CONTROLO SUCESSIVO
RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 2/2023 -2ªS/SS Relator: Conselheiro Mário António Mendes Serrano |
DESCRITORES AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO / DEFESA MILITAR / EXECUÇÃO FINANCEIRA / EXECUÇÃO ORÇAMENTAL / FORÇAS ARMADAS / LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR. SUMÁRIO O que auditámos? A auditoria de acompanhamento à Lei de Programação Militar (LPM) analisou a execução orçamental, financeira e material da LPM-2019, à luz dos instrumentos legais aplicáveis, do modelo de planeamento adotado e dos sistemas de gestão e controlo existentes, de modo a formular uma opinião/juízo sobre a conformidade e o cumprimento do quadro legal, institucional, orgânico e funcional de planeamento e de execução integrada da LPM, no quadro do ciclo de planeamento de defesa militar. O que concluímos? O exame do articulado da LPM-2019 e dos Relatórios de Execução da LPM (2019, 2020 e 2021), continuou a não evidenciar a adoção do modelo de planeamento por capacidades, nem o contributo das capacidades para concretizar os objetivos que as Forças Armadas (FFAA) devem garantir, à luz de indicadores de economia, eficiência e eficácia, em linha com o já recomendado pelo Tribunal. A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) difundiu normativos e orientações técnicas para uniformização de procedimentos e de prestação de informação, embora não haja evidência de que incluam indicadores quantitativos e qualitativos dos resultados esperados na execução das capacidades e projetos da LPM, apesar de a componente orçamental e financeira da LPM ser monitorizada e controlada através do SIGDN. Ocorreu uma reduzida taxa de execução da LPM-2019, situação que se agravou progressivamente nos anos seguintes (2020 e 2021). O que recomendámos? O TdC recomendou ao Governo, através da Ministra da Defesa Nacional, que: providencie, aquando da revogação da LPM, pela realização de uma avaliação dos resultados obtidos no decurso da vigência da referida lei, identificando em que medida foi dado cumprimento integral ao que nela estava previsto ou onde efetivamente são necessários aperfeiçoamentos, devendo constar de relatório (ou outro documento) indicação quanto ao grau de intervenção de todas as entidades beneficiárias de verbas inscritas na LPM; providencie pelo envio do Relatório de Capacidades do Sistema de Forças, previsto no Despacho n.º 25/MDN/2022, bem como pelo registo nos Relatórios de Execução da LPM dos montantes referentes aos “autopagamentos”, discriminados por capacidade e desagregados por projeto e subprojecto; providencie, quando ocorra uma transição de saldos, pela avaliação do grau de execução das capacidades consagradas na LPM e pela adequada correspondência entre os reforços e as anulações resultantes da transição das diferentes LPM; promova as medidas consideradas adequadas de modo a ser ultrapassada a persistente reduzida taxa de execução financeira da LPM; efetue diligências destinadas ao termo da prática utilizada dos “autopagamentos” e consequentes distorções orçamentais, de modo a obter um mais adequado cumprimento dos princípios e regras orçamentais, e identifique a entidade para a qual foram transferidas as responsabilidades da EMPORDEF, SGPS, S.A., e aquela que deve proceder ao registo contabilístico do contrato de locação e da dívida ao sindicato bancário. Recomendou ao Diretor-Geral de Recursos de Defesa Nacional que: diligencie pelo prosseguimento e aperfeiçoamento da implementação da interface entre o SIGDN e o EPM, visto que subsistem dificuldades quanto à associação automática dos dados relativos à execução financeira e material referentes à LPM; providencie no sentido de a informação financeira ter maior consistência, de forma a existir coincidência entre os dados constantes do SIGO e do Relatório de Execução da LPM; efetue a determinação da essencialidade e importância dos bens entregues, no âmbito da avaliação da execução material dos projetos, de modo a possibilitar uma melhor avaliação da edificação de cada capacidade. Recomendou ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que desenvolva as diligências adequadas para ser utilizado o crédito resultante da celebração da Carta de Compromisso Full in Service Support (FISS), em maio de 2019.
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