DESCRITORES
AUDITORIA DE SEGUIMENTO / DERRAPAGENS FINANCEIRAS / DESVIOS DE PRAZOS / IMPIC - INSTITUTO DOS MERCADOS PÚBLICOS DO IMOBILIÁRIO E DA CONSTRUÇÃO, IP / IP - INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA / ML - METROPOLITANO DE LISBOA, EPE / OBRAS PÚBLICAS / PORTAL BASE.
SUMÁRIO
O empreendimento de obras públicas tem vindo a ser objeto de auditorias do Tribunal de Contas por constituir uma área de risco para a gestão sustentável das finanças públicas.
- Em 2009, o relatório sobre derrapagens em obras públicas conclui ser prática generalizada verificarem-se acentuadas derrapagens financeiras e significativos desvios de prazos. Em 2015, o relatório sobre empreendimentos de obras públicas conclui que persistia: i) planeamento deficiente das obras públicas, ii) falta de identificação dos responsáveis pela execução das obras públicas, iii) ausência de análises custo-benefício e de controlo de custos associado ao ciclo de vida do projeto, iv) aumento do recurso a ajustes diretos.
- O Tribunal decidiu realizar a presente auditoria face ao insuficiente acolhimento das suas recomendações e à vigência, desde 01/01/2018, do Código dos Contratos Públicos (CCP) republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017. Com esta auditoria, o Tribunal reitera e reforça a importância que atribui à correção das deficiências persistentes no empreendimento de obras públicas e responsáveis por derrapagem material de prazos e custos. Para o efeito, o exame verificou se foram tomadas medidas pelo Governo para corrigir as deficiências objeto de recomendação e se foram aplicadas medidas pelas entidades selecionadas – Infraestruturas de Portugal (IP)e Metropolitano de Lisboa (ML) – que, de facto, corrigem essas essas deficiências.
Os cidadãos têm direito a informação correta, clara e tempestiva sobre a contratação pública, nomeadamente para o empreendimento de obras públicas. Por isso:
- O Portal BASE tem por função essencial centralizar a informação sobre os contratos públicos celebrados em Portugal, num espaço virtual onde são publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, para permitir o seu acompanhamento e monitorização, nomeadamente pelos cidadãos. São requisitos legais dessa informação: percetibilidade, operabilidade, compreensibilidade e robustez.
- É responsabilidade do Estado (extensiva a todas as entidades públicas) informar devidamente os cidadãos sobre a economia, a eficácia e a eficiência da despesa com o empreendimento de obras públicas (que aqueles financiam como contribuintes) incluindo na informação pública do Portal BASE a mensuração rigorosa da derrapagem de custos e prazos. A prática desta transparência, além de imperativo legal e ético é, também, instrumento eficaz para defender o interesse público e para medir o acolhimento efetivo do recomendado.
Assim a presente auditoria compreendeu:
- O exame geral da informação pública registada no Portal BASE (disponível para qualquer cidadão) sobre os procedimentos de contratação: i) com empreitadas de obras púbicas, ii) com valor contratual superior a dois milhões de euros, iii) com data de contrato desde 01/01/2018 até 30/09/2022. Para o efeito, em 11/10/2022, foi extraído do Portal BASE um ficheiro de dados sobre 1.014 contratos públicos de 330 entidades adjudicantes, com valor contratual global de 6.938 milhões de euros.
- O exame específico sobre o acolhimento do recomendado em procedimentos de contratação. Para tal foram selecionados 4 contratos de empreitada de obras públicas celebrados por IP (2) e ML (2), entre 18/09/2018 e 14/04/ 2021, com valor contratual global de 167 milhões de euros.
O exame geral revelou falta de controlo da fiabilidade da informação pública registada no Portal BASE, desvirtuando a excelência do propósito da sua criação e lesando a sua função essencial.
- As deficiências reportadas limitam a robustez dos dados, prejudicando a sua interpretação de forma fiável por uma ampla gama de utilizadores, contrariando a lei aplicável e o que foi anunciado para o Portal BASE. Não está assegurada a publicação de informação sobre todos os contratos aos quais o CCP é aplicável e a informação publicada contém erros e inconsistências materialmente relevantes, dificultando o acompanhamento e monitorização dos contratos de empreitada de obras públicas, nomeadamente quanto às derrapagens de preços e prazos contratuais. Em suma, estas derrapagens subsistem por controlar.
O exame específico revelou que o recomendado foi parcialmente acolhido através de medidas tomadas pelo Governo (com destaque para o CCP vigente desde 01/01/2018) ou de medidas aplicadas por IP e ML, mas revelou, também, deficiências que subsistem por corrigir.
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