REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
 

RELATÓRIO ESPECIAL N.º 4/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
ALIANÇA MUNDIAL CONTRA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS+: REALIZAÇÕES NÃO CORRESPONDEM ÀS AMBIÇÕES
2023-01-10

DESCRITORES

ALIANÇA MUNDIAL CONTRA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS – ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS – DESENVOLVIMENTO GLOBAL – EMISSÃO DE GASES COM EFEITO DE ESTUFA – FINANCIAMENTO¹

 

SUMÁRIO

  1. Os países menos desenvolvidos e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento são os que menos contribuem para as emissões de gases com efeito de estufa, mas são os mais afetados pelos impactos das alterações climáticas. Em 2007, a UE lançou a iniciativa "Aliança Mundial contra as Alterações Climáticas" para os ajudar a aumentarem a resiliência nesta matéria. Em 2014, a iniciativa entrou numa segunda fase, a Aliança Mundial contra as Alterações Climáticas +, que abrangeu o período entre 2014 e 2020. A UE disponibilizou um financiamento total de 729 milhões de euros para as duas fases.

  2. Em 2020, a Comissão decidiu não prosseguir a iniciativa com uma nova fase. Durante o período de 2021-2027, a Comissão financiará as ações de combate às alterações climáticas nos países em desenvolvimento através de apoio temático e geográfico ao abrigo do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional. A auditoria do Tribunal procurou retirar ensinamentos das duas fases da Aliança Mundial contra as Alterações Climáticas, tanto para as futuras ações no domínio das alterações climáticas como para futuras iniciativas no âmbito do desenvolvimento global. O seu objetivo foi avaliar se as ações alcançaram os resultados pretendidos de forma eficiente e se a Comissão maximizou o valor acrescentado da iniciativa.

  3. A conclusão geral do Tribunal é que a iniciativa não demonstrou o seu impacto na resiliência dos países às alterações climáticas. Em termos de eficiência, as ações concluídas produziram globalmente as suas realizações, mas, por vezes, a um custo elevado.

  4. A iniciativa não mediu as melhorias na situação dos beneficiários nem se centrou suficientemente nas necessidades das pessoas mais afetadas. Os custos da utilização de novas tecnologias fizeram com que fosse mais difícil às famílias mais pobres beneficiarem do programa. Acresce que poucas ações incluíram atividades especificamente orientadas para as necessidades das mulheres.

  5. A iniciativa centrou-se no reforço das capacidades institucionais, mas a sustentabilidade foi reduzida devido à elevada rotação do pessoal. Por conseguinte, não aconteceu sistematicamente a evolução esperada, que seria passar do reforço das capacidades e das atividades-piloto para a ampliação das ações de adaptação, de forma a fazê-las chegar a mais beneficiários.

  6. Nenhuma das duas fases da Aliança Mundial contra as Alterações Climáticas mobilizou o financiamento adicional esperado dos Estados-Membros e do setor privado. Apesar deste desfasamento significativo no financiamento, a Comissão não reviu os seus objetivos iniciais ambiciosos durante os 15 anos de duração da iniciativa. Além disso, na segunda fase, os critérios de atribuição do financiamento da Comissão fizeram com que os países mais vulneráveis beneficiassem de um apoio proporcionalmente mais reduzido.

  7. A Comissão não examinou suficientemente a razoabilidade dos custos orçamentados na maioria das ações incluídas na amostra. Através da sua análise, o Tribunal demonstrou que os custos de gestão das ações apresentavam uma grande variação e eram particularmente elevados na região do Pacífico, tendo constatado que um exame mais pormenorizado dos custos teria permitido à Comissão realizar poupanças.

  8. Embora tenha começado em 2007 e apoiado mais de 80 países, a iniciativa foi pouco conhecida tanto entre os países em desenvolvimento como entre os Estados-Membros da UE. Esta falta de conhecimento deveu-se, em parte, ao facto de as ações financiadas não se distinguirem de outras ações da União em matéria de combate às alterações climáticas nos países em desenvolvimento. Acresce que a eficiência da iniciativa foi prejudicada pela complexidade da sua organização, em especial pela duplicação de mecanismos de apoio e fluxos de financiamento.

  9. Não haverá novas fases da Aliança Mundial contra as Alterações Climáticas, mas esta iniciativa proporcionou ensinamentos úteis para eventuais novas iniciativas no âmbito do desenvolvimento global que a UE possa lançar no futuro.

  10. Com base nestas conclusões, o Tribunal recomenda que a Comissão deve:

    1. centrar-se nas pessoas mais afetadas pelas alterações climáticas;
    2. integrar os ensinamentos retirados nas futuras iniciativas para o desenvolvimento global.

¹Descritores elaborados pela equipa de apoio técnico da Revista.

 

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