CONTROLO SUCESSIVO RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 1/2023 -2ªS/SS Relator: Conselheiro Luís Filipe Cracel Viana |
DESCRITORES APOIOS FINANCEIROS / DEFICIÊNCIA / DIRIGENTES / JUÍZO DESFAVORÁVEL / ONGPD / OPINIÃO ADVERSA / PASPVP / PENALIZAÇÕES / POCP / PORTAL BASE / PRESTAÇÃO DE CONTAS / REABILITAÇÃO / REGIME DE SUBSTITUIÇÃO / RESPONSABILIDADE FINANCEIRA / SEGURANÇA SOCIAL / SERVIÇOS PARTILHADOS. SUMÁRIO O Tribunal de Contas realizou uma auditoria financeira ao Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR), com o objetivo de emitir um juízo sobre a consistência, integralidade e fiabilidade das demonstrações financeiras de 2020 e sobre a legalidade e regularidade das operações. A gestão logística, orçamental, financeira e patrimonial do INR é assegurada pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (SGMTSSS) através da prestação de serviços partilhados. O referencial contabilístico aplicado em 2020 foi o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), tendo vindo a ser sucessivamente adiada a transição para o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP). O Tribunal concluiu que as demonstrações orçamentais de 2020 do INR não estão, em todos os aspetos materiais, preparadas de acordo com o POCP e que as demonstrações financeiras estão materialmente distorcidas, na forma de erros materiais e profundos, que justificam a emissão de um juízo desfavorável, dado que:
Sobre as operações examinadas concluiu-se que foram legais e regulares, exceto quanto à falta de abertura de procedimentos concursais para o exercício de funções dirigentes, à não aplicação de penalizações sobre os apoios financeiros atribuídos a Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD), que não cumpriram com a obrigação de entrega do relatório e contas no prazo legal, e à realização de pagamentos em data anterior à publicitação de contratos no Portal Base. O Tribunal formula várias recomendações ao INR e à SGMTSSS tendentes a melhorar a gestão do Instituto e a qualidade da informação financeira, com destaque para:
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