REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTROLO SUCESSIVO
 

RELATÓRIO DE OUTRAS AÇÕES DE CONTROLO S/N-2ªS
EXAME PANORÂMICO SOBRE AS ENTIDADES QUE INTEGRAM OS SUBSECTORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DA SEGURANÇA SOCIAL E RESULTADOS DA RESPETIVA REVISÃO LEGAL DE CONTAS (2021)
2023-01-26
Processo s/n – OAC

Relator: Conselheiro António Manuel Fonseca da Silva

DESCRITORES

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL / ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS / CERTIFICAÇÃO DA CONTA GERAL DO ESTADO / CERTIFICAÇÃO LEGAL DE CONTAS / CONTA GERAL DO ESTADO / EXAME PANORÂMICO / SEGURANÇA SOCIAL.
 

SUMÁRIO

O Exame panorâmico proporciona uma perspetiva global sobre as entidades que integram, em 2021, os subsectores da Administração Central e da Segurança Social, incluindo as entidades contabilísticas autónomas e subentidades, respetivas contas e correspondentes resultados da revisão legal de contas.

A ação realizada tem um duplo propósito e interesse enquanto parte integrante e condição de implementação da estratégia do Tribunal de Contas para a certificação da Conta Geral do Estado (CGE): é, por um lado, fonte de conhecimento relevante para a futura CGE a certificar, incluindo sobre o grupo, seus componentes e respetivas contas; e, por outro, contribui para o processo em curso de identificação preliminar de riscos de distorção que possam afetar materialmente a fiabilidade da CGE.

Dos resultados do exame realizado destacam-se os seguintes elementos respeitantes ao exercício de 2021:

  1. 72% das entidades prestaram contas em Sistema de Normalização Contabilística para administrações públicas (SNC-AP), todavia, as entidades financeiramente mais significativas ainda não transitaram para aquele referencial.

  2. 230 entidades remeteram as suas contas com a respetiva Certificação Legal das Contas (CLC), sendo que, destas, 88 exprimem pelo menos uma reserva, tendo sido formuladas, no total, 187 reservas, das quais 154 decorrem da falta de prova de auditoria suficiente e adequada, o que indicia a existência de fragilidades no sistema de controlo interno dos componentes.

  3. A maioria das reservas têm-se perpetuado no tempo, evidenciando possível inércia ou dificuldade na resolução das situações identificadas.

  4. Das certificações legais de contas remetidas ao Tribunal de Contas com uma opinião modificada, aproximadamente metade apresentam pelo menos uma reserva relativa a Ativos Fixos Tangíveis (AFT), que decorrem sobretudo do seguinte:

    • Não reconhecimento de AFT ou reconhecimento inadequado ou indevido;
    • Mensuração incorreta de AFT no processo de transição para o SNC-AP;
    • Mensuração inicial e/ou subsequente de AFT incorreta;
    • Cadastro inexistente, inconsistente, não reconciliado ou incompleto.

 

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