínio da defesa, através do FED, no quadro financeiro plurianual para 2021-2027. Esta foi a primeira oportunidade do Tribunal para auditar as despesas da União neste domínio, quando os projetos financiados já estão suficientemente avançados, e para tirar conclusões e formular recomendações com vista a melhorar a realização das despesas da UE através do FED.
- Globalmente, o Tribunal conclui que, embora tenham sido retirados alguns ensinamentos, o valor da PADR enquanto banco de ensaio para aumentar as despesas da UE no domínio da defesa foi reduzido devido às limitações de tempo e aos poucos resultados.
- Quando foi publicado o Regulamento FED, em maio de 2021, e lançados os primeiros convites à apresentação de propostas no âmbito do FED, relativos a 2021 e 2022, a maioria dos projetos da PADR ainda estava em curso. Por conseguinte, os resultados dos projetos concluídos não ficaram disponíveis a tempo da preparação do lançamento do FED.
- Quando foram estabelecidos os primeiros programas de trabalho anuais da PADR, o único instrumento disponível para analisar e definir prioridades em matéria de capacidades de defesa da UE era a versão de 2014 do Plano de Desenvolvimento de Capacidades. Vários outros instrumentos e iniciativas para o planeamento a longo prazo das despesas da UE no domínio da defesa estão agora disponíveis e terão de ser coordenados. O Tribunal constatou que estes instrumentos foram utilizados de forma limitada nos primeiros programas de trabalho do FED.
- O Tratado da União Europeia limita a utilização do orçamento da UE no domínio da defesa. A ação da União neste domínio limita-se à Política Comum de Segurança e Defesa, um instrumento de gestão de crises externas que não se destina a ser uma política coletiva de defesa europeia que inclua, por exemplo, uma definição comum das ameaças. Esta restrição complica o planeamento a longo prazo das despesas da UE no domínio da defesa.
- A União carece ainda de uma estratégia a mais longo prazo para o FED. A Comissão ainda não deu uma resposta suficiente às questões estratégicas para que os projetos no âmbito do FED tenham o impacto pretendido. Os projetos de investigação da PADR no domínio da defesa não incluem, desde o início, um plano que especifique como os resultados da investigação serão tratados em fases posteriores, em termos de investigação adicional, desenvolvimento, fabrico, aquisição e outros aspetos.
- Tendo em conta o aumento significativo do volume de trabalho no domínio da defesa, a Comissão continua a enfrentar pressões e desafios consideráveis em termos de recursos humanos. Não obstante o princípio da gestão direta, determinadas ações podem, em casos fundamentados, ser executadas em regime de gestão indireta, o que exige menos pessoal da Comissão. Os ministérios da defesa, os coordenadores de projetos da PADR e os participantes nos mesmos comunicaram experiências positivas com esta modalidade de gestão. Apesar disso, continua a ser a exceção e não a regra.
- Os coordenadores dos projetos e os participantes nos mesmos estavam concentrados nos Estados-Membros que possuem grandes indústrias de defesa. O Tribunal observou que as mesmas combinações de empresas participaram em vários projetos. A grande maioria dos consórcios da PADR dava continuidade à cooperação entre entidades que já tinham trabalhado em conjunto antes deste programa.
- Os ministérios da defesa, os coordenadores dos projetos da PADR e os participantes nos mesmos salientaram a necessidade de os programas de trabalho do FED terem um horizonte superior a um ano, o que lhes permitiria definirem as suas prioridades para um período mais longo, a fim de se prepararem melhor. Um primeiro passo foi a publicação, em maio de 2022, de uma perspetiva plurianual indicativa para o FED.
- Os convites à apresentação de propostas da PADR permitiram à Comissão testar diferentes tipos de processos. Este era um dos seus objetivos e revelou-se útil para os primeiros convites anuais do FED em 2021 e 2022. Os requisitos de segurança foram por vezes considerados demasiado rigorosos e deram origem a atrasos no processo das convenções de subvenção, além de causarem dificuldades na execução dos projetos, afetando a comunicação entre os membros do consórcio. Os documentos sobre os ensinamentos retirados da PADR, elaborados pela Comissão e pela Agência Europeia de Defesa, centraram-se nos processos e foram debatidos com as principais partes interessadas. Alguns ensinamentos retirados desta ação preparatória não foram incluídos no FED.
- Com base nestas conclusões, o Tribunal recomenda que a Comissão colabore com a Agência Europeia de Defesa e os Estados-Membros, a fim de:
- utilizar um horizonte de planeamento superior a um ano para os programas de trabalho do FED;
- sequenciar de forma coerente os instrumentos de planeamento e cooperação da defesa da UE existentes e avaliar como continuar a desenvolver o planeamento do financiamento da União no domínio da defesa;
- rever os processos para facilitar mais a participação no FED;
- avaliar a possibilidade de utilizar mais a modalidade de gestão indireta nos projetos do FED;
- conceber uma estratégia a longo prazo para o FED, a fim de aumentar a utilização da tecnologia desenvolvida pelo Fundo no setor da defesa da UE.
¹Descritores elaborados pela equipa de apoio técnico da Revista.
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