REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
 

RELATÓRIO ESPECIAL N.º 5/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
PANORAMA FINANCEIRO DA UE – UMA MANTA DE RETALHOS QUE REQUER MAIS SIMPLIFICAÇÃO E MELHOR PRESTAÇÃO DE CONTAS
2023-01-17

DESCRITORES

FINANCIAMENTO – INSTRUMENTOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA – INSTRUMENTOS EXTRAORÇAMENTAIS – ORÇAMENTO DA UNIÃO – PANORAMA FINANCEIRO –PRESTAÇÃO DE CONTAS¹

 

SUMÁRIO

  1. O panorama financeiro da UE evoluiu ao longo das últimas décadas. O seu principal pilar é o orçamento da União e os instrumentos que estão plenamente integrados neste, mas inclui também instrumentos exteriores ao orçamento da UE. Estes instrumentos, criados recentemente, multiplicaram-se ao longo dos últimos 15 anos, principalmente em reação a diferentes crises, mas também devido a limitações jurídicas e práticas associadas à utilização dos instrumentos existentes. A multiplicação de instrumentos faz com que seja oportuno realizar uma ampla análise do panorama.

  2. O grau de eficiência e transparência do panorama financeiro da UE tem atraído muita atenção de partes interessadas da União no contexto de uma eventual reforma institucional. O Parlamento Europeu, em especial, descreve o panorama financeiro da UE como uma galáxia de fundos e instrumentos em torno do orçamento da União.

  3. A presente auditoria visou ajudar a compreender a configuração das atuais disposições e identificar a margem existente para simplificar e racionalizar o panorama financeiro da UE, com base numa análise de instrumentos selecionados. O Tribunal analisou se a multiplicação e a diversidade de instrumentos deste panorama têm justificação. Para efeitos da sua auditoria, examinou os motivos da criação de instrumentos exteriores ao orçamento da União. Avaliou também se as disposições em vigor asseguram um controlo público adequado do financiamento das políticas da UE e se estão a ser tomadas medidas adequadas para, no período de 2021-2027, melhorar a integração do panorama financeiro da União.

  4. O Tribunal conclui que, mesmo que tenha havido motivos para criar novos tipos de instrumentos, a abordagem fragmentada que norteou a configuração do panorama financeiro da UE deu origem a uma estrutura semelhante a uma manta de retalhos.

  5. O Tribunal constatou que o panorama financeiro da UE é composto por muitos instrumentos, com uma variedade de disposições de governação e fontes de financiamento e diferentes coberturas dos eventuais passivos, gerando assim uma manta de retalhos de componentes diversas. Em geral, havia motivos válidos para a criação destes instrumentos, mas a maioria não seguiu a boa prática de incluir provas claras de que a opção escolhida e a sua configuração eram as mais adequadas.

  6. O Tribunal constatou também que a UE introduziu a prestação de contas integrada, mas que esta não abrange todos os instrumentos. O TCE não está mandatado para auditar alguns dos instrumentos extraorçamentais da União. Em alguns deles, existe uma lacuna na auditoria dos seus resultados e não há controlo pelo Parlamento Europeu. Por conseguinte, o panorama financeiro da UE não presta totalmente contas ao público.

  7. O Tribunal assinala os progressos recentes na consolidação de vários instrumentos. Todavia, o potencial de simplificação ainda não foi aproveitado ao máximo, especialmente nos instrumentos que prestam assistência financeira.

  8. O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

    1. assegurar que qualquer novo instrumento que proponha inclui uma avaliação da configuração e opção escolhidas e partilhar esta boa prática com o Conselho;
    2. compilar e publicar informações sobre o panorama financeiro global da UE;
    3. propor a integração do Fundo de Modernização no orçamento da UE;
    4. propor a integração e consolidação dos instrumentos de assistência financeira existentes.

¹Descritores elaborados pela equipa de apoio técnico da Revista.

 

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