REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
 

RELATÓRIO ESPECIAL N.º 2/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
ADAPTAÇÃO DAS REGRAS DA POLÍTICA DE COESÃO PARA REAGIR À COVID-19: MAIOR FLEXIBILIDADE NA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS, MAS IMPORTA REFLETIR SOBRE A POLÍTICA DE COESÃO COMO INSTRUMENTO DE RESPOSTA A SITUAÇÕES DE CRISE
2022-12-07

DESCRITORES

APOIO A EMPRESAS – ASSISTÊNCIA À RECUPERAÇÃO PARA A COESÃO E OS TERRITÓRIOS DA EUROPA (REACT-EU) – COVID-19 – FINANCIAMENTO – FUNDOS – INICIATIVA DE INVESTIMENTO DE RESPOSTA AO CORONAVÍRUS (CRII) – PANDEMIA – POLÍTICA DE COESÃO – SAÚDE¹

 

SUMÁRIO

  1. Desde o início de 2020, a União Europeia (UE) adotou um vasto conjunto de medidas para fazer face aos desafios colocados pela pandemia de COVID-19. A política de coesão contribuiu para esta resposta através de três atos legislativos que alteraram as regras do período de programação de 2014-2020. Em março de 2020, a Comissão lançou a Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus (CRII), que introduziu simplificações, liquidez e medidas de flexibilidade. Em abril de 2020, a Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus + (CRII+) veio reforçar as flexibilidades introduzidas em março, além de prever a possibilidade de cofinanciamento da UE a 100% durante um ano. Em dezembro de 2020, a Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU) concedeu 50,4 mil milhões de euros aos Estados-Membros como reforço do financiamento da política de coesão de 2014-2020.

  2. A auditoria do Tribunal examinou se a Comissão adaptou corretamente as regras da política de coesão de 2014-2020 através das iniciativas CRII/CRII+ e REACT-EU para proporcionar maior flexibilidade aos Estados-Membros na utilização dos fundos da política de coesão em resposta à pandemia de COVID-19. O Tribunal realizou esta auditoria porque foram introduzidas alterações substanciais no quadro jurídico da política de coesão (um dos mais importantes domínios de intervenção da UE) e há interesse público em saber se as medidas ajudaram os Estados-Membros a fazer face à pandemia. A data de elaboração do relatório permite à Comissão ter em conta as conclusões tanto a tempo da avaliação ex post do período de programação de 2014-2020 como da elaboração do quadro da política de coesão para o período pós-2027.

  3. O Tribunal concluiu que, de um modo geral, a Comissão adaptou corretamente as regras da política de coesão de 2014-2020 de forma a que os Estados-Membros pudessem utilizar os respetivos fundos com maior flexibilidade. A UE reagiu prontamente, após a grande eclosão da pandemia na Europa, em março de 2020, adotando medidas legislativas em menos de dois meses para mobilizar os fundos não utilizados através das iniciativas CRII/CRII+ e, em menos de um ano, para disponibilizar recursos complementares através da REACT-EU. Estas medidas alteraram algumas das principais características da política de coesão, como a ênfase nas regiões menos desenvolvidas. Os Estados-Membros com mais fundos disponíveis em 2020 estavam em melhor posição para utilizar as medidas das iniciativas CRII/CRII+. Por outro lado, a REACT-EU distribuiu recursos suplementares a todos os Estados-Membros para utilizar até 2023, concedendo, efetivamente, um "financiamento intercalar" entre os períodos de 2014-2020 e de 2021-2027.

  4. Ao permitirem a reorientação dos recursos e o cofinanciamento da UE a 100%, as iniciativas CRII/CRII+ mantiveram as despesas da política de coesão no período de 2014-2020 controladas, num momento em que a pandemia estava a afetar gravemente a atividade económica normal. Os novos recursos significativos atribuídos pela REACT-EU permitiram aos Estados-Membros financiarem investimentos adicionais, mas também aumentaram a pressão para utilizarem os fundos. Estas alterações no quadro jurídico exigiram trabalhos de programação adicionais, o que aumentou o volume de trabalho administrativo das autoridades de gestão e contribuiu para os atrasos no arranque do período de 2021-2027.

  5. A Comissão prestou assistência oportuna aos Estados-Membros para a execução das iniciativas CRII/CRII+ e REACT-EU. Melhorou o prazo para o tratamento e a aprovação das alterações dos programas no caso das iniciativas CRII/CRII+, embora tenha falhado por pouco o objetivo definido no regulamento no que diz respeito à REACT-EU.

  6. A análise do Tribunal demonstrou que as flexibilidades das iniciativas CRII/CRII+ em matéria de transferências resultaram em movimentações substanciais de fundos. Os Estados-Membros transferiram cerca de 10% do financiamento da política de coesão (35 mil milhões de euros) entre domínios de investimento e dentro destes. Trata-se de um montante significativo, sobretudo tendo em conta que a pandemia surgiu perto do final do período de programação. Este financiamento adicional foi afetado à saúde e ao apoio às empresas, tendo sido retirado sobretudo dos domínios da energia e ambiente e da investigação e inovação. No caso da REACT-EU, com 86% dos seus recursos programados até junho de 2022, o financiamento está a ser direcionado sobretudo para o emprego, a saúde e o apoio às empresas.

  7. O sistema de acompanhamento da Comissão permite o seguimento separado das medidas da REACT-EU, mas não das medidas das iniciativas CRII/CRII+. A Comissão também pode basear-se em indicadores não obrigatórios relativos à COVID-19 para avaliar as concretizações das suas medidas de resposta à crise. No entanto, uma vez que não existem definições comuns, poderá ter dificuldades em interpretar os dados agregados comunicados pelos Estados-Membros.

  8. As realizações dos programas operacionais de 2014-2020 serão reunidas na avaliação ex post que a Comissão tem de realizar até 31 de dezembro de 2024. Nessa avaliação do período de 2014-2020, a Comissão planeia abranger as iniciativas CRII/CRII+ e REACT-EU, embora não seja obrigatório realizar uma avaliação específica das primeiras.

  9. A política de coesão foi muitas vezes utilizada no passado como instrumento de resposta a situações de crise, mas não foram realizadas avaliações formais do impacto a longo prazo desta utilização. As regras aplicáveis ao período de 2021-2027, graças às flexibilidades introduzidas pelas iniciativas CRII/CRII+, facilitarão mais a utilização dos fundos da política de coesão para reagir a acontecimentos imprevistos. Assim, poderá haver o risco de a utilização reiterada da política de coesão para dar resposta a crises ter um impacto sobre o seu objetivo estratégico primário de reforçar a coesão económica e social entre as regiões.

  10. O Tribunal recomenda que a Comissão:

    • analise o impacto, nos objetivos a longo prazo da política, da utilização dos fundos da política de coesão para reagir a situações de crise;
    • acompanhe de perto a absorção dos fundos da REACT-EU e, se necessário, preste apoio específico com ênfase nos resultados.

¹Descritores elaborados pela equipa de apoio técnico da Revista.

 

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