O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE FINANCEIRA E O PROBLEMA DA JUSTICIABILIDADE EM CONTEXTO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL José Francisco Bigotte da Veiga Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas, ambos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, encontrando-se inscrito no Doutoramento em Direito na mesma Faculdade. É atualmente Advogado e Técnico Especialista na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e Assistente Convidado da Área de Direito Comum no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL- IPL). |
RESUMO O presente artigo procura oferecer um contributo reflexivo em contexto de alterações provocadas pela Inteligência artificial no mundo jurídico. Ao mesmo tempo, procura-se relacionar o tema com a justiciabilidade – associada ao princípio da legalidade financeira. Para tanto, é necessário, em primeiro lugar, como forma de enquadramento, referirmo nos à função de controlo e ao papel que, nesse âmbito, o Tribunal de Contas desempenha. De seguida, procuramos referir-nos ao próprio princípio da legalidade financeira, na sua dimensão mais ampla, focando, em matéria de justiciabilidade, a diferença entre legalidade e mérito. Antes de terminarmos, damos conta de alguns desenvolvimentos em matéria de Inteligência Artificial em contexto jurídico. Fazemos notar que, nessa parte, não nos focamos unicamente em matérias que seriam da competência dos Tribunais de Contas, mas procuramos uma abordagem mais abrangente, partindo de experiências nacionais e internacionais em diferentes ramos do Direito. O ponto está que, sendo as experiências em causa de caráter eminentemente jurídico, algumas das suas funcionalidades e, inerentemente, as conclusões que acerca delas se possam retirar são, em certa medida, transversais à atuação jurídica.
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